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Decreto nº 58.878/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Martinópolis, entre o km 493+340m e o ...

DECRETO Nº 58.878, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 493+340m e o Km 523+840m, Municípios e Comarcas de Rancharia e Martinópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000270-493.524-316-D03/001; DE-SP0000270-493.524-316-D03/002; DE-SP0000270-493.524-316-D03/003; DE-SP0000270-493.524-316-D03/004; DE-SP0000270-493.524-316-D03/005; DE-SP0000270-493.524-316-D03/006; DE-SP0000270-493.524-316-D03/007; DE-SP0000270-493.524-316-D03/008; DE-SP0000270-493.524-316-D03/009; DE-SP0000270-493.524-316-D03/010; DE-SP0000270-493.524-316-D03/011; DE-SP0000270-493.524-316-D03/012; DE-SP0000270-493.524-316-D03/013; DE-SP0000270-493.524-316-D03/014; DE-SP0000270-493.524-316-D03/015; DE-SP0000270-493.524-316-D03/016; DE-SP0000270-493.524-316-D03/017; DE-SP0000270-493.524-316-D03/018; DE-SP0000270-493.524-316-D03/019; DE-SP0000270-493.524-316-D03/020; DE-SP0000270-493.524-316-D03/021; DE-SP0000270-493.524-316-D03/022; DE-SP0000270-493.524-316-D03/023; DE-SP0000270-493.524-316-D03/024; DE-SP0000270-493.524-316-D03/025; DE-SP0000270-493.524-316-D03/026; DE-SP0000270-493.524-316-D03/027 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.780/2012-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 493+340m e o Km 523+840m, Municípios e Comarcas de Rancharia e Martinópolis, com área total de 623.688,46m² (seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/001, situa-se no km 494+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509015,668259 e E=515131,130178, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º58`22", distância de 93,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º5`18", distância de 165,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`46", distância de 194,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º59`24", distância de 140,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º57`43", distância de 125,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º6`7", distância de 139,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º7`37", distância de 108,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º59`10", distância de 163,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º2`20", distância de 44,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 15,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 120º56`7", distância de 12,37m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º4`00", distância de 19,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º52`45", distância de 18,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º6`54", distância de 16,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º48`37", distância de 18,32m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º56`56", distância de 19,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º57`18", distância de 20,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º56`35", distância de 18,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º26`41", distância de 16,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º46`39", distância de 33,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º14`31", distância de 14,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º14`31", distância de 2,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 127º23`12", distância de 2,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º14`48", distância de 14,39m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º41`3", distância de 18,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120º39`4", distância de 24,88m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 123º23`8", distância de 21,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º38`41", distância de 18,04m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º0`25", distância de 17,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º13`16", distância de 17,76m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º11`23", distância de 17,74m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º17`43", distância de 17,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º53`11", distância de 19,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121º44`1", distância de 17,37m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º28`51", distância de 17,72m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º4`28", distância de 16,65m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º2`47", distância de 17,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º6`43", distância de 19,20m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º20`53", distância de 18,45m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121º47`45", distância de 18,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º42`12", distância de 17,75m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º8`26", distância de 20,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º50`58", distância de 18,62m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º46`15", distância de 14,68m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º6`0", distância de 62,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º4`29", distância de 19,01m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º4`7", distância de 23,22m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º58`14", distância de 18,20m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º2`7", distância de 3,14m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º2`7", distância de 18,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º51`42", distância de 19,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º51`00", distância de 32,18m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º7`5", distância de 19,16m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º41`26", distância de 19,61m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º3`43", distância de 18,97m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º1`59", distância de 19,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º28`42", distância de 19,96m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º50`17", distância de 21,84m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º22`27", distância de 19,91m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º58`31", distância de 11,82m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º3`9", distância de 8,93m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º49`39", distância de 19,68m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º21`9", distância de 20,29m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121º49`34", distância de 20,95m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º1`13", distância de 18,45m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º20`38", distância de 18,21m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º46`38", distância de 19,06m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º15`13", distância de 17,66m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º43`43", distância de 24,46m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º30`47", distância de 19,04m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121º56`30", distância de 22,97m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122º17`42", distância de 26,52m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 229º39`11", distância de 15,97m, perfazendo uma área de 18.071,75m² (dezoito mil e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/002, situa-se no km 495+131m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509638,101009 e E=514135,781278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º2`20", distância de 88,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º55`48", distância de 166,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º57`45", distância de 50,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º54`24", distância de 116,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º10`15", distância de 46,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º1`20", distância de 55,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 211º54`45", distância de 10,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º54`45", distância de 269,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31º54`45", distância de 11,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º10`45", distância de 25,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º5`56", distância de 101,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º50`49", distância de 168,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º2`44", distância de 41,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 15,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º7`35", distância de 18,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º50`12", distância de 20,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º9`24", distância de 18,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º28`54", distância de 22,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º4`37", distância de 20,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º2`17", distância de 20,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º43`56", distância de 18,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º51`25", distância de 21,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º8`51", distância de 20,18m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º50`14", distância de 25,12m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º50`9", distância de 21,16m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º56`0", distância de 44,68m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º11`44", distância de 24,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º4`29", distância de 16,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º26`26", distância de 10,38m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º22`54", distância de 11,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121º57`47", distância de 18,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º16`33", distância de 17,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º51`10", distância de 13,64m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º3`00", distância de 15,41m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º50`58", distância de 19,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º15`37", distância de 16,56m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º19`38", distância de 19,82m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º0`50", distância de 152,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º17`45", distância de 29,17m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121º35`4", distância de 19,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º5`52", distância de 36,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º25`9", distância de 16,52m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º47`57", distância de 24,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º4`2", distância de 21,65m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º10`34", distância de 18,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º33`57", distância de 19,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º1`15", distância de 11,61m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º36`27", distância de 17,71m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º11`52", distância de 3,10m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º11`52", distância de 14,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º4`52", distância de 17,85m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º59`56", distância de 18,49m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º7`54", distância de 18,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º3`47", distância de 18,14m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º2`4", distância de 21,88m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º56`54", distância de 18,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º56`6", distância de 21,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º44`56", distância de 18,50m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º8`20", distância de 17,62m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º46`17", distância de 39,57m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º14`21", distância de 18,36m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º55`31", distância de 38,86m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º5`23", distância de 18,00m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 127º51`15", distância de 2,69m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 120º56`7", distância de 2,92m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 15,07m, perfazendo uma área de 20.340,37m² (vinte mil, trezentos e quarenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/003, situa-se no km 496+120m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms, Almira Ribas Garms, Mauro Aparecido Nunes Vasconcelos, COCAL - Comércio, Indústria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510237,185262 e E=513176,13735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º2`44", distância de 133,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º00`00", distância de 68,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º49`19", distância de 4,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º7`21", distância de 16,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º59`24", distância de 18,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º0`18", distância de 23,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º8`5", distância