Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.951/2013

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Alfredo Marcondes, que declarou situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 58.951, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Alfredo Marcondes, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3258 , de 17 de dezembro de 2012, complementado pelo Decreto Municipal nº 3267 , de 8 de janeiro de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Alfredo Marcondes, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3258/2012 de //