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Decreto nº 58.843/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de interseção no km 52+200m, da Rod. D.Pedro I, SP-065, em Nazaré Paulista, comarca ...

DECRETO Nº 58.843, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o bem imóvel necessário às obras de interseção no Km 52+200m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD052065-052.053-507-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.070/12 - SLT, necessário às obras de construção de interseção no Km 52+200m, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, com área total de 389,08m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Douglas Eden Brotto, Yara Shymada Brotto, Nelson Brotto, Luiz Brotto Neto, Mario Wagner Brotto, Xenia Leila Brotto Fernandes, Gilson Brotto, Lineu Mario Brotto, Maria José Avelino Silva Brotto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437139,183335 e E=357361,472707, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 87º3`00", distância de 3,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 120º59`57", distância de 11,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º34`52", distância de 3,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125º17`21", distância de 6,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 228º0`52", distância de 8,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245º12`56", distância de 21,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5º5`7", distância de 2,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 6º15`29", distância de 20,79m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 35º58`19", distância de 4,17m, perfazendo uma área de 389,08m2 (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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