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Decreto nº 58.845/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação do km 537+900m ao km 542 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Regen ...

DECRETO Nº 58.845, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de duplicação do Km 537+900m ao Km 542+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000270-537.542 - 316-D03/001, DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, DESP0000270 - 537.542-316-D03/003 e DE-SP0000270-537.542 - 316-D03/004 e memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-13.936/12-SLT, necessários às obras de duplicação do Km 537+900m ao Km 542+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 28.005,80m2 (vinte e oito mil e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-537.542-316-D03/001, localiza - se no km 538+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Fouad Youssef Makari, Noha Fouad Makari, Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo Ferrari, Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira, Manoel Ferreira, Maria Lucia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni, Marisa Lucia Cunha Franco Berni, Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532716,540741 e E=477177,319878, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º11`20", distância de 38,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 288º01`06", distância de 18,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288º36`38", distância de 20,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287º57`56", distância de 19,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287º05`57", distância de 19,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 286º28`48", distância de 19,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286º26`27", distância de 18,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284º58`04", distância de 20,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 285º04`53", distância de 17,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283º17`21", distância de 21,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 283º50`34", distância de 18,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282º25`34", distância de 18,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 280º46`31", distância de 20,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 280º43`25", distância de 20,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279º38`24", distância de 19,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278º59`59", distância de 19,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279º01`27", distância de 19,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278º26`20", distância de 20,68m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278º28`28", distância de 20,38m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279º02`21", distância de 7,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278º43`13", distância de 11,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 279º27`31", distância de 7,70m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 277º50`31", distância de 12,40m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 279º02`06", distância de 20,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 277º52`11", distância de 19,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278º27`36", distância de 20,46m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278º13`06", distância de 18,39m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278º12`10", distância de 20,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278º27`14", distância de 18,38m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 277º40`13", distância de 21,07m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278º25`32", distância de 20,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278º27`44", distância de 19,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 278º29`53", distância de 18,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 278º11`37", distância de 11,61m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9º13`00", distância de 10,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 98º11`37", distância de 11,46m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 98º29`53", distância de 18,96m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 98º27`44", distância de 19,14m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 98º25`32", distância de 20,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 97º40`13", distância de 20,90m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98º26`47", distância de 18,60m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 98º12`10", distância de 20,69m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 98º13`06", distância de 18,42m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98º27`36", distância de 20,43m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 97º52`11", distância de 19,09m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 99º02`06", distância de 20,13m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 97º50`31", distância de 12,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 99º27`31", distância de 7,78m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 98º43`13", distância de 11,95m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 99º02`21", distância de 7,50m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98º28`28", distância de 20,33m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98º26`20", distância de 20,72m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 99º01`27", distância de 20,02m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98º59`59", distância de 19,97m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 99º38`24", distância de 19,36m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 100º43`25", distância de 21,05m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 100º46`31", distância de 20,39m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 102º25`34", distância de 18,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 103º50`34", distância de 18,72m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 103º17`21", distância de 21,53m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 105º04`53", distância de 17,64m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 104º58`04", distância de 21,03m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 106º26`27", distância de 18,74m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 106º28`48", distância de 19,86m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 107º05`57", distância de 19,13m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 107º57`56", distância de 19,56m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 108º36`38", distância de 20,57m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 108º01`06", distância de 18,64m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 111º11`20", distância de 38,54m; segmento 70-1 - em linha reta com azimute 202º14`24", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.414,25m2 (seis mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, localizase no km 539+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo Ferrari, Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira, Manoel Ferreira, Maria Lucia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni, Marisa Lucia Cunha Franco Berni, Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532847,649206 e E=476552,387505, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278º11`37", distância de 7,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278º16`06", distância de 20,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278º16`50", distância de 20,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278º30`54", distância de 18,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 278º26`55", distância de 20,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278º18`37", distância de 21,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278º13`57", distância de 19,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 278º38`50", distância de 19,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278º15`22", distância de 20,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278º23`32", distância de 19,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278º13`41", distância de 19,49m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 278º30`25", distância de 18,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277º57`53", distância de 21,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278º25`32", distância de 20,42m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278º26`44", distância de 19,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278º26`15", distância de 19,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 278º31`36", distância de 19,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278º50`14", distância de 21,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279º03`38", distância de 18,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 