Decreto nº 58.848/2013
Altera a área ocupada pelo Distrito Policial localizado no Parque Estadual do Belém, constante no artigo 1º do Decreto nº 30.695, de 7 de novembro de 1989, que transferiu da administração da então Secretaria da Promoção ...
DECRETO Nº 58.848, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Altera a área ocupada pelo Distrito Policial localizado no Parque Estadual do Belém, constante no artigo 1º do Decreto nº 30.695 , de 7 de novembro de 1989, que transferiu da administração da então Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º A área destinada para a instalação do Distrito Policial localizado no Parque Estadual do Belém, descrita no artigo 1º do Decreto nº 30.695 , de 7 de novembro de 1989, passa a ser de 3.562,98m² (três mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 725/12 (CC/133490/12).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30695/1989 de 07/11/1989