Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.864/2013

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o imóvel que especifica, situado em São Paulo.

DECRETO Nº 58.864, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o imóvel que especifica, situado em São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o imóvel onde se encontra instalado o Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - PEFI, localizado na Rua Amborés, nº 145, Cidade Vargas, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.458, contendo 140.479,90m² (cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 5.684,00m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e quadro metros quadrados) de construções.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à revitalização, readequação, acessibilidade e manutenção de sua área, bem como o desenvolvimento de atividades socioeducativas voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias, crianças, idosos e moradores da região.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.