de 17,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º51`42", distância de 16,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º56`48", distância de 19,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º56`23", distância de 19,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301º58`18", distância de 16,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º6`34", distância de 15,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º14`43", distância de 19,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º18`28", distância de 17,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º41`55", distância de 18,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º17`58", distância de 17,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301º39`11", distância de 18,10m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º34`36", distância de 19,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º1`50", distância de 5,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º1`50", distância de 13,95m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 303º9`14", distância de 25,36m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º54`31", distância de 20,29m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º6`1", distância de 18,52m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º47`33", distância de 20,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301º42`33", distância de 19,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º14`28", distância de 19,87m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302º2`57", distância de 17,28m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301º20`21", distância de 19,23m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º1`6", distância de 64,09m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º49`4", distância de 17,06m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º6`15", distância de 14,65m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301º46`27", distância de 17,27m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301º15`31", distância de 35,94m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302º19`4", distância de 13,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301º30`4", distância de 15,73m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302º20`2", distância de 0,27m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302º28`13", distância de 32,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302º11`25", distância de 35,09m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302º1`16", distância de 40,22m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 301º56`41", distância de 67,21m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302º4`16", distância de 78,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302º8`41", distância de 38,26m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 15,37m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º42`13", distância de 11,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º49`23", distância de 27,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º28`23", distância de 7,21m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º33`54", distância de 17,63m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º46`16", distância de 18,22m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º3`15", distância de 103,24m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º46`13", distância de 19,63m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º4`12", distância de 37,47m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º11`1", distância de 34,56m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 120º17`59", distância de 17,02m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º32`40", distância de 15,37m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121º20`22", distância de 21,71m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º11`5", distância de 11,39m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 117º5`36", distância de 15,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 126º0`13", distância de 18,03m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121º41`6", distância de 15,12m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122º5`58", distância de 15,37m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º42`26", distância de 14,78m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º13`58", distância de 17,04m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º43`25", distância de 15,71m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121º53`33", distância de 23,27m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º40`59", distância de 21,21m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º22`31", distância de 19,58m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º5`14", distância de 19,05m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º4`9", distância de 30,83m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º28`11", distância de 17,88m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121º48`4", distância de 26,79m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 124º28`53", distância de 11,24m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º34`23", distância de 14,81m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 123º0`54", distância de 14,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121º33`56", distância de 17,91m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122º29`16", distância de 18,03m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º0`23", distância de 20,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122º2`14", distância de 19,02m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121º54`37", distância de 18,78m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121º44`44", distância de 19,51m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122º30`51", distância de 16,16m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121º59`15", distância de 19,29m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121º38`53", distância de 18,06m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121º54`6", distância de 17,95m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121º49`9", distância de 18,33m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121º58`27", distância de 18,81m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122º10`37", distância de 18,45m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122º15`21", distância de 17,25m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121º55`57", distância de 17,59m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 121º56`53", distância de 0,65m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121º56`53", distância de 39,11m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122º28`44", distância de 19,19m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 121º46`7", distância de 17,86m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122º20`27", distância de 23,76m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121º48`27", distância de 21,21m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 122º26`38", distância de 19,10m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122º6`13", distância de 20,20m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121º54`18", distância de 19,48m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 122º3`25", distância de 21,71m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 122º7`35", distância de 0,14m; segmento 100-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 15,24m, perfazendo uma área de 17.383,07m² (dezessete mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/004, situa-se no km 497+408m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio, Indústria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda, Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510837,122173 e E=512217,029225, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º8`41", distância de 18,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º8`55", distância de 41,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º4`46", distância de 20,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º55`18", distância de 170,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º59`36", distância de 153,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º36`48", distância de 32,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º51`55", distância de 30,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º2`44", distância de 49,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º5`5", distância de 49,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º57`26", distância de 80,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º1`2", distância de 64,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º0`54", distância de 24,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º47`46", distância de 6,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º2`20", distância de 16,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302º11`52", distância de 16,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º1`10", distância de 31,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º3`53", distância de 32,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º52`40", distância de 32,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º20`28", distância de 16,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º54`23", distância de 32,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º9`23", distância de 31,81m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º58`43", distância de 16,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º3`27", distância de 32,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º56`48", distância de 32,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º8`14", distância de 48,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º2`31", distância de 48,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 32º17`31", distância de 15,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º21`3", distância de 1,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º58`47", distância de 16,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º6`34", distância de 15,93m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 15,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º9`50", distância de 16,67m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122º3`9", distância de 16,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º11`37", distância de 16,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º51`19", distância de 16,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 16,07m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º1`16", distância de 16,32m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º5`42", distância de 15,95m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121º58`43", distância de 16,50m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º28`41", distância de 16,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º49`12", distância de 15,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121º42`23", distância de 16,33m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º6`29", distância de 16,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º20`28", distância de 16,05m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º50`5", distância de 16,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º55`14", distância de 16,29m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º5`8", distância de 16,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º2`29", distância de 15,19m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º55`36", distância de 15,04m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º6`13", distância de 16,57m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º11`52", distância de 16,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 16,84m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º47`46", distância de 5,50m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º47`46", distância de 10,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º7`48", distância de 16,38m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º56`59", distância de 16,25m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º53`36", distância de 15,94m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122º19`40", distância de 16,25m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121º53`45", distância de 16,30m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º53`36", distância de 16,16m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 15,70m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º50`29", distância de 16,33m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º1`44", distância de 15,94m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121º59`20", distância de 16,12m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º16`53", distância de 16,24m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º34`11", distância de 16,44m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122º24`2", distância de 16,69m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121º37`13", distância de 16,98m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º21`17", distância de 16,68m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º10`38", distância de 15,70m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121º42`44", distância de 16,36m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 14,42m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122º20`6", distância de 15,76m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121º46`26", distância de 11,63m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º39`27", distância