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Decreto nº 58.936/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Catanduva, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 58.936, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Catanduva, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis localizados na Estrada Municipal CTV-20, a 240m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone (SP-351), altura do Km 203+150m, sentido Catanduva - Palmares Paulista, Município de Catanduva, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, conforme identificado nos autos do processo SAP-566/12, com área total de 175.353,45m² (cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.665.857,579m e E=719.431,034m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351 na altura do Km 203+130m no sentido Catanduva - Palmares Paulista, e a estrada de terra de acesso a destilaria Nardini; deste, segue com azimute de 162º45`39" e distância de 7,71m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 2, de coordenadas N=7.665.850,219m e E=719.433,319m; deste, segue com azimute de 167º44`31" e distância de 104,35m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 3, de coordenadas N=7.665.748,251m e E=719.455,473m; deste, segue com azimute de 166º01`14" e distância de 70,54m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 4, de coordenadas N=7.665.679,802m e E=719.472,513m; deste, segue com azimute de 161º49`24" e distância de 28,98m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 5, de coordenadas N=7.665.652,270m e E=719.481,553m; deste, segue com azimute de 167º09`20" e distância de 48,39m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 6, de coordenadas N=7.665.605,087m e E=719.492,311m; deste, segue com azimute de 166º29`15" e distância de 82,71m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 7, de coordenadas N=7.665.524,668m e E=719.511,636m; deste, segue com azimute de 165º36`19" e distância de 214,81m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 8, de coordenadas N=7.665.316,602m e E=719.565,038m; deste, segue com azimute de 260º41`15" e distância de 336,55m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.136, até o vértice 9, de coordenadas N=7.665.262,143m e E=719.232,925m; deste, segue com azimute de 346º11`09" e distância de 294,88m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.136, até o vértice 10, de coordenadas N=7.665.548,489m e E=719.162,517m; deste, segue com azimute de 13º54`16" e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 11, de coordenadas N=7.665.564,787m e E=719.166,552m; deste, segue com azimute de 3º54`54" e distância de 26,26m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 12, de coordenadas N=7.665.590,985m e E=719.168,345m; deste, segue com azimute de 356º36`40" e distância de 69,31m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 13, de coordenadas N=7.665.660,174m e E=719.164,248m; deste, segue com azimute de 0º03`43" e distância de 31,80m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 14, de coordenadas N=7.665.691,974m e E=719.164,282m; deste, segue com azimute de 5º52`37" e distância de 39,36m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 15, de coordenadas N=7.665.731,127m e E=719.168,312m; deste, segue com azimute de 14º22`45" e distância de 49,49m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 16, de coordenadas N=7.665.779,067m e E=719.180,602m; deste, segue com azimute de 33º09`15" e distância de 49,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 17, de coordenadas N=7.665.820,799m e E=719.207,864m; deste, segue com azimute de 80º29`36" e distância de 26,60m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 18, de coordenadas N=7.665.825,193m e E=719.234,102m; deste, segue com azimute de 80º45`30" e distância de 55,68m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 19, de coordenadas N=7.665.834,136m e E=719.289,062m; deste, segue com azimute de 80º09`28" e distância de 35,79m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 20, de coordenadas N=7.665.840,254m e E=719.324,328m; deste, segue com azimute de 80º20`19" e distância de 26,06m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 21, de coordenadas N=7.665.844,627m e E=719.350,015m; deste, segue com azimute de 81º02`15" e distância de 15,05m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 22, de coordenadas N=7.665.846,972m e E=719.364,880m; deste, segue com azimute de 80º27`27" e distância de 14,58m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 23, de coordenadas N=7.665.849,388m e E=719.379,255m; deste, segue com azimute de 81º49`32" e distância de 18,60m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 24, de coordenadas N=7.665.852,033m e E=719.397,665m; deste, segue com azimute de 80º13`42" e distância de 25,59m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 25, de coordenadas N=7.665.856,375m e E=719.422,880m; deste, segue com azimute de 81º35`56" e distância de 8,24m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 1, de coordenadas N=7.665.857,579m e E=719.431,034m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC Estação de São José do Rio Preto - SP, vértice SJRP, Cod. Internacional 96042, de coordenadas N=7.700.722,082m e E=670.708,247m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61577/2015 de 23/10/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.