Decreto nº 58.842/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de construção de Posto de pesagem fixa no km 149 sul, da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP ...
DECRETO Nº 58.842, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o bem imóvel necessário às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa no Km 149+000m sul, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Municípios de Cosmópolis e Arthur Nogueira e Comarcas de Cosmópolis e Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD149332-149.149-207-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.071/12 - SLT, necessário às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa no Km 149+000m sul, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Municípios de Cosmópolis e Arthur Nogueira e Comarcas de Cosmópolis e Mogi Mirim, com área total de 33.303,64m2 (trinta e três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Ovídio Rodrigues, Souad Moussalli Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498237,860667 e E=274536,410616, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23º31`8", distância de 42,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329º40`19", distância de 29,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23º55`41", distância de 243,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 18º48`14", distância de 68,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 26º12`36", distância de 48,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 34º29`26", distância de 9,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51º17`35", distância de 29,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 59º21`24", distância de 10,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 57º42`45", distância de 9,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57º44`53", distância de 10,21m; segmento 11-12 - em linha reta comazimute 55º22`23", distância de 10,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 55º24`10", distância de 7,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute41º9`51", distância de 9,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 36º3`32", distância de 9,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 27º40`50", distância de 13,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 24º36`57", distânciade 11,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 24º43`30", distância de 311,56m; segmento 18-19 - em linhareta com azimute 9º8`19", distância de 4,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 6º19`34", distância de 4,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26º2`25", distância de 10,27m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 51º55`14", distância de 4,50m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 50º32`3", distância de 4,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 24º15`32", distância de 108,21m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 28º50`53", distância de 85,12m; segmento 25-26 - em linha reta comazimute 26º51`45", distância de 77,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 27º6`21", distância de 66,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 204º30`47", distância de 82,86m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 204º29`22", distância de 298,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 204º37`6", distância de 431,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 204º38`52", distância de 402,93m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 294º39`15", distância de 27,32m, perfazendo uma área de 33.303,64m2 (trinta e três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e quadro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.