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Decreto nº 58.844/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 557+100m da ...

DECRETO Nº 58.844, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o bem imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 557+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD557270-557.558-316-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-13.843/12 - SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 557+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 2.583,02m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Célia Tenório de Brito Siqueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7544564,945658 e E=463629,910087, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 283º28`55", distância de 41,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345º11`3", distância de 68,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 20º3`54", distância de 44,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 163º24`29", distância de 4,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 164º16`45", distância de 19,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164º9`50", distância de 16,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131º4`36", distância de 1,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167º28`57", distância de 17,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164º13`11", distância de 16,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173º56`14", distância de 7,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 158º26`18", distância de 17,65m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 99º12`8", distância de 2,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 136º23`35", distância de 7,14m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 152º33`20", distância de 15,09m, perfazendo uma área de 2.583,02m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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