Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.869/2013

Exclui o DER da observância do disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.869, de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250, de 1994, que dispõe sobre requisitos a serem observados, pelos órgãos da Admini ...

DECRETO Nº 58.869, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Exclui o Departamento de Estradas de Rodagem - DER da observância do disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.869 , de 4 de dezembro de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250 , de 16 de setembro de 1994, que dispõe sobre requisitos a serem observados, pelos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, nos procedimentos administrativos para a declaração de utilidade pública de bens imóveis, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER excluído da observância do disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.869 , de 4 de dezembro de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250 , de 16 de setembro de 1994.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos administrativos para a declaração de utilidade pública de bens imóveis que se encontrem em curso.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27869/1987 de 04/12/1987