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Decreto nº 58.877/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 523+840m ao km 536+670m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Martinóp ...

DECRETO Nº 58.877, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de duplicação do km 523+840m ao km 536+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000270-523.537-316-D03/001, DE-SP0000270-523.537-316-D03/002, DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, DE-SP0000270-523.537-316-D03/004, DE-SP0000270-523.537-316-D03/005, DE-SP0000270-523.537-316-D03/006, DESP0000270-523.537-316-D03/007, DE-SP0000270-523.537-316-D03/008, DE-SP0000270-523.537-316-D03/009, DESP0000270-523.537-316-D03/010, DE-SP0000270-523.537-316-D03/011 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.909/12-SLT, necessários às obras de duplicação do km 523+840m ao km 536+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, com área total de 339.467,89m² (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/001, situa-se no km 524+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques Figueiredo, Maria Odete Ferreira de Melo, José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525188,779502 e E=489242,421901, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`14", distância de 1.096,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 32,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119º11`55", distância de 16,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 124º40`20", distância de 34,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º47`56", distância de 13,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º41`42", distância de 30,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º36`20", distância de 20,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º21`41", distância de 24,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º24`23", distância de 21,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º36`31", distância de 20,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º34`29", distância de 26,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119º46`19", distância de 18,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 123º19`31", distância de 28,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º35`14", distância de 19,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º18`16", distância de 20,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º9`29", distância de 22,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º18`00", distância de 84,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º37`45", distância de 20,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º39`13", distância de 20,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 125º55`34", distância de 33,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 114º42`19", distância de 19,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º23`33", distância de 26,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º58`21", distância de 24,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º0`10", distância de 18,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º47`28", distância de 16,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º52`51", distância de 19,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º20`0", distância de 51,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 117º54`1", distância de 14,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º40`59", distância de 138,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º5`53", distância de 31,46m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 120º10`32", distância de 14,79m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º31`16", distância de 18,11m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º33`16", distância de 25,62m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º29`54", distância de 49,39m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º5`55", distância de 19,70m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º55`59", distância de 13,92m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º53`30", distância de 21,85m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º4`32", distância de 14,62m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º15`4", distância de 18,84m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º16`50", distância de 19,38m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º44`19", distância de 17,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121º54`19", distância de 17,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º38`37", distância de 6,70m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 212º2`14", distância de 28,90m, perfazendo uma área de 33.359,99m² (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/002, situa-se no km 525+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525768,552829 e E=488311,71734, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`14", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 30,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º12`43", distância de 30,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º20`39", distância de 10,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º25`42", distância de 24,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º28`23", distância de 25,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º24`41", distância de 34,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º28`21", distância de 34,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º31`27", distância de 35,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º25`11", distância de 26,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º32`18", distância de 55,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º55`9", distância de 147,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º31`29", distância de 39,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º32`54", distância de 42,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º5`49", distância de 42,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º45`35", distância de 67,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º55`52", distância de 57,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º2`17", distância de 3,88m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º3`59", distância de 93,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º14`31", distância de 7,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º6`44", distância de 23,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º27`17", distância de 19,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º59`9", distância de 24,49m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º41`48", distância de 27,53m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º41`31", distância de 65,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º22`51", distância de 22,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º35`21", distância de 23,61m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º16`48", distância de 21,66m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º45`32", distância de 40,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º9`50", distância de 21,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º1`10", distância de 46,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º28`3", distância de 32,72m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 120º20`29", distância de 9,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 119º11`55", distância de 10,94m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 32,45m, perfazendo uma área de 37.307,63m² (trinta e sete mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, situa-se no km 526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526386,653459 e E=487319,486328, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`14", distância de 508,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10º37`24", distância de 4,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10º16`39", distância de 15,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12º10`32", distância de 14,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123º17`48", distância de 51,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º4`20", distância de 69,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º51`22", distância de 75,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º48`56", distância de 39,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º59`56", distância de 52,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º22`36", distância de 58,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º48`57", distância de 50,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º9`14", distância de 60,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º57`22", distância de 22,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º12`43", distância de 40,21m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 30,19m, perfazendo uma área de 16.053,90m² (dezesseis mil e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/003, situa-se no km 526+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526668,34791 e E=486867,284928, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`14", distância de 441,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 13º51`48", distância de 16,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 189,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 19,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123º7`5", distância de 38,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º12`20", distância de 24,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º2`0", distância de 27,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120º18`28", distância de 16,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º19`35", distância de 57,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º57`19", distância de 69,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º45`30", distância de 70,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º54`13", distância de 107,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º36`56", distância de 64,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º52`22", distância de 80,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 123º17`48", distância de 16,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 130º12`11", distância de 53,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 189º44`19", distância de 11,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 196º54`29", distância de 4,05m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 189º55`26", distância de 14,01m, perfazendo uma área de 