277º53`50", distância de 38,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 277º38`32", distância de 20,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 278º21`30", distância de 18,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278º34`24", distância de 20,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 278º07`34", distância de 19,86m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 278º18`37", distância de 20,26m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278º16`48", distância de 19,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278º14`47", distância de 19,54m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278º33`51", distância de 19,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278º09`52", distância de 17,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 278º30`56", distância de 21,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278º20`56", distância de 17,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278º23`16", distância de 18,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 271º11`15", distância de 17,73m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 275º52`57", distância de 11,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 277º29`23", distância de 15,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 358º46`06", distância de 12,94m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 97º24`35", distância de 7,03m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 98º03`32", distância de 19,04m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 98º25`17", distância de 19,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 98º23`16", distância de 20,18m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98º20`56", distância de 17,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 98º30`56", distância de 21,73m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 98º09`52", distância de 17,74m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98º33`51", distância de 19,75m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98º14`47", distância de 19,51m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 98º16`48", distância de 19,99m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98º18`37", distância de 20,25m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98º07`34", distância de 19,89m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 98º34`24", distância de 20,50m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98º21`30", distância de 18,63m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 97º38`32", distância de 20,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 97º53`40", distância de 19,86m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97º54`00", distância de 19,23m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 99º03`38", distância de 18,82m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98º50`14", distância de 21,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98º31`36", distância de 19,55m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 98º26`15", distância de 19,63m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 98º26`44", distância de 19,43m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 98º25`32", distância de 20,38m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 97º57`53", distância de 21,52m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 98º30`25", distância de 18,71m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 98º13`41", distância de 19,48m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 98º23`32", distância de 19,31m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 98º15`22", distância de 20,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 98º38`50", distância de 19,05m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 98º13`57", distância de 19,17m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 98º18`37", distância de 21,23m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 98º26`55", distância de 20,10m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98º30`54", distância de 18,72m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 98º16`50", distância de 20,61m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 98º16`06", distância de 20,86m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 98º11`37", distância de 7,87m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 189º13`00", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.938,81m2 (seis mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-537.542-316-D03/002, localiza - se no km 539+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532945,275045 e E=475865,384879, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º29`23", distância de 0,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 284º31`40", distância de 24,4m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 279º08`35", distância de 19,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278º46`33", distância de 20,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277º51`34", distância de 17,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 9º13`00", distância de 10,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97º51`34", distância de 17,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 98º46`33", distância de 20,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99º08`35", distância de 19,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 98º02`37", distância de 22,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97º24`35", distância de 0,78m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 178º28`22", distância de 12,94m, perfazendo uma área de 842,86m2 (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-537.542-316-D03/003, localizase no km 540 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti, Felipe Marcelo Gouvêa Berni, Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni, Maria Assunção Ojeda Berni, Manoel Ferreira, Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni, Marisa Lúcia Cunha Franco Berni, Marcia Antonina Ojeda Ferrari, Marcelo Ferrari, César Augusto Lamberti, Aandréia Lamberti Guimarães, José Reginaldo Guimarães, Romulo Lamberti Neto, Caroline Di Giovanni Lamberti, Daniele Di Giovanni Lambert e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532960,061153 e E=475784,478426, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º51`34", distância de 3,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278º02`14", distância de 19,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278º32`50", distância de 47,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 277º37`22", distância de 8,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277º31`31", distância de 18,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278º21`15", distância de 19,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278º34`03", distância de 20,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277º52`52", distância de 19,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278º15`08", distância de 18,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278º25`07", distância de 20,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278º23`02", distância de 19,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 278º11`57", distância de 20,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278º31`44", distância de 21,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278º26`32", distância de 15,64m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278º22`14", distância de 19,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 276º09`27", distância de 15,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279º26`58", distância de 21,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 276º28`45", distância de 25,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279º39`08", distância de 25,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 278º27`55", distância de 22,16m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278º23`38", distância de 6,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 278º08`06", distância de 18,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 278º02`26", distância de 19,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 278º49`10", distância de 19,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 277º31`31", distância de 11,91m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278º15`31", distância de 96,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 277º17`26", distância de 9,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278º39`30", distância de 22,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278º22`08", distância de 18,93m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 276º54`30", distância de 19,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278º22`27", distância de 23,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278º02`29", distância de 17,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 279º06`15", distância de 17,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 278º05`18", distância de 