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Decreto nº 58.857/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santa Bárbara DOeste, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.857, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santa Barbara D`Oeste, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santa Bárbara D`Oeste, um imóvel localizado na Rua Abrahan Lincoln, s/nº , Bairro Jardim Europa, naquele município, com área de 416,40m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e 96,00m² (noventa e seis metros quadrados) de benfeitorias, parte de uma área maior, objeto do Decreto municipal nº 3.425 , de 11 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto municipal nº 5.117 , de 11 de abril de 2011, matriculado sob o nº 59.811 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara D`Oeste, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-3.343/12-SSP (CC-111.099/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3425/2004 de //