de 50,17m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 121º57`34", distância de 15,81m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 120º19`36", distância de 13,92m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 123º17`3", distância de 15,27m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121º50`32", distância de 14,41m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121º59`26", distância de 15,82m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121º57`11", distância de 16,12m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122º1`36", distância de 17,16m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121º33`42", distância de 16,95m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122º4`29", distância de 16,13m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122º52`36", distância de 12,3m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 123º28`39", distância de 3,87m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 121º40`39", distância de 15,74m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121º56`52", distância de 18,49m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122º2`22", distância de 16,03m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 121º28`11", distância de 17,68m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 18,78m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122º24`29", distância de 17,38m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122º20`31", distância de 17,60m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121º51`7", distância de 18,35m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121º57`22", distância de 21,32m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122º8`41", distância de 14,94m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121º24`6", distância de 17,64m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 121º42`13", distância de 6,63m; segmento 99-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 15,37m; 17.205,17m² (dezessete mil, duzentos e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/005, situa-se no km 498+441m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511436,649219 e E=511257,617431, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º2`44", distância de 64,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º58`34", distância de 65,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º11`25", distância de 23,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º51`2", distância de 23,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º17`21", distância de 15,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º49`13", distância de 16,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º15`20", distância de 16,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º1`42", distância de 48,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º0`17", distância de 49,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º51`8", distância de 32,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º4`22", distância de 65,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º58`43", distância de 63,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º2`3", distância de 64,62m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º0`35", distância de 48,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º58`15", distância de 65,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º3`13", distância de 38,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º1`1", distância de 25,73m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º3`39", distância de 33,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301º57`2", distância de 31,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º4`23", distância de 82,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301º58`50", distância de 113,22m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º4`58", distância de 73,22m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 211º54`45", distância de 9,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º54`45", distância de 69,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 25,21m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º11`26", distância de 15,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º57`56", distância de 15,20m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º47`5", distância de 16,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º0`16", distância de 15,80m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º10`24", distância de 16,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º11`49", distância de 16,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121º50`54", distância de 15,94m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º54`7", distância de 16,28m; segmento 34-35 - em linha retacom azimute 122º10`59", distância de 32,71m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º41`48", distância de 15,46m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º57`21", distância de 16,36m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º8`3", distância de 16,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º49`45", distância de 32,15m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º22`10", distância de 15,70m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º3`17", distância de 32,71m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 16,57m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121º56`33", distância de 16,32m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º4`14", distância de 33,09m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º3`15", distância de 48,69m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º1`9", distância de 24,34m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º58`47", distância de 8,39m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º54`24", distância de 15,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º13`33", distância de 16,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º54`3", distância de 15,45m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º1`9", distância de 17,31m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º7`9", distância de 16,25m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º50`12", distância de 16,14m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º9`43", distância de 16,17m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º49`39", distância de 16,05m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º2`18", distância de 16,48m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º58`13", distância de 16,10m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º55`24", distância de 16,25m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º56`36", distância de 14,58m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º16`7", distância de 17,69m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122º2`19", distância de 16,86m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121º47`46", distância de 16,15m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º4`37", distância de 14,40m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º0`36", distância de 16,39m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º2`2", distância de 16,33m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º56`2", distância de 16,61m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º58`50", distância de 15,85m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122º20`9", distância de 16,72m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121º50`55", distância de 16,04m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º51`21", distância de 16,72m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º1`41", distância de 15,90m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122º3`9", distância de 16,27m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º56`15", distância de 17,14m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º59`46", distância de 15,85m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º13`39", distância de 16,54m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º51`9", distância de 15,83m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º15`20", distância de 16,73m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121º49`13", distância de 16,23m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122º17`21", distância de 15,76m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121º57`5", distância de 16,08m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121º37`50", distância de 5,98m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121º37`50", distância de 8,81m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122º26`42", distância de 16,29m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121º54`13", distância de 17,38m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121º56`5", distância de 16,04m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 121º50`59", distância de 15,76m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122º12`35", distância de 16,76m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122º1`6", distância de 31,76m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121º46`11", distância de 15,59m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122º21`3", distância de 15,58m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 212º17`31", distância de 15,21m, perfazendo uma área de 17.904,50m² (dezessete mil, novecentos e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/006, situa-se no km 499+738m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512027,976386 e E=510293,145139, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º54`45", distância de 119,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º54`45", distância de 150,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31º54`45", distância de 10,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º57`30", distância de 37,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º14`51", distância de 66,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º1`24", distância de 83,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º0`4", distância de 81,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º0`27", distância de 60,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º21`44", distância de 21,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º45`32", distância de 16,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º17`50", distância de 31,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º19`13", distância de 17,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º1`48", distância de 81,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301º56`20", distância de 97,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302º5`41", distância de 81,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º0`5", distância de 147,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301º59`10", distância de 37,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 15,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º6`21", distância de 5,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º20`33", distância de 16,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º51`52", distância de 32,81m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º3`2", distância de 32,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º3`2", distância de 32,70m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º57`20", distância de 65,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º59`8", distância de 32,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º1`28", distância de 16,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º59`52", distância de 16,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º29`6", distância de 16,21m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º55`4", distância de 16,92m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º50`39", distância de 31,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º9`6", distância de 33,03m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121º42`54", distância de 16,55m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º58`3", distância de 16,45m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º13`11", distância de 16,57m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º58`10", distância de 16,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º56`22", distância de 16,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º11`29", distância de 32,06m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º3`4", distância de 16,60m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º32`9", distância de 16,14m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121º45`32", distância de 16,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º21`44", distância de 21,82m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121º50`6", distância de 10,98m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º11`46", distância de 17,24m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º55`6", distância de 14,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º0`23", distância de 17,02m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º54`21", distância de 15,98m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º10`11", distância de 16,84m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º8`41", distância de 16,00m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º52`42", distância de 16,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º54`4", distância de 15,73m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º51`35", distância de 19,10m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º1`14", distância de 12,84m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 