Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.873/2013

Substitui Anexo e dá nova redação a disposições que especifica do Decreto nº 55.903, de 2010, que autorizou o Fundo Social de Solidariedade do Estado de S.Paulo a representar o Estado na celebração de convênios com Munic ...

DECRETO Nº 58.873, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Substitui Anexo e dá nova redação a disposições que especifica do Decreto nº 55.903 , de 9 de junho de 2010, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando à transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para o desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 55.903 , de 9 de junho de 2010, fica substituído pelo Anexo único que acompanha este diploma.

Art. 2º As disposições adiante enumeradas da minutapadrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903 , de 9 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso II da Cláusula Segunda:

"a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na cláusula primeira, com observância das regras que regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;"; (NR)

II - a Cláusula Terceira:

"O valor do presente convênio é de R$ (), dos quais 30.000,00 (trinta mil reais) ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a dotação orçamentária do presente exercício, ficando R$ () a cargo do MUNICÍPIO.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58969/2013 de 15/03/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55903/2010 de 09/06/2010