18.640,64m² (dezoito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/004, situa-se no km 528+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527018,443447 e E=486335,833863, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 20,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º2`42", distância de 205,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º45`55", distância de 36,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º0`51", distância de 302,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º13`33", distância de 5,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º45`32", distância de 68,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º30`30", distância de 52,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º59`58", distância de 111,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º4`44", distância de 112,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º6`37", distância de 82,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º57`3", distância de 42,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º1`51", distância de 34,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º55`5", distância de 37,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º22`2", distância de 49,24m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118º43`29", distância de 14,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 123º7`5", distância de 13,12m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 19,01m, perfazendo uma área de 23.162,98m² (vinte e três mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/005, situa-se no km 528+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza, Carlos Elysio Godoy de Almeida Castro, Aparecida Aquoti de Almeida Castro, Edgard Godoy de Almeida Castro, Marilza de Souza Castro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527636,646877 e E=485343,667271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 23,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º0`44", distância de 14,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º55`20", distância de 35,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º57`7", distância de 84,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º58`28", distância de 14,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º50`52", distância de 31,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º3`29", distância de 114,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º36`9", distância de 40,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º1`51", distância de 53,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º8`37", distância de 23,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º2`26", distância de 67,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º0`29", distância de 81,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 124º40`59", distância de 16,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º2`59", distância de 58,06m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º3`0", distância de 79,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º56`1", distância de 45,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º2`42", distância de 410,27m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 20,79m, perfazendo uma área de 26.017,92m² (vinte e seis mil e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/006, situa-se no km 530+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Edgard Godoy de Almeida Castro, Marilza de Souza Castro, Carlos Elysio Godoy de Almeida Castro, Aparecida Aquoti de Almeida Castro, Gisele Cabral Machado, Gabrielle Cabral Machado, Catariny Cabral Aleman, Géssica Cabral Aleman e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7528254,850308 e E=484351,500679, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 24,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º5`38", distância de 542,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 119º52`58", distância de 41,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º55`40", distância de 86,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º57`44", distância de 31,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º6`43", distância de 41,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º6`42", distância de 79,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º47`5", distância de 72,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º16`25", distância de 57,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º51`49", distância de 69,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º9`7", distância de 25,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º3`4", distância de 59,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º0`44", distância de 62,06m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 23,75m, perfazendo uma área de 28.106,10m² (vinte e oito mil, cento e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/007, situa-se no km 531+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Gisele Cabral Machado, Gabrielle Cabral Machado, Catariny Cabral Aleman, Géssica Cabral Aleman, Delcino Bezuti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7528873,053738 e E=483359,334086, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 27,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º1`24", distância de 34,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122º5`31", distância de 37,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º17`13", distância de 5,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º7`4", distância de 30,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 119º48`5", distância de 12,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º21`3", distância de 28,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123º44`8", distância de 13,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º45`58", distância de 14,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119º38`34", distância de 11,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124º54`40", distância de 3,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º39`28", distância de 45,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º41`35", distância de 8,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º30`58", distância de 6,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120º34`54", distância de 5,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º53`13", distância de 9,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º9`2", distância de 8,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º41`46", distância de 5,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º10`31", distância de 9,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123º2`27", distância de 32,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º7`54", distância de 26,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 120º53`9", distância de 12,86m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º13`25", distância de 8,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 120º33`11", distância de 9,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º55`27", distância de 10,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 120º53`8", distância de 10,50m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º47`53", distância de 10,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º23`10", distância de 16,55m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º36`44", distância de 11,92m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º6`26", distância de 13,70m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121º41`49", distância de 16,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 124º11`2", distância de 9,09m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º21`40", distância de 21,20m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º43`52", distância de 10,76m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º59`58", distância de 358,69m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º5`38", distância de 297,44m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 24,67m, perfazendo uma área de 30.468,95m² (trinta mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/008, situa-se no km 532+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Delcino Bezuti, Ricardo Blinder, Denys Blinder e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7529491,257168 e E=482367,167494, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 211º55`35", distância de 7,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 228,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31º55`35", distância de 7,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º55`48", distância de 935,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 29,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º50`42", distância de 6,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º3`28", distância de 28,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º56`43", distância de 31,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º8`12", distância de 11,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º0`41", distância de 272,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º1`5", distância de 663,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º0`58", distância de 56,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º2`29", distância de 28,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º1`24", distância de 69,94m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 27,28m, perfazendo uma área de 34.608,79m² (trinta e quatro mil, seiscentos e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/009, situa-se no km 533+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Ricardo Blinder, Denys Blinder, Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7530109,510903 e E=481375,032425, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`48", distância de 157,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º6`31", distância de 335,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º12`30", distância de 21,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º6`11", distância de 400,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º6`31", distância de 252,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 28,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º20`42", distância de 16,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º54`16", distância de 29,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º17`45", distância de 22,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º42`2", distância de 25,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º38`10", distância de 5,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º59`1", distância