Decreto nº 58.958/2013
Fixa o Quadro de pessoal da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de S.Paulo.
DECRETO Nº 58.958, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.828 , de 14 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 68177/2023 de 09/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56828/2011 de 14/03/2011