19,18m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º6`30", distância de 16,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º6`45", distância de 16,68m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º55`35", distância de 17,12m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º33`16", distância de 16,15m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122º1`27", distância de 15,75m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º29`1", distância de 17,19m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º15`12", distância de 14,48m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º32`53", distância de 16,43m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 14,95m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º34`30", distância de 17,12m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º25`8", distância de 16,04m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º9`54", distância de 15,46m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º49`35", distância de 16,17m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º49`4", distância de 31,95m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121º57`15", distância de 16,62m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º45`55", distância de 14,97m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º9`19", distância de 12,23m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121º56`56", distância de 20,41m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º52`50", distância de 16,36m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º36`4", distância de 16,11m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º5`41", distância de 15,35m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º49`42", distância de 16,26m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º5`38", distância de 16,71m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122º1`5", distância de 16,04m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122º11`26", distância de 2,41m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 25,21m, perfazendo uma área de 19.925,33m² (dezenove mil, novecentos e vinte cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VII - área 7 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/007, situa-se no km 500+745m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ettie Lee Hatt Getz, Ralph Werner Hatt, Christina Kornfellner Hatt e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512635,957521 e E=509339,091925, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º59`10", distância de 85,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º2`37", distância de 64,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º57`48", distância de 34,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º7`16", distância de 75,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º52`29", distância de 15,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º0`48", distância de 17,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º58`44", distância de 15,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º1`46", distância de 113,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º3`55", distância de 128,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º6`41", distância de 84,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301º57`11", distância de 27,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º9`49", distância de 32,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º50`20", distância de 47,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º10`30", distância de 48,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º58`20", distância de 31,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301º54`50", distância de 47,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º6`54", distância de 22,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 355º35`42", distância de 14,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 17º6`44", distância de 3,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º2`39", distância de 14,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º6`57", distância de 33,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º45`32", distância de 16,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º54`20", distância de 16,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º5`36", distância de 15,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º51`32", distância de 16,13m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º58`43", distância de 16,02m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º3`19", distância de 16,17m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º28`48", distância de 16,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º9`47", distância de 13,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º42`30", distância de 33,54m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º13`23", distância de 16,46m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º6`9", distância de 16,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º55`48", distância de 16,21m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121º59`10", distância de 9,88m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º59`10", distância de 5,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º22`22", distância de 16,32m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º0`51", distância de 32,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º5`34", distância de 32,01m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º4`27", distância de 32,08m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º4`42", distância de 63,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º3`16", distância de 48,34m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º3`9", distância de 49,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º6`17", distância de 31,70m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º44`4", distância de 15,98m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º58`44", distância de 15,86m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º0`48", distância de 17,07m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º52`29", distância de 15,29m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º24`45", distância de 30,04m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º49`45", distância de 28,94m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º58`16", distância de 32,94m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º4`26", distância de 17,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º15`1", distância de 15,36m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º36`2", distância de 15,56m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º19`49", distância de 16,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 15,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º21`14", distância de 17,30m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º21`58", distância de 32,40m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º46`16", distância de 26,10m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º6`21", distância de

9,59m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 15,25m, perfazendo uma área de 13.627,04m² (treze mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/007, situa-se no km 501+225m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Espólio de Jocenyra Deliberador Gimenes, Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Marambaia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513110,888358 e E=508580,037364, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º3`25", distância de 5,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º55`18", distância de 17,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º47`27", distância de 13,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º46`11", distância de 5,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º2`26", distância de 136,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º4`40", distância de 57,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 15,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º56`59", distância de 9,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º6`9", distância de 17,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º58`40", distância de 14,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º56`31", distância de 16,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º10`2", distância de 15,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º3`52", distância de 16,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º6`9", distância de 11,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º15`28", distância de 19,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º58`28", distância de 13,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º34`48", distância de 15,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º6`9", distância de 17,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º11`55", distância de 16,10m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º46`11", distância de 9,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º46`11", distância de 5,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º47`54", distância de 13,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º55`5", distância de 12,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 197º5`42", distância de 5,60m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 175º34`41", distância de 12,16m, perfazendo uma área de 3.498,50m² (três mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/008, situa-se no km 502 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Marambaia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513235,967302 e E=508380,02959, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - emlinha reta com azimute 302º4`40", distância de 126,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º2`21", distância de 194,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º0`16", distância de 156,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º3`22", distância de 166,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303º35`42", distância de 18,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 166,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 131,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º48`7", distância de 177,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355º37`47", distância de 20,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117º42`43", distância de 6,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º9`59", distância de 57,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º9`59", distância de 21,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º9`59", distância de 129,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º3`13", distância de 105,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º3`13", distância de 167,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 123º28`17", distância de 19,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º0`55", distância de 34,67m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º56`53", distância de 20,21m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º9`31", distância de 22,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º2`59", distância de 17,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º1`15", distância de 15,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º10`51", distância de 15,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º2`59", distância de 17,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º59`31", distância de 15,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º13`49", distância de 5,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º13`49", distância de 16,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º13`31", distância de 19,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º49`56", distância de 16,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º11`8", distância de 18,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º48`31", distância de 18,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121º57`30", distância de 20,89m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º4`28", distância de 14,64m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º22`50", distância de 16,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º20`41", distância de 17,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º26`52", distância de 20,52m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º45`22", distância de 17,18m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º54`52", distância de 15,47m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º32`1", distância de 19,31m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 111º58`18", distância de 0,82m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121º38`25", distância de 12,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º18`58", distância de 15,80m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º6`16", distância de 16,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º54`37", distância de 16,24m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º54`29", distância de 15,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º9`30", distância de 16,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º9`13", distância de 16,67m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º46`45", distância de 9,68m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º46`45", distância de 5,83m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º6`46", distância de 15,81m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º26`19", distância de 16,26m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º45`51", distância