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Decreto nº 58.903/2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixas de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do S.E.S., no bairro do Mandaqui, na Capital ...

DECRETO Nº 58.903, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, localizadas no Bairro do Mandaqui, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro do Mandaqui, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral nº CAD 001/11-MNE e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH-744/2012, referentes aos cadastros SABESP nº 0194/208, 0194/209, 0194/210, 0194/211, 0194/214, 0194/215, 0194/216 e 0194/219 medindo 166,79m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Epaminondas Luiz de Amorim e José Pereira da Silva:

I - propriedade nº 0194/208 - área: (AQ - AY - AP - AQ) = 7,50m², uma área de terra em formato de triângulo medindo 5,15m x 2,92m x 6,14m localizada nos fundos do imóvel nº 50 da Rua Maria Luiza, pertencente a Epaminondas Luiz de Amorim, transcrição nº 18.509 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP-CAD nº 001/11-MNE, tendo início no ponto "AQ", localizado na linha titulada do imóvel distante 5,15m da divisa do lote pertencente a Sebastião José Fernandes - matrícula nº 16.133, deste deflete à esquerda com ângulo interno de 28º18`19" e distância de 6,14m confrontando com área de João Paulo da Silva até atingir o ponto aqui designado "AY", deflete à direita com ângulo interno de 56º48`13" e distância de 2,92m confrontando com área de Sebastião José Fernandes até atingir o ponto aqui designado "AP", deflete à direita com distância de 5,15m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AQ", início desta descrição totalizando uma área de 7,50m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

II - propriedade nº 0194/209 - área: (F - G - H - I - AT - AU - F) = 37,70m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 73, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "F", distante 53,55m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, e segue com distância de 3,03m confrontando com propriedade de Leila Cheque Buzeid e Caixa Econômica Federal até atingir o ponto aqui designado "G", deflete à direita com ângulo interno de 164º34`22" e distância de 0,52m e segue confrontando com área da Caixa Econômica Federal até atingir o ponto aqui designado "H", deflete à direita com ângulo interno de 72º28`54" e distância de 7,33m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "I", deflete à direita com ângulo interno de 107º30`56" e distância de 6,00m, confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AT", deflete à direita com ângulo interno de 73º36`54" e distância de 5,52m, confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AU", deflete à direita com ângulo interno de 121º48`53" e distância de 3,33m, confrontando com área de Leila Cheque Buzeid até encontrar o ponto aqui designado "F", início desta descrição totalizando uma área de 37,70m² (trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

III - propriedade nº 0194/210 - área: (I - J - AS - AT - I) = 36,28m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 53, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "I", distante 35,18m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 72º44`46" e distância de 6,18m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "J", deflete à direita com ângulo interno de 107º15`14" e distância de 6,30m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AS", deflete à direita com ângulo interno de 70º08`45" e distância de 6,27m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AT", deflete à direita com ângulo interno de 109º51`15" e distância de 6,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "I", início desta descrição totalizando uma área de 36,28m² (trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

IV - propriedade nº 0194/211 - área: (J - K - L - AR - AS - J) = 38,54m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 51, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "J", distante 35,68m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 72º29`04" e distancia de 5,17m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "K", deflete à esquerda com ângulo interno de 207º15`51" e distância de 2,030m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "L", deflete à direita com ângulo interno de 80º15`05" e distância de 5,51m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AR", deflete à direita com ângulo interno de 86º29`08" e distância de 7,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AS", deflete à direita com ângulo interno de 93º30`52" e distância de 6,30m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "J", início desta descrição totalizando uma área de 38,54m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

V - propriedade nº 0194/214 - área: (M - N - O - BD - BE - BF - M) = 14,57m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 27, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "M", distante 32,80m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à esquerda com ângulo interno de 97º48`30" e distância de 6,05m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "N", deflete à direita com ângulo interno de 167º27`27" e distância de 1,28m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "O", deflete à direita com ângulo interno de 96º07`32" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BD", deflete à direita com ângulo interno de 83º36`50" e distância de 1,27m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BE", deflete à esquerda com ângulo interno de 191º56`52" e distância de 6,10m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BF", deflete à direita com ângulo interno de 81º54`35"e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "M", início desta descrição totalizando uma área de 14,57m² (quatorze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

VI - propriedade nº 0194/215 - área: (O - P - Q - BB - BC - BD - O) = 14,21m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva s/nº , pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "O", distante 31,40m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 83º38`41" e distância de 6,82m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "P", deflete à direita com ângulo interno de 155º06`14" e distância de 0,32m e segue confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "Q", deflete à direita com ângulo interno de 123º19`42" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BB", deflete à direita com ângulo interno de 69º41`52" e distância de 0,56m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BC", deflete à esquerda com ângulo interno de 192º19`27" e distância de 6,62m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BD", deflete à direita com ângulo interno de 96º27`39" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "O", início desta descrição totalizando uma área de 14,21m² (quatorze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VII - propriedade nº 0194/216 - área: (Q - R - S - BA - BB - Q) = 12,92m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Arlindo Lucio da Silva nº 21, pertencente ao lote 04, transcrição nº 9.758 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP - CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "Q", distante 31,76m do alinhamento da Rua Arlindo Lucio da Silva do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, deflete à direita com ângulo interno de 57º14`20" e distância de 8,92m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "R", deflete à direita com ângulo interno de 124º50`09" e distância de 0,43m confrontando com área de mesma propriedade ate atingir o ponto aqui designado "S", deflete à direita com ângulo interno de 85º30`39" e distância de 2,66m confrontando com área de Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "BA", deflete à direita com ângulo interno de 149º39`12" e distância de 5,78m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "BB", deflete à direita com ângulo interno de 122º45`40" e distância de 2,00m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "Q", início desta descrição totalizando uma área de 14,21m² (quatorze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VIII - propriedade nº 0194/219 - área: (Z - AA - AJ - AK - Z) = 5,07m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Daniel Vieira nº 245, pertencente à transcrição nº 18.509 do 3º CRI de São Paulo - SP e representada no desenho SABESP CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "Z, localizado na linha titulada de divisa do imóvel com Cezar Augusto Rosolen e Mayka Andréa Ribeiro, distante 2,66m do ponto "AA", divisa da área pertencente a Benedicto Lotti e segue com ângulo interno de 75º02`10" e distância de 2,66m confrontando com Maria Francisca Fernandes Cordeiro, matrícula nº 25.393 até atingir o ponto aqui designado "AA", deflete à direita com ângulo interno de 88º41`30" e distância de 2,20m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AJ", deflete à direita com ângulo interno de 89º22`32" e distância de 2,04m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado "AK", deflete à direita com ângulo interno de 106º53`48" e distância de 2,20m confrontando com área de Cezar Augusto Rosolen matrícula nº 129.988 até atingir o ponto aqui designado "Z", início desta descrição totalizando uma área de 5,07m² (cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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