Decreto nº 58.940/2013
Dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de -pro labore-, de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2013, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.940, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo
§ 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, ficam identificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam extintas as funções de Assistente Técnico de Saúde identificadas na forma do Anexo I do Decreto nº 58.399 , de 19 de setembro de 2012, e consequentemente cessadas as designações.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2013.
DECRETO Nº 58.940, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Retificação do D.O. de 6-3-2013
No Anexo, leia-se como segue e não como constou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61898/2016 de 31/03/2016
Decreto nº 59661/2013 de 25/10/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58399/2012 de 19/09/2012
Lei Complementar nº 1193/2013 de 02/01/2013