Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.838/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, do Município de Assis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.838, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuíto, do Município de Assis, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Assis, um imóvel localizado na Avenida Antonio Zuardi, nº 1.160, Vila Operária, naquele município, consistente em terreno sem benfeitorias, composto pelos Lotes nº s 04, 13 e 16 da Quadra 15, Setor 03, com área de 2.411,41m2 (dois mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5.477 , de 8 de dezembro de 2010, matriculado sob os nº s 31.604, 31.605 e 9.093 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Assis, conforme identificado nos autos do processo GS - 2.500/10-SSP (CC-145.668/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5477/2010 de //