Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.958/2013

Fixa o Quadro de pessoal da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de S.Paulo.

DECRETO Nº 58.958, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.828 , de 14 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 68177/2023 de 09/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56828/2011 de 14/03/2011