de 16,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º26`12", distância de 15,79m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º0`32", distância de 16,45m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º4`54", distância de 16,93m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º7`27", distância de 16,99m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º56`59", distância de 6,06m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 15,13m, perfazendo uma área de 17.674,95m² (dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/009, situa-se no km 503+132m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Marambaia, Ubiratan Aparecido Botelho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513853,669871 e E=507391,398812, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º48`7", distância de 69,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º58`27", distância de 183,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º47`37", distância de 76,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 351,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 303,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 157,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 21,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º3`51", distância de 142,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º3`50", distância de 115,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º35`21", distância de 17,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º3`58", distância de 186,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º3`58", distância de 326,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º7`26", distância de 24,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º7`26", distância de 33,51m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º59`19", distância de 45,43m; segmento 16-17 - em linha segreta com azimute 122º2`30", distância de 224,57m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 155º5`43", distância de 30,83m, perfazendo uma área de 21.479,64m² (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/010, situa-se no km 503+627m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ubiratan Aparecido Botelho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514455,400813 e E=506421,517717, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 70,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87º56`12", distância de 3,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 81º5`56", distância de 10,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90º34`30", distância de 13,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44º6`00", distância de 6,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º3`51", distância de 46,19m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 21,84m, perfazendo uma área de 1.230,54m² (um mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/010, situa-se no km 504+163m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio Indústria Cannã de Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514495,471853 e E=506356,849153, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 349,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 358,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º47`2", distância de 255,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 95,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 26,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º46`32", distância de 55,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º56`8", distância de 295,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º56`8", distância de 362,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º56`8", distância de 88,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º3`51", distância de 283,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 222º51`15", distância de 2,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263º49`37", distância de 13,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 248º49`27", distância de 5,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270º51`41", distância de 11,14m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 262º50`40", distância de 1,66m, perfazendo uma área de 25.888,60m² (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/011, situa-se no km 505+439m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio Indústria Cannã de Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515053,882606 e E=505456,141952, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 214,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º56`11", distância de 6,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 136,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 351,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 351,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 73,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 22,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º4`55", distância de 73,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º4`55", distância de 351,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º4`55", distância de 351,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º4`55", distância de 292,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º46`32", distância de 58,24m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 26,15m, perfazendo uma área de 25.682,54m² (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/012, situa-se no km 506+253m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a COCAL - Comércio Indústria Cannã de Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515655,640975 e E=504503,529169, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 277,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 331,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355º11`5", distância de 1,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 354º12`28", distância de 7,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º36`58", distância de 77,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º4`55", distância de 261,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º4`55", distância de 277,49m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 22,96m, perfazendo uma área de 13.888,43m² (treze mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/012, situa-se no km 506+794m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra, Juliana Almeida Dutra e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515985,146214 e E=503974,905081, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º50`42", distância de 150,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º51`5", distância de 172,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 184,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 25,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º5`26", distância de 184,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º5`26", distância de 304,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134º10`1", distância de 18,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209º16`36", distância de 20,07m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 177º27`2", distância de 0,01m, perfazendo uma área de 12.642,78m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/013, situa-se no km 507+661m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ester Almeida Dutra, Juliana Almeida Dutra, Sergio Przepiorka e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516253,649035 e E=503543,208973, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 166,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 150,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 2,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12º18`6", distância de 4,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 424,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 386,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 22,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º28`41", distância de 17,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º7`12", distância de 46,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º24`13", distância de 22,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º15`10", distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º43`56", distância de 20,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º48`16", distância de 25,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120º55`42", distância de 17,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º7`31", distância de 24,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º5`11", distância de 23,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º3`41", distância de 42,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º49`10", distância de 22,88m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º5`21", distância de 46,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º56`9", distância de 23,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º15`45", distância de 32,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º15`45", distância de 7,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º25`4", distância de 23,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º20`34", distância de 21,37m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º49`43", distância de 20,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º6`16", distância de 20,08m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º38`53", distância de 20,15m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º40`40", distância de 20,13m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 119º25`4", distância de 5,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 124º3`54", distância de 15,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º21`17", distância de 21,19m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121º32`12", distância de 41,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º59`18", distância de 18,74m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121º58`21", distância de 20,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º2`16", distância de 20,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º4`43", distância de 19,97m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º6`46", distância de 37,79m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º36`33", distância de 44,63m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º3`46", distância de 41,08m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º5`26", distância de 160,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º5`26", distância de 166,09m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 25,80m, perfazendo uma área de 26.553,30m² (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/014, situa-se no km 508+708m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Sergio Przepiorka e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado01 de coordenadas N=7516856,014727 e E=502585,627069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 156,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 542,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 432,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 24,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º51`3", distância de 19,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º3`32", distância de 21,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º27`24", distância de 22,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º59`14", distância de 26,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º37`49", distância de 19,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º12`13", distância de 21,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º13`17", distância de 34,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º45`25", distância de 24,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º21`38", distância de 18,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º6`14", distância de 22,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º19`40", distância de 20,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º10`4", distância de 26,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º41`33", distância de 40,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º40`47", distância de 36,71m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º2`52", distância de 51,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º20`36", distância de 9,86m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º44`37", distância de 17,26m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º21`8", distância de 28,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º5`30", distância de 22,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º10`59", distância de 21,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º1`58", distância de 38,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º19`16", distância de 21,14m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º54`1", distância de 19,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º12`47", distância de 15,78m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 123º23`23", distância de 14,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º14`44", distância de 18,25m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 121º51`33", distância de 21,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º1`27", distância de 22,07m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122º5`50", distânciade 18,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º11`0", distância de 22,31m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º38`38", distância de 16,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º9`56", distância de 