Decreto nº 58.901/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor da empresa T4F Entretenimento S/A, parte da área que especifica, localizada nesta Capital.
DECRETO Nº 58.901, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor da empresa T4F Entretenimento S/A, parte da área que especifica, localizada nesta Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e pelo período de 25 de fevereiro de 2013 a 2 de agosto de 2013, em favor da empresa T4F Entretenimento S/A, de uma área anexa ao Parque Villa-Lobos, com 16.650,00m² (dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o nº 24.452, conforme identificada nos autos do processo SMA-15.635/2012 (CC-15.220/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "CIRQUE DU SOLEIL - CORTEO", cujas despesas de instalação, adaptação e conservação correrão às expensas da permissionária, a qual se responsabilizará por todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da realização da referida permissão de uso.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.