Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.956/2013

Institui, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.956, DE 11 DE MARÇO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 70047 /2025) Institui, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de definir e aperfeiçoar políticas públicas, programas, projetos e ações de governo que tornem o Estado mais atraente à instalação de novos empreendimentos privados, bem como mais produtivos aqueles já existentes em seu território; e

Considerando ser indispensável, para o incremento da competitividade da economia paulista, a interlocução e articulação dos órgãos e entidades governamentais com o setor privado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Administração Estadual na definição e no aperfeiçoamento de políticas públicas, programas, projetos e ações de governo que promovam o incremento da competitividade da economia paulista.

Art. 2º O Conselho Paulista de Competitividade tem, dentre outras pertinentes à sua finalidade, as seguintes atribuições: I - apreciar as propostas apresentadas por suas Câmaras Temáticas; II - aprovar o "Programa Compete São Paulo" e monitorar sua implantação; III - deliberar sobre temas de interesse para a competitividade da economia paulista.

Art. 3º O Conselho Paulista de Competitividade é integrado pelos seguintes membros: I - o Governador do Estado, na qualidade de Presidente; II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, na qualidade de Vice-Presidente; III - o Secretário-Chefe da Casa Civil; IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - o Secretário da Fazenda; VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; VII - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos; VIII - o Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, IX - o Diretor Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO; X - mediante convite, 40 (quarenta) representantes do setor privado.

§ 1º Os membros do Conselho Paulista de Competitividade serão substituídos em seus impedimentos, na seguinte conformidade: 1. o Presidente pelo Vice-Presidente; 2. os Secretários de Estado a que se referem os incisos II a VI deste artigo pelos respectivos Secretários Adjuntos; 3. o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos pelo servidor por ele indicado e designado pelo Governador do Estado; 4. o Presidente da DESENVOLVE SP e o Diretor Presidente da INVESTE SÃO PAULO pelos respectivos substitutos legais; 5. os representantes do setor privado pelos respectivos suplentes.

§ 2º Os membros a que se refere o inciso X deste artigo e os suplentes por eles indicados serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 4º Concluídos os mandatos, os membros de que trata o inciso X deste artigo e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

§ 5º O membro a que se refere o inciso IX deste artigo participará das reuniões do Conselho Paulista de Competitividade sem direito a voto.

§ 6º As funções de membro do Conselho Paulista de Competitividade não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.

§ 7º O Conselho Paulista de Competitividade poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto: 1. representantes de órgãos e entidades públicos e privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 4º O Conselho Paulista de Competitividade conta com: I - Secretaria Executiva; II - Câmaras Temáticas.

Parágrafo único. Os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Paulista de Competitividade serão prestados pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.

Art. 5º As Câmaras Temáticas serão aprovadas pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade e instaladas por seu Vice-Presidente.

Parágrafo único. Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Conselho Paulista de Competitividade.

Art. 6º As Câmaras Temáticas têm, dentre outras pertinentes às suas finalidades, as seguintes atribuições: I - identificar as demandas do setor privado relacionadas à competitividade; II - mapear as políticas públicas, programas, projetos e ações de governo relacionadas à competitividade; III - estruturar, no âmbito de suas atribuições, o "Programa Compete São Paulo", inclusive mediante adequação dos instrumentos previstos no inciso II deste artigo, quando for o caso; IV - propor ao Conselho Paulista de Competitividade alterações no "Programa Compete São Paulo"; V - examinar as matérias que lhe forem submetidas pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade.

Art. 7º O Conselho Paulista de Competitividade reunirse - á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, para apreciar pauta previamente elaborada pela Secretaria Executiva, mediante sugestão dos demais membros.

Art. 8º Observado o disposto neste decreto, as normas de funcionamento do Conselho Paulista de Competitividade e de suas Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013 GERALDO ALCKMIN Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Carlos Andreu Ortiz Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.