Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.944/2013

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo e dá outras providências.

DECRETO Nº 58.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá outras providências.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Filinto Gomes da Silva, nº 35, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e contém 130,00m² (cento e trinta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7.989, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 4.073/2010 (CC-76.186/11).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59191/2013 de 15/05/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.