Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.906/2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na FAMERP, visando ao atendimento de despesas de capital.

DECRETO Nº 58.906, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina São José do Rio Preto - FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,

§ 2º, item 1, da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 58.841 , de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.