Decreto nº 58.839/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de duplicação entre o km 66+500m e o km 81+700m da Rod. Eng. Constâncio Cintra, SP-3 ...
DECRETO Nº 58.839, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o bem imóvel necessário às obras de duplicação entre o Km 66+500m e o Km 81+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.077/12-SLT, necessário às obras de duplicação entre o Km 66+500m e o Km 81+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 675,06m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo, Antônio Carlos de Camargo e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438416,205500 e E=307683,687659, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 86º1`37", distância de 11,98m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 12º58`44", distância de 8,84m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 71º5`23", distância de 28,65m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 195º51`20", distância de 38,56m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 301º3`33", distância de 35,6m, perfazendo uma área de 675,06m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.