Decreto nº 58.944/2013
Destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo e dá outras providências.
DECRETO Nº 58.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Filinto Gomes da Silva, nº 35, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e contém 130,00m² (cento e trinta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7.989, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 4.073/2010 (CC-76.186/11).
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59191/2013 de 15/05/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.