Decreto nº 58.933/2013
Altera a denominação da Unidade de reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622, de 2011, para Serviço de reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.933, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Altera a denominação da Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622 , de 12 de dezembro de 2011, para Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622 , de 12 de dezembro de 2011, passa a denominar-se Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim.
Art. 2º O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim deverá atuar no atendimento secundário, em nível ambulatorial, de pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos hospitais de reabilitação, centros de medicina de reabilitação, serviços especializados e Departamento Regional de Saúde da região, nos moldes determinados no Decreto nº 58.050 , de 15 de maio de 2012.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57622/2011 de 12/12/2011