Decreto nº 58.869/2013
Exclui o DER da observância do disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.869, de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250, de 1994, que dispõe sobre requisitos a serem observados, pelos órgãos da Admini ...
DECRETO Nº 58.869, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Exclui o Departamento de Estradas de Rodagem - DER da observância do disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.869 , de 4 de dezembro de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250 , de 16 de setembro de 1994, que dispõe sobre requisitos a serem observados, pelos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, nos procedimentos administrativos para a declaração de utilidade pública de bens imóveis, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER excluído da observância do disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.869 , de 4 de dezembro de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250 , de 16 de setembro de 1994.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos administrativos para a declaração de utilidade pública de bens imóveis que se encontrem em curso.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27869/1987 de 04/12/1987