23,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º36`31", distância de 20,02m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º7`1", distância de 35,66m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121º49`58", distância de 36,8m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º7`38", distância de 39,66m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º52`0", distância de 19,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º37`40", distância de 15,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 120º49`39", distância de 22,44m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º10`47", distância de 12,38m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º36`55", distância de 13,57m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º15`0", distância de 3,38m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º15`0", distância de 33,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 120º42`0", distância de 16,45m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º47`12", distância de 20,34m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º45`31", distância de 22,48m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º58`29", distância de 18,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 120º0`53", distância de 19,31m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º16`12", distância de 19,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º28`41", distância de 6,45m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 22,45m, perfazendo uma área de 25.864,08m² (vinte ecinco mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/015, situa-se no km 509+491m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Sergio Przepiorka, Francelino de Souza Magalhães, Mercedes Biembengut de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517454,442902 e E=501625,570868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 4,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º10`30", distância de 331,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º22`38", distância de 6,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23º19`16", distância de 17,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º37`6", distância de 6,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º11`28", distância de 18,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º20`32", distância de 16,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123º17`9", distância de 18,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º13`43", distância de 22,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º31`50", distância de 22,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º1`58", distância de 20,77m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º6`37", distância de 24,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º23`15", distância de 17,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º43`8", distância de 26,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º55`55", distância de 19,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º17`53", distância de 23,34m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º45`57", distância de 18,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º52`52", distância de 22,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º39`8", distância de 17,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º57`17", distância de 18,19m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 140º59`39", distância de 14,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 96º45`23", distância de 10,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º51`3", distância de 3,96m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 24,23m, perfazendo uma área de 8.000,06m² (oito mil metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/015, situa-se no km 510+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant`Anna Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517635,608876 e E=501337,571461, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º10`32", distância de 353,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º10`32", distância de 336,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º37`4", distância de 14,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º37`4", distância de 86,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 22,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123º44`48", distância de 86,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 123º44`48", distância de 72,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º37`6", distância de 278,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º37`6", distância de 345,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252º12`46", distância de 0,27m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 194º7`46", distância de 24,32m, perfazendo uma área de 15.907,00m² (quinze mil, novecentos e sete metros quadrados);

XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/016, situa-se no km 510+556m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant`Anna Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518056,017736 e E=500667,491998, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º37`4", distância de 245,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69º13`6", distância de 15,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73º10`2", distância de 9,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122º21`42", distância de 1,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 120º21`28", distância de 201,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123º44`48", distância de 26,86m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 22,63m, perfazendo uma área de 5.118,16m² (cinco mil, cento e dezoito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/016, situa-se no km 511+328m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant`Anna Ltda, Adalto Zeferino Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518371,777648 e E=500154,589282, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º37`4", distância de 263,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º25`56", distância de 131,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º36`28", distância de 134,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 25,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 137,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º21`42", distância de 124,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 203º43`27", distância de 12,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 118º45`28", distância de 23,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118º30`34", distância de 83,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112º50`4", distância de 21,59m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 107º23`38", distância de 4,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º21`42", distância de 80,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128º33`47", distância de 22,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 156º2`54", distância de 13,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 155º39`15", distância de 13,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 159º12`1", distância de 5,82m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 168º30`23", distância de 4,50m, perfazendo uma área de 12.574,64m² (doze mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/017, situa-se no km 512+135m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Adalto Zeferino Rodrigues, Sergio Pessoa Cardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518652,671008 e E= 499706,320465, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º36`28", distância de 71,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º36`28", distância de 76,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31º59`32", distância de 5,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 274,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 350,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 260,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 89,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 8,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute32º8`41", distância de 20,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 8,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 104,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 246,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 350,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 350,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 71,35m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 25,88m, perfazendo uma área de 23.316,97m² (vinte e três mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/018, situa-se no km 513+223m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio Pessoa Cardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519256,803933 e E= 498749,849074, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 342,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute301º56`11", distância de 349,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 350,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 88,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 21,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 88,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 350,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 349,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 342,47m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 20,54m, perfazendo uma área de 24.027,93m² (vinte e quatro mil e vinte e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XXIV - área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/019, situa-se no km 514+411m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio PessoaCardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519855,232108 e E=497789,792873, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 261,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 350,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 350,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 168,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 23,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 168,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 350,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 350,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 261,90m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute212º8`41", distância de 21,93m, perfazendo uma área de 25.600,41m² (vinte e cinco mil e seiscentos metros quadrados equarenta e um decímetros quadrados);

XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/020, situa-se nokm 515+526m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio PessoaCardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7520453,660283 e E=496829,736673, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 181,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 350,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 350,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 248,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 25,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º5`29", distância de 248,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º5`29", distância de 224,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 125,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 350,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º0`24", distância de 181,95m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 23,32m, perfazendo uma área de 27.338,05m² (vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/021, situa-se no km 516+171m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pessoa Cardoso, Maria Teresa Pucciarelli Cardoso, Sergio Pessoa Cardoso, Cathy Jacquemin Cardoso, Marta Pessoa Cardoso, Valpanema Agroindústria Florestal Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521052,088458 e E=495869,680472, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 88,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º17`39", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º17`39", distância de 122,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º14`24", distância de 15,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º14`24", distância de 32,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 41º17`44", distância de 27,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º30`27", distância de 25,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º55`38", distância de 8,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º55`38", distância de 133,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º55`38", distância de 16,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º5`29", distância de 85,37m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 25,41m, perfazendo uma área de 7.102,69m² (sete mil, cento e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/021, situa-se no km 516+782m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pagano, Rita de Cassia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior, Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni, Aline Ruiz Franscareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521206,206929 e E=495620,234542, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º14`24", distância de 219,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º56`11", distância de 5,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 223,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 395,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 17,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º2`53", distância de 38,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º12`59", distância