Decreto nº 58.960/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de duplicação no km 471+332m ao km 481+500m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Maracaí, ...
DECRETO Nº 58.960, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de duplicação no km 471+332m ao km 481+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000270-471.482-316-D03/001; DE-SP0000270-471.482-316-D03/002; DE-SP0000270-471.482-316-D03/003; DE-SP0000270-471.482-316-D03/004; DE-SP0000270-471.482-316-D03/005; DE-SP0000270-471.482-316-D03/006; DE-SP0000270-471.482-316-D03/007; DE-SP0000270-471.482-316-D03/008; DE-SP0000270-471.482-316-D03/009; DE-SP0000270-471.482-316-D03/010; DE-SP0000270-471.482-316-D03/011; DE-SP0000270-471.482-316-D03/012 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.166/2011-SLT, necessários às obras de duplicação no km 471+332m ao km 481+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, com área total de 161.279,98m² (cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/001, situa-se no Km 473+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg, Gerda Drachenberg, Ezequias José Garcia, Josilem Cesário Garcia Rossito Nunes, Marcilio Rossito Nunes, Deolinda Vera Garcia Negreiros, Carlos Fábio de Avellar Negreiros, Joscilenio Cezário Garcia Fernandes, Patricia de Queiroz Manella Fernandes, Joseman Aurelio Cezário Garcia Fernandes, Geraldo Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498263,018017 e E=532703,447219, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288º31`14", distância de 382,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287º56`33", distância de 17,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287º48`1", distância de 16,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287º48`8", distância de 17,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287º46`32", distância de 14,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 288º7`58", distância de 17,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287º51`26", distância de 14,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 287º59`2", distância de 15,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 287º42`56", distância de 9,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 198º28`47", distância de 4,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288º28`47", distância de 152,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18º28`47", distância de 2,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 287º45`10", distância de 4,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 287º58`45", distância de 18,67m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 287º53`13", distância de 9,80m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 23º23`52", distância de 17,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 107º53`13", distância de 12,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 107º58`45", distância de 18,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 107º45`10", distância de 14,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 107º42`34", distância de 50,85m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108º30`54", distância de 9,40m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 108º30`40", distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 106º4`37", distância de 18,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 108º36`16", distância de 14,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 107º3`45", distância de 16,08m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 107º47`31", distância de 16,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 106º40`00", distância de 7,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 108º13`42", distância de 19,25m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 109º27`35", distância de 5,73m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 107º57`19", distância de 15,92m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 107º42`42", distância de 15,57m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 108º15`13", distância de 16,14m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 107º56`11", distância de 17,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 108º17`16", distância de 14,85m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 107º31`15", distância de 17,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 107º57`48", distância de 16,95m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 107º59`5", distância de 19,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 107º49`22", distância de 12,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 107º31`55", distância de 16,63m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 107º49`30", distância de 18,68m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 107º55`47", distância de 50,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 107º22`59", distância de 17,17m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 107º59`11", distância de 18,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 108º0`25", distância de 16,55m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 109º4`15", distância de 143,30m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 111º27`48", distância de 5,01m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 128º35`59", distância de 21,35m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 141º45`26", distância de 16,13m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 141º54`19", distância de 4,35m, perfazendo uma área de 13.013,65m² (treze mil e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/002, situa-se no Km 473+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Geraldo Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498479,006028 e E=532047,178428, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287º53`13", distância de 8,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287º43`40", distância de 19,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288º9`21", distância de 16,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287º49`21", distância de 17,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 288º32`59", distância de 18,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289º27`8", distância de 18,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 289º41`31", distância de 16,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 290º21`33", distância de 5,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 84º38`5", distância de 15,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 82º54`50", distância de 24,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105º25`38", distância de 10,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 107º38`29", distância de 17,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 107º47`52", distância de 15,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109º27`40", distância de 35,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107º53`13", distância de 5,72m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 203º23`52", distância de 17,88m, perfazendo uma área de 1.869,11m² (um mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/002, situa-se no Km 474 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Geraldo Soares, Klaus Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg e/ou outros, Negreicom linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498521,08422 e E=531923,164086, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º6`1", distância de 17,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291º33`46", distância de 20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292º48`59", distância de 14,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 293º3`43", distância de 17,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 293º52`31", distância de 15,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 293º40`55", distância de 20,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294º22`57", distância de 13,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 295º23`37", distância de 19,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 295º0`20", distância de 17,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296º21`00", distância de 5,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 296º10`56", distância de 5,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296º47`54", distância de 18,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298º12`39", distância de 16,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298º21`25", distância de 35,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 299º25`48", distância de 16,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 299º23`55", distância de 14,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 300º26`38", distância de 19,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º50`53", distância de 10,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º1`41", distância de 20,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º32`5", distância de 12,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º8`35", distância de 16,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º3`4", distância de 16,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º9`37", distância de 18,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º59`51", distância de 14,50m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º1`29", distância de 16,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º29`39", distância de 21,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301º23`15", distância de 13,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º13`26", distância de 29,84m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º31`1", distância de 18,64m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º44`28", distância de 31,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301º56`26", distância de 17,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º6`46", distância de 29,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301º40`18", distância de 16,19m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302º47`44", distância de 32,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 29º20`21", distância de 18,77m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º22`33", distância de 4,59m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º28`58", distância de 74,64m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º29`35", distância de 31,62m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º8`21", distância de 37,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º6`36", distância de 13,69m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º18`31", distância de 14,78m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º18`24", distância de 18,50m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º27`28", distância de 17,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º19`33", distância de 15,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º45`17", distância de 16,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º9`36", distância de 17,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º41`23", distância de 15,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º55`31", distância de 16,46m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º1`56", distância de 11,19m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º2`28", distância de 16,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º26`11", distância de 16,81m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 120º28`50", distância de 20,80m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 119º35`35", distância de 13,96m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º18`51", distância