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Decreto nº 58.941/2013

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.851, de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor do Município de Pariquera-Açú, de i ...

DECRETO Nº 58.941, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.851 , de 8 de junho de 2001, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor do Município de Pariquera-Açú, de imóvel.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.851 , de 8 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Casa da Cultura, da Biblioteca Pública Municipal e da Casa da Criança e do Adolescente.". (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45851/2001 de 08/06/2001