20,01m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 278º35`26", distância de 21,08m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 278º38`18", distância de 20,14m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 277º53`59", distância de 8,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 9º13`00", distância de 10,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 97º53`59", distância de 8,46m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 98º38`18", distância de 20,21m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 98º35`26", distância de 21,03m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 98º05`18", distância de 20,05m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 99º06`15", distância de 17,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98º02`29", distância de 16,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98º22`27", distância de 23,14m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 96º54`30", distância de 19,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98º22`08", distância de 19,08m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98º39`30", distância de 22,49m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 97º17`26", distância de 9,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 93º07`28", distância de 4,14m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98º29`21", distância de 92,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 97º31`31", distância de 11,96m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 98º49`10", distância de 19,25m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98º02`26", distância de 19,54m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98º08`06", distância de 18,70m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98º23`38", distância de 6,92m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 98º27`55", distância de 22,27m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 100º08`15", distância de 20,45m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 97º36`22", distância de 4,85m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 96º28`45", distância de 25,84m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 99º26`58", distância de 21,49m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 96º09`27", distância de 15,30m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 98º22`14", distância de 20,06m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 98º26`32", distância de 15,65m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 98º31`44", distância de 21,96m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 98º11`57", distância de 20,33m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 98º23`02", distância de 19,68m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 98º25`07", distância de 20,31m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98º15`08", distância de 18,87m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 97º52`52", distância de 19,82m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 98º34`03", distância de 20,58m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 98º21`15", distância de 19,79m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 97º31`31", distância de 19,29m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 97º56`34", distância de 3,66m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 97º20`12", distância de 3,78m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 98º32`50", distância de 47,89m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 98º02`14", distância de 19,85m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 97º51`34", distância de 4,10m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 189º13`00", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 7.777,20m2 (sete mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-537.542-316-D03/004, localizaseno km 540+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Américo Lamberti, Laura dos Santos Lamberti, César Augusto Lamberti, Aandréia Lamberti Guimarães, José Reginaldo Guimarães, Romulo Lamberti Neto, Caroline Di Giovanni Lamberti, Daniele Di Giovanni Lamberti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7533071,312549 e E=475016,381034, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º53`59", distância de 10,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278º17`45", distância de 20,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 278º14`22", distância de 19,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 277º34`26", distância de 18,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277º48`15", distância de 6,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278º22`26", distância de 115,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278º19`46", distância de 34,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 278º21`22", distância de 20,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278º14`05", distância de 19,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278º25`00", distância de 20,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278º13`10", distância de 18,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 278º19`28", distância de 19,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278º13`24", distância de 15,48m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278º34`41", distância de 44,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279º09`36", distância de 20,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 281º34`22", distância de 19,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 281º47`16", distância de 21,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 284º47`16", distância de 24,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 284º54`27", distância de 18,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286º36`12", distância de 17,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 287º10`24", distância de 22,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 288º11`12", distância de 10,38m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 290º24`10", distância de 4,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 288º59`03", distância de 22,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 300º13`55", distância de 15,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 298º15`51", distância de 88,73m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 115º55`02", distância de 10,49m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 114º50`06", distância de 22,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 113º56`25", distância de 18,91m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 114º24`50", distância de 17,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 113º18`31", distância de 18,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 105º56`49", distância de 15,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 108º59`03", distância de 22,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 110º24`10", distância de 4,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 108º11`12", distância de 10,10m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 107º10`24", distância de 22,11m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 106º36`12", distância de 17,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 104º54`27", distância de 18,74m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 106º20`02", distância de 3,65m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 104º31`04", distância de 20,88m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 101º47`16", distância de 21,46m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 101º34`22", distância de 19,75m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 99º09`36", distância de 19,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98º34`41", distância de 44,52m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 98º13`24", distância de 15,46m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 98º19`28", distância de 19,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 98º13`10", distância de 18,75m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 98º25`00", distância de 20,75m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 98º14`05", distância de 19,15m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98º21`22", distância de 20,06m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98º19`46", distância de 34,92m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 98º22`26", distância de 115,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97º48`15", distância de 6,66m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 97º34`26", distância de 18,41m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98º14`22", distância de 19,13m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98º17`45", distância de 20,05m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 97º53`59", distância de 10,94m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute 189º13`00", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.032,68m2 (seis mil e trinta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.