Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.858/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.858, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, de um imóvel localizado na Rua Valter José Alves, Quadra 38-A, Município de Praia Grande, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com 4.415,89m² (quatro mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 2.438,23m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 46588, conforme identificado nos autos do processo SS-430/10 (CC-6.337/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.