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Decreto nº 58.943/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., imóveis necessários às obras de implantação da 3ª faixa entre o km 262+750m e o km 269+230m da Rod. Cônego Domêni ...

DECRETO Nº 58.943, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A, imóveis necessários às obras de implantação da 3ª faixa entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.371 , de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321 , de 7 de outubro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita na planta cadastral de código nº DE-SP0000055-268-269-422-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-14.244/12-SLT, necessária às obras de implantação da 3ª faixa entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, com área total de 1.030,69m² (um mil e trinta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000055-268-269-422-D03/001, situa-se entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a Francisco Vicente da Silva, Eutrópia Lopes Ferreira da Silva, Alcântara S.A, Administradora de Bens, João da Rocha Doutor, Helena Vicente Doutor, Maria Izilda Rocha Doutor, Odauto Leite Praça, Maria Auxiliadora Leite Praça e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7358476,3357 e E=354821,1924, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11º51`10", distância de 13,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 2º7`20", distância de 3,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354º32`37", distância de 6,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 2º10`15", distância de 6,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10º10`16", distância de 6,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17º40`14", distância de 6,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21º42`22", distância de 77,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 18º8`5", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10º54`8", distância de 1,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3º39`20", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356º33`18", distância de 0,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 349º21`1", distância de 1,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 341º53`45", distância de 1,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 334º28`48", distância de 1,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 327º17`6", distância de 0,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 320º6`47", distância de 1,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 46º29`5", distância de 0,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135º28`32", distância de 10,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 161º48`9", distância de 6,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 201º20`58", distância de 8,13m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 201º16`59", distância de 109,09m, perfazendo uma área de 1.030,69m² (um mil e trinta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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