Decreto nº 58.934/2013
Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso-.
DECRETO Nº 58.934, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ADÉLIA BELLODI PRIVATO;
II - ALBERTINA DUARTE TAKIUTI;
III - ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA;
IV - ORCHIDÉA APPARECIDA MARCHEZANI CORCIOLLI;
V - SÔNIA REGINA HESS DE SOUZA;
VI - CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL PÉROLA BYINGTON.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.