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Decreto nº 58.851/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 58.851, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, dos imóveis a seguir relacionados, conforme identificado nos autos do Processo PGE nº 16866-516963/2006 (CC 90084/12).

§ 1º Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à composição de áreas operacionais do Sistema Metropolitano de Transporte de Passageiros Sobre Pneus, sob a administração da EMTU.

§ 2º Fica salvaguardada ao Governo do Estado de São Paulo, a utilização de áreas nos imóveis cujo uso é ora autorizado, para que, em comum acordo com a EMTU, sejam levados a efeito programas e campanhas de interesse do Estado, voltadas ao público em geral.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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