Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.899/2013

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 2012, que disciplinou a execução dos Plantões e dos Plantões em estado de disponibilidade de que trata a LC 1.176, de 2012, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.899, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 66014 /2021) (Revogado pelo Decreto nº 59386 /2013) Altera dispositivos do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382 , de 12 de setembro de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382 , de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.663 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e três) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do

§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade: I - 3.379 (três mil, trezentos e setenta e nove) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais; II - 10.316 (dez mil, trezentos e dezesseis) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social; III - 5.968 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único. A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.". (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382 de 12 de setembro de 2012, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2013.