Decreto nº 58.861/2013
Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.861, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o perfil da população Brasileira, inclusive das crianças e dos adolescentes, passou nos últimos anos de desnutrição para obesidade; e
Considerando as metas do Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças não Transmissíveis no Brasil (2011 - 2022), destacando-se no âmbito da Educação a necessidade de reduzir a prevalência de obesidade em crianças e adolescentes, o consumo médio de sal, bem como aumentar a prática de atividade física e o consumo de frutas e hortaliças, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável.
Art. 2º O programa instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo a orientação e a conscientização dos alunos da rede pública estadual de ensino para uma alimentação saudável de forma a melhorar a qualidade de vida.
Art. 3º O Programa de Alimentação Saudável instituído por este decreto visa às seguintes ações, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por resolução do Secretário:
I - proceder à avaliação da população discente por meio de aferição do peso, altura e circunferência abdominal a fim de adequar os cardápios atualmente existentes nas escolas, com a ampliação da oferta de frutas e hortaliças, e a redução do consumo de sal;
II - estimular a prática de atividades esportivas;
III - implantar projeto piloto "Cantina Saudável" e, a partir do monitoramento e avaliação, aplicar os resultados obtidos na implementação do projeto nas demais escolas;
IV - buscar parcerias com instituições de ensino superior, que tenham curso de nutrição, com vistas a aumentar o número de estagiários supervisionados objetivando a disseminação da educação nutricional.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
João Cardoso Palma Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.