Decreto nº 58.929/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de S.Paulo - Hospital Central, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.929, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo-Hospital Central, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo-Hospital Central, de um imóvel localizado na Rua José Maurício, nº 15, Carandiru, nesta Capital, com 28.018,97m² (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e 14.028,56m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 21.560, conforme identificado nos autos do processo SS-407/10(CC-17.668/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por força do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.