de 34,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º4`25", distância de 30,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º11`41", distância de 91,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º11`35", distância de 20,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º21`11", distância de 14,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º45`33", distância de 14,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118º1`12", distância de 5,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 124º20`57", distância de 12,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 119º14`23", distância de 14,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º42`49", distância de 13,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º2`14", distância de 27,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 103º13`4", distância de 2,03m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 123º34`30", distância de 23,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º40`17", distância de 15,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º16`44", distância de 20,57m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º25`7", distância de 20,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º48`30", distância de 19,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º0`59", distância de 14,14m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º8`17", distância de 20,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º22`6", distância de 23,57m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º6`12", distância de 22,75m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122º31`38", distância de 14,28m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º29`13", distância de 19,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º26`41", distância de 5,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º59`35", distância de 13,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º37`3", distância de 14,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º47`16", distância de 17,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º17`16", distância de 10,87m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º46`58", distância de 7,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º12`6", distância de 54,76m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º1`44", distância de 19,32m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º26`6", distância de 20,64m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º10`49", distância de 20,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º36`28", distância de 23,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º20`59", distância de 22,32m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º56`17", distância de 19,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º2`3", distância de 16,65m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º13`42", distância de 16,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º50`34", distância de 23,49m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º38`57", distância de 19,09m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º27`13", distância de 17,76m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º48`19", distância de 16,64m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º4`27", distância de 18,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 117º4`30", distância de 4,99m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 124º26`51", distância de 12,60m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º50`33", distância de 35,68m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122º8`57", distância de 35,55m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º2`14", distância de 31,67m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122º0`38", distância de 39,13m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121º50`42", distância de 36,33m; segmento 62-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 29,06m, perfazendo uma área de 33.893,26m² (trinta e três mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/010, situa-se no km 535+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7530730,447463 e E=480384,578571, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º6`31", distância de 1.169,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º4`25", distância de 27,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º4`6", distância de 6,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122º3`47", distância de 154,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º18`9", distância de 27,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º25`52", distância de 22,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º23`1", distância de 24,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º28`46", distância de 20,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º15`0", distância de 23,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º44`51", distância de 24,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º57`2", distância de 34,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123º8`28", distância de 11,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º1`15", distância de 102,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º20`18", distância de 21,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º55`39", distância de 22,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º13`5", distância de 19,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º21`5", distância de 20,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º39`52", distância de 22,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º58`8", distância de 9,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º51`11", distância de 9,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º51`47", distância de 22,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º8`51", distância de 20,80m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º16`31", distância de 15,55m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º24`28", distância de 12,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º13`15", distância de 18,64m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º30`27", distância de 13,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º57`4", distância de 344,72m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 123º37`31", distância de 23,24m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º32`50", distância de 16,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º3`32", distância de 20,46m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121º52`51", distância de 29,62m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º25`23", distância de 22,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º54`17", distância de 25,51m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º20`42", distância de 4,55m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 28,79m, perfazendo uma área de 33.036,68m² (trinta e três mil e trinta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-523.537-316-D03/011, situa-se no km 536+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Norma Santini Razzo, Ana Gonzalez Gava, Gustavo Razzo Neto, Filomena Aparecida Oricchio Gava, Adriana Oricchio Gava, Marcos Gava, Cristiane Cardoso dos Santos Gava, Daniel Oricchio Gava, Danielle Haddad Oricchio Gava e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7531351,800442 e E=479394,38567, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º6`31", distância de 979,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º7`12", distância de 23,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º28`54", distância de 17,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122º1`55", distância de 20,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º7`7", distância de 19,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º4`56", distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º5`10", distância de 19,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º49`00", distância de 20,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º0`54", distância de 19,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º1`38", distância de 19,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º5`15", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º49`15", distância de 19,55m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º11`7", distância de 20,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º53`59", distância de 20,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º44`54", distância de 19,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º15`10", distância de 18,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º19`32", distância de 20,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º4`7", distância de 18,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º2`15", distância de 14,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º5`41", distância de 6,16m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º49`48", distância de 19,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º3`58", distância de 19,30m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 22,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º43`21", distância de 17,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º59`31", distância de 18,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º7`25", distância de 18,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º34`19", distância de 24,60m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º34`43", distância de 62,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º4`45", distância de 54,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º20`26", distância de 32,45m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121º54`26", distância de 16,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121º59`50", distância de 24,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º51`53", distância de 61,83m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º4`44", distância de 16,95m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º0`56", distância de 21,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º56`30", distância de 20,16m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º5`12", distância de 141,77m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º4`6", distância de 49,72m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 212º4`25", distância de 27,48m, perfazendo uma área de 24.811,05m² (vinte e quatro mil, oitocentos e onze metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do

Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.