de 46,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º55`40", distância de 31,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º11`44", distância de 61,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º2`22", distância de 27,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º4`51", distância de 46,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º36`47", distância de 60,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º25`20", distância de 84,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º25`20", distância de 211,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118º51`14", distância de 4,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124º4`59", distância de 26,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º55`14", distância de 27,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º41`54", distância de 15,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 119º36`31", distância de 20,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 127º19`33", distância de 14,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123º37`10", distância de 17,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123º33`13", distância de 18,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º23`10", distância de 22,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 123º17`51", distância de 14,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º17`44", distância de 16,61m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º27`57", distância de 15,14m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 123º39`54", distância de 12,89m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º47`8", distância de 17,65m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 249º9`20", distância de 20,07m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 215º54`57", distância de 9,11m, perfazendo uma área de 17.125,38m² (dezessete mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/022, situa-se no km 517+866m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pagano, Rita de Cassia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior, Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni, Aline Ruiz Franscareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521655,2959 e E=494912,627516, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 132,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 528,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 469,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 20,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º33`26", distância de 45,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º51`41", distância de 42,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º53`39", distância de 56,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º10`18", distância de 44,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º56`4", distância de 110,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º16`44", distância de 38,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 125º50`33", distância de 7,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º26`45", distância de 57,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º46`50", distância de 66,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º46`50", distância de 29,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º32`13", distância de72,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º38`44", distância de 16,83m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º18`15", distância de 88,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º40`4", distância de 91,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º23`40", distância de 49,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º32`10", distância de 14,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º57`7", distância de 80,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º5`53", distância de 33,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º7`12", distância de 37,5m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º6`21", distância de 14,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º6`21", distância de 55,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º50`37", distância de 66,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º2`53", distância de 11,63m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 17,37m, perfazendo uma área de 21.253,32m² (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/023, situa-se no km 519+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Ricardo Pagano, Rita de Cassia Tiépolo Pagano, Armando Pagano Junior, Luceli Dalva de Araújo Pagano, Paulo Floriano Stefanoni, Aline Ruiz Franscareli Stefanoni, Claudio Floriano Stefanoni, Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522253,724075 e E=493952,571315, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 58,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 528,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 506,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 37,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 22,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º10`7", distância de 36,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30º30`32", distância de 0,48m;

segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º55`48", distância de 392,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º12`23", distância de 84,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º15`21", distância de 30,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º15`21", distância de 5,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º8`26", distância de 56,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º8`24", distância de 103,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º1`31", distância de 185,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º58`24", distância de 92,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 123º15`21", distância de 85,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 123º15`21", distância de 7,65m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º33`26", distância de 51,34m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 20,76m; perfazendo uma área de 25.157,98m² (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/024, situa-se no km 520+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522852,15225 e E=492992,515115, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 476,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 114,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 428,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 111,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 23,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º44`6", distância de 18,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º6`8", distância de 18,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º7`00", distância de 21,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º0`2", distância de 18,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º3`12", distância de 20,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º41`53", distância de 14,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º41`53", distância de 7,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º53`41", distância de 20,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º8`53", distância de 18,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º56`25", distância de 20,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º15`54", distância de 17,69m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 117º19`16", distância de 7,53m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 124º58`30", distância de 14,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120º54`12", distância de 14,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º12`48", distância de 38,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º17`2", distância de 98,37m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123º57`12", distância de 14,58m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º0`37", distância de 53,22m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º0`13", distância de 43,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º0`41", distância de 58,7m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º4`23", distância de 2,55m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º1`25", distância de 50,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º25`23", distância de 61,65m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º25`23", distância de 4,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º24`27", distância de 48,31m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º10`47", distância de 112,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º1`12", distância de 43,14m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º48`14", distância de 53,67m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121º51`38", distância de 123,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º43`5", distância de 60,39m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º10`7", distância de 30,67m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 22,08m, perfazendo uma área de 25.464,88m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/025, situa-se no km 521+239m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523450,500744 e E=492032,408843, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 120,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º50`10", distância de 310,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º31`39", distância de 76,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º3`56", distância de 466,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º59`25", distância de 157,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 24,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º1`52", distância de 13,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º19`18", distância de 13,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º58`14", distância de 19,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º0`57", distância de 21,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º15`28", distância de 20,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º59`1", distância de 25,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º50`52", distância de 11,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º4`54", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º2`54", distância de 13,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º10`30", distância de 21,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º1`20", distância de 20,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º2`3", distância de 23,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º57`10", distância de 17,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º2`20", distância de 22,02m; segmento 21-22 - em linhareta com azimute 121º58`19", distância de 20,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º13`40", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º55`10", distância de 20,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º6`56", distância de 19,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º0`55", distância de 20,50m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º7`4", distância de 13,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 125º11`50", distância de 5,02m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 120º23`50", distância de 14,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 121º56`27", distância de 19,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º53`10", distância de 23,55m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 124º29`58", distância de 19,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 113º50`39", distância de 6,27m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122º1`26", distância de 29,58m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º26`52", distância de 22,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º8`27", distância de 20,01m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º59`33", distância de 18,09m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º6`19", distância de 21,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º41`46", distância de 20,03m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º15`55", distância de 21,22m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121º41`59", distância de 18,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º24`24", distância de 22,07m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121º59`46", distância de 16,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º45`9", distância de 19,22m; segmento 44-45 - em linhareta com azimute 122º1`16", distância de 10,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º1`16", distância de 9,45m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º0`50", distância de 18,87m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º18`19", distância de 21,92m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º5`52", distância de 19,68m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º25`25", distância de 19,78m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º15`15", distância de 6,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º15`15", distância de 13,00m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º40`47", distância de 20,79m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º48`6", distância de 21,01m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º9`31", distância de 19,42m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 120º58`54", distância de 18,71m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º50`14", distância de 20,68m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º3`55", distância de 18,77m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122º10`57", distância de 22,58m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121º24`39", distância de 17,62m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 122º11`49", distância de 21,12m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121º46`50", distância de 20,49m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º21`3", distância de 18,60m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º39`43", distância de 21,67m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121º21`46", distância de 20,46m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º54`1", distância de 19,74m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º45`16", distância de 10,40m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º45`16", distância de 8,28m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º8`30", distância de 8,24m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º8`30", distância de 11,22m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121º44`6", distância de 1,79m; segmento 71-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 23,49m; perfazendo uma área de 27.547,21m² (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/026, situa-se no km 522+164m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Agro Pecuária H.S. Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524049,005105 e E=491072,400517, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º59`25", distância de 45,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º54`21", distância de 339,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º55`50", distância de 294,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 303º47`56", distância de 117,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º36`39", distância de 89,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298º56`13", distância de 4,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60º5`58", distância de 2,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56º41`19", distância de 7,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 114º21`35", distância de 8,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84º21`5", distância de 9,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106º22`58", distância de 5,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60º2`17", distância de 8,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º18`55", distância de 106,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 106º48`33", distância de 5,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º30`12", distância de 11,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143º35`29", distância de 4,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 117º41`57", distância de 6,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 117º41`57", distância de 11,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º28`40", distância de 21,22m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º36`42", distância de 21,37m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º32`31", distância de 20,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º44`4", distância de 6,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º44`4", distância de 4,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º17`56", distância de 7,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º5`5", distância de 20,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º48`22", distância de 59,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º8`58", distância de 19,76m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122º51`9", distância de 18,14m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º44`11", distância de 17,44m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º30`45", distância de 19,85m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º53`13", distância de 23,36m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º6`32", distância de 17,72m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122º20`45", distância de 14,9m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121º59`57", distância de 4,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121º58`13", distância de 17,32m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º2`38", distância de 16,33m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º2`38", distância de 51,25m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º56`14", distância de 23,35m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121º58`34", distância de 21,13m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 121º49`52", distância de 17,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º8`36", distância de 28,27m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 121º49`20", distância de 17,34m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º2`52", distância de 25,91m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º46`53", distância de 19,05m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º12`23", distância de 19,58m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º1`11", distância de 17,38m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 123º27`3", distância de 17,92m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º50`25", distância de 18,69m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º29`10", distância de 18,16m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º7`29", distância de 21,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 123º10`8", distância de 14,10m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 124º9`39", distância de 12,01m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º53`5", distância de 16,95m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º5`18", distância de 18,7m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º1`52", distância de 6,26m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 23.368,47m² (vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/026, situa-se no km 522+711m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques Figueiredo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524525,962955 e E=490315,255007, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º56`13", distância de 74,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º39`46", distância de 162,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 29,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º58`35", distância de 6,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º59`20", distância de 17,75m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º34`22", distância de 17,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º46`32", distância de 20,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º5`3", distância de 17,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º3`28", distância de 17,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º53`33", distância de 12,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º38`21", distância de 52,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120º23`6", distância de 15,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º55`3", distância de 15,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º14`20", distância de 23,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º24`36", distância de 16,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120º38`49", distância de 11,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º36`39", distância de 16,53m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 224º21`55", distância de 1,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 228º57`26", distância de 5,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 271º21`47", distância de 7,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 288º38`16", distância de 8,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 270º21`58", distância de 5,00m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 233º52`26", distância de 10,25m, perfazendo uma área de 7.055,79m² (sete mil, cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-493.524-316-D03/027, situa-se no km 523+406m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Manoel Marques Figueiredo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524647,082679 e E=490112,124002, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º39`46", distância de 39,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º55`47", distância de 62,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º55`47", distância de 374,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º55`53", distância de 167,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º55`53", distância de 380,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 32º2`14", distância de 28,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º12`35", distância de 15,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º11`55", distância de 88,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º8`55", distância de 19,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º31`53", distância de 12,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º25`6", distância de 12,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º12`12", distância de 12,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º32`40", distância de 15,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º55`3", distância de 12,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º13`9", distância de 11,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º52`59", distância de 12,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º30`8", distância de 13,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º0`10", distância de 11,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120º16`35", distância de 13,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º46`00", distância de 18,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º1`36", distância de 13,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º18`29", distância de 11,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º4`18", distância de 36,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º24`47", distância de 19,23m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º32`37", distância de 21,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 136º7`50", distância de 0,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º33`55", distância de 10,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º33`55", distância de 7,34m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º19`44", distância de 18,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 122º11`42", distância de 17,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º31`38", distância de 11,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122º31`38", distância de 6,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º35`3", distância de 12,91m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º13`25", distância de 14,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 120º20`2", distância de 4,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º11`17", distância de 21,36m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º40`7", distância de 16,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º20`35", distância de 19,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121º45`40", distância de 13,55m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º1`4", distância de 18,28m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º49`56", distância de 15,43m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º9`54", distância de 13,32m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º56`36", distância de 22,74m; segmento 44-45 - em linha reta comazimute 122º17`17", distância de 18,86m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º0`16", distância de 18,64m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º51`38", distância de 19,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º17`1", distância de 18,69m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º43`20", distância de 19,77m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º55`58", distância de 19,34m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º26`47", distância de 18,10m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º26`8", distância de 18,45m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º25`54", distância de 18,42m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º48`47", distância de 25,50m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º26`22", distância de 14,80m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121º1`57", distância de 17,14m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º23`13", distância de 14,69m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º14`53", distância de 25,29m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º50`28", distância de 18,69m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121º32`21", distância de 12,99m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º54`34", distância de 9,61m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º1`2", distância de 9,65m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º58`22", distância de 15,49m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º10`42", distância de 14,57m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 120º50`41", distância de 20,38m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 120º34`5", distância de 26,95m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º58`35", distância de 14,73m; segmento 67-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 29,20m, perfazendo uma área de 28.868,92m² (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.