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Decreto nº 58.957/2013

Autoriza a permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor do DETRAN de parte de área que especifica, destinada à instalação de uma CIRETRAN no Município de Jundiaí.

DECRETO Nº 58.957, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor do DETRAN, de parte de área que especifica, destinada à instalação de uma CIRETRAN no Município de Jundiaí.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, de uma área contendo 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), parte de área maior localizada na Rua Bom Jesus de Pirapora, altura do nº 1.100, Vila Rami, Município de Jundiaí, cadastrada no SGI sob nº 52.129, com limites e confrontações conforme identificado nos autos do expediente DER nº 6.588/17/DR.01/2012 (CC/12.430/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-à à instalação de uma CIRETRAN no Município de Jundiaí.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 18.657 , de 18 de abril de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18657/1982 de 02/04/1982