Decreto nº 58.935/2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Administração Geral do Estado.
DECRETO Nº 58.935, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Administração Geral do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, Centralizada ou Direta, e
considerando a necessidade de atualização e adequação da classificação institucional do órgão orçamentário Administração Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Encargos Gerais de Pessoal;
IV - Regime Especial de Precatórios.
Art. 2º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública a Administração do Serviço da Dívida Pública.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado a Administração dos Encargos Gerais do Estado.
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais de Pessoal a Administração dos Encargos Gerais de Pessoal.
Art. 5º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Regime Especial de Precatórios os Encargos do Regime Especial de Precatórios.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.200 , de 15 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56200/2010 de 15/09/2010