Decreto nº 58.883/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito por prazo indeterminado, do Município de S.José dos Campos, o imóve que especifica.
DECRETO Nº 58.883, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Praça Carlos Gomes, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com área de 574,89m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), parte de uma área maior, objeto da Lei municipal nº 8232 , de 3 de dezembro de 2010, inscrito nº 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, sob o nº de ordem 7, com as medidas e confrontações constantes do protocolo GS-2028/11 (CC-11214/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8232/201 de //