Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.895/2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR para Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 2010, para o exercício de 2012.

DECRETO Nº 58.895, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O período de avaliação a que se refere o

§ 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, será definido por ato do Secretário de Gestão Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1104/2010 de 17/03/2010