Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.867/2013

Cria, na Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME-PARIQUERA-AÇU e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.867, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-Açu - AME Pariquera-Açu e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-Açu - AME Pariquera-Açu.

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-Açu tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-Açu.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59840/2013 de 27/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.