Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.884/2013

Cria Centro de integração da cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.884, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 69449 /2025) Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.

Art. 2º O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000 , de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - 11 (onze) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

Art. 3º Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) cargos vagos de Chefe I.

Parágrafo único. O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 49.684 , de 10 de junho de 2005. Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013 GERALDO ALCKMIN Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2013. (Publicado novamente por ter saido com incorreções)