Decreto nº 58.870/2013
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.870, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
João Cardoso Palma Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2013.
DECRETO Nº 58.870, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Retificação do D.O. de 2-2-2013
No Anexo I leia-se como segue e não como constou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.