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Decreto nº 58.890/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de implantação das vias marginais entre o km 49+400m e o km 51+550m (pista sul), da Ro ...

DECRETO Nº 58.890, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, imóveis necessários às obras de implantação das vias marginais entre o Km 49+400m e o Km 51+550m (pista sul), da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.644 , de 18 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº s DE-SPM00127D-049.052-213-D03/001 e DE-SPM00127D-049.052-213-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.659/2011-SLT, necessários às obras de implantação das vias marginais entre o Km 49+400m e o Km 51+550m (pista sul), da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, com área total e 12.387,37m² (doze mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00127D-049.052-213-D03/001, situa-se no km 49 da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Anna Rossi Setem e Cecília Maria Angelelli Setem, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472798,9950 e E=225491,9692, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º54`54", distância de 4,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 220º07`09", distância de 82,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º25`28", distância de 30,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143º11`26", distância de 49,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148º11`46", distância de 6,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156º09`34", distância de 14,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 156º26`13", distância de 15,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 191º39`26", distância de 15,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 292º07`34", distância de 3,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290º21`31", distância de 1,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 281º36`57", distância de 2,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 275º06`45", distância de 0,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 274º28`50", distância de 1,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270º44`02", distância de 1,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271º23`17", distância de 2,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 274º50`42", distância de 2,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 281º30`30", distância de 2,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 281º48`57", distância de 1,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279º34`00", distância de 0,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276º40`52", distância de 1,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 272º34`12", distância de 1,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 267º39`35", distância de 2,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 257º21`26", distância de 3,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 250º10`04", distância de 2,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 240º34`51", distância de 3,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 233º06`34", distância de 3,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 227º10`46", distância de 5,64m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 242º55`42", distância de 5,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 253º32`04", distância de 6,22m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 261º44`41", distância de 6,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 270º28`24", distância de 6,32m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278º36`57", distância de 7,30m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 296º05`02", distância de 6,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 304º16`48", distância de 6,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 314º03`22", distância de 6,71m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 319º48`49", distância de 6,41m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 334º23`40", distância de 7,08m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 342º30`13", distância de 8,05m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356º58`29", distância de 9,18m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 10º03`37", distância de 6,75m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 16º33`53", distância de 6,51m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 16º33`53", distância de 8,63m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 21º16`29", distância de 16,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 27º07`05", distância de 20,28m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 24º00`08", distância de 20,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 24º12`36", distância de 20,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 23º40`45", distância de 19,96m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 23º30`18", distância de 9,35m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 26º19`33", distância de 10,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19º23`19", distância de 1,23m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 26º45`40", distância de 3,65m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 28º51`17", distância de 6,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 33º04`49", distância de 11,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 31º04`01", distância de 2,14m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 35º33`55", distância de 3,63m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 40º18`30", distância de 2,45m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44º47`28", distância de 3,30m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 49º24`31", distância de 2,62m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 52º47`53", distância de 1,72m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 146º22`52", distância de 23,98m, perfazendo uma área de 8.714,37m² (oito mil, setecentos e quatorze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00127D-049.052-213-D03/002, situa-se no km 49+780m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a S/C Assalin e Assalin Ltda. - ME, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471957,6368 e E=225274,2222, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º54`39", distância de 43,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274º06`04", distância de 15,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31º12`58", distância de 9,29m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 39º41`45", distância de 40,92m, perfazendo uma área de 350,06m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00127D-049.052-213-D03/002, situa-se no km 49+900m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Pedro Dirceu Berto, Marco Antônio Berto e s/m, Marcelo Ângelo Berto e s/m, José Antônio Piveta e s/m, Luiza Cecília Piveta Angelelli e s/m, Ricardo Piveta e s/m, Inêz Bernadete Piveta, Maria Terezinha Piveta Peressin e s/m, Maria Isabel Piveta Berno e s/m, Eloisa Conceição Piveta da Silva e s/m, Carlos Antônio Bianchim Júnior, Valdir Aparecido Nascimento e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471910,9752 e E=225256,4209, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º52`54", distância de 49,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200º55`15", distância de 50,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200º49`55", distância de 40,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute293º52`26", distância de 3,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207º28`04", distância de 32,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 211º01`37", distância de 4,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266º53`24", distância de 12,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 275º03`34", distância de 2,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 07º30`54", distância de 6,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 95º03`34", distância de 2,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 57º46`17", distância de 1,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20º29`00", distância de 138,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21º19`28", distância de 11,48m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 26º30`43", distância de 18,21m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 93º45`44", distância de 19,69m, perfazendo uma área de 3.322,94m² (três mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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