Decreto nº 58.895/2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR para Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 2010, para o exercício de 2012.
DECRETO Nº 58.895, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. O período de avaliação a que se refere o
§ 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, será definido por ato do Secretário de Gestão Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1104/2010 de 17/03/2010