de 16,38m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 118º21`25", distância de 35,34m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 116º17`16", distância de 16,39m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 116º42`1", distância de 17,38m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 116º8`33", distância de 16,73m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 117º52`28", distância de 15,40m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 115º3`43", distância de 19,48m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute100º37`12", distância de 7,95m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º39`38", distância de 16,34m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 113º33`15", distância de 5,46m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114º57`35", distância de 6,39m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 114º25`24", distância de 6,92m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 112º42`13", distância de 6,46m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 114º33`22", distância de 14,93m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 107º5`36", distância de 7,59m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 115º0`43", distância de 27,79m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 111º33`46", distância de 20,50m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 111º6`8", distância de 17,71m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 109º17`10", distância de 19,68m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 110º32`34", distância de 14,32m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 112º1`3", distância de 2,67m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 264º57`53", distância de 13,33m; segmento 76-1 - em linha reta com azimute 266º34`2", distância de 31,01m, perfazendo uma área de 12.422,95m² (doze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/003, situa-se no Km 474+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Klaus Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498835,132819 e E=531358,512987, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º11`49", distância de 21,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º56`53", distância de 18,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º14`27", distância de 11,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º54`11", distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º57`27", distância de 12,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º40`30", distância de 16,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º7`52", distância de 10,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303º3`48", distância de 5,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º57`46", distância de 24,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º41`9", distância de 15,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º13`43", distância de 14,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º34`14", distância de 15,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º4`11", distância de 17,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301º33`44", distância de 15,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302º5`12", distância de 16,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301º47`59", distância de 16,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º1`34", distância de 17,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º31`34", distância de 18,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º35`44", distância de 12,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º51`14", distância de 13,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º4`49", distância de 19,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º58`18", distância de 14,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301º48`29", distância de 13,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302º17`18", distância de 18,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301º58`25", distância de 17,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º10`56", distância de 14,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301º48`51", distância de 15,17m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute301º51`47", distância de 16,92m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º7`44", distância de 11,94m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º48`38", distância de 14,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º37`30", distância de 14,44m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301º35`42", distância de 18,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301º57`52", distância de 12,62m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301º55`16", distância de 17,56m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302º8`37", distância de 14,24m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302º19`38", distância de 12,48m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 301º28`38", distância de 15,51m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302º52`42", distância de 15,64m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 300º56`30", distância de 11,53m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302º26`39", distância de 15,83m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 301º39`41", distância de 12,04m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302º5`39", distância de 28,27m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301º46`43", distância de 13,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302º56`21", distância de 15,75m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 302º20`29", distância de 17,29m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 301º54`24", distância de 19,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 302º15`30", distância de 17,12m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 301º34`17", distância de 18,03m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 301º59`32", distância de 5,74m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,83m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º52`23", distância de 5,29m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º49`12", distância de 20,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º32`57", distância de 17,95m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º51`10", distância de 18,08m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121º59`46", distância de 16,98m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 124º16`7", distância de 13,50m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º52`1", distância de 16,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º30`48", distância de 12,46m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121º20`44", distância de 15,59m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 123º8`25", distância de 10,64m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121º56`22", distância de 15,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º20`24", distância de 14,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º13`42", distância de 13,75m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º51`42", distância de 14,11m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º33`28", distância de 15,22m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º1`40", distância de 16,03m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122º7`51", distância de 15,28m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 120º59`19", distância de 10,70m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º10`18", distância de 20,21m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121º51`21", distância de 13,88m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122º32`19", distância de 14,13m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º55`28", distância de 13,05m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º25`2", distância de 17,41m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º44`48", distância de 14,87m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º39`2", distância de 15,54m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º23`59", distância de 11,33m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 120º42`5", distância de 7,35m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122º29`36", distância de 14,88m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122º39`48", distância de 21,79m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121º29`23", distância de 15,44m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121º51`38", distância de 16,65m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121º47`8", distância de 17,88m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121º58`1", distância de 16,40m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121º52`25", distância de 15,81m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122º21`41", distância de 17,75m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121º38`1", distância de 15,63m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122º11`24", distância de 16,73m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121º56`6", distância de 18,28m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 120º59`44", distância de 3,26m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122º6`47", distância de 12,74m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121º45`54", distância de 16,33m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122º22`0", distância de 16,96m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 120º52`11", distância de 6,70m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 122º17`11", distância de 10,76m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121º37`16", distância de 5,65m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122º4`49", distância de 7,08m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121º7`42", distância de 9,13m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 122º31`49", distância de 18,01m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 121º54`40", distância de 46,35m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 121º55`9", distância de 19,87m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 121º36`11", distância de 18,45m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 122º22`33", distância de 1,47m; segmento 103-1 - em linha reta com azimute 209º20`21", distância de 18,77m, perfazendo uma área de 14.339,38m² (quatorze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270 - 471.482-316-D03/004, situa-se no Km 475+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Klaus Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg, Márcia Palma de Lima, Gabriel Dias Lima, Antonio Passos da Palma, Hiliena Passos da Palma, Cacilda Pereira Soares, Jose Pereira Soares, Maria Helena da Palma Machado, Jose Aparecido Machado, Zulmira Santana Passos, João Rafael Passos, Agroterenas S.A. - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499243,108845 e E=530705,709348, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º59`32", distância de 12,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º6`40", distância de 5,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º6`40", distância de 14,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º8`24", distância de 17,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º16`27", distância de 18,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º29`48", distância de 16,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º55`42", distância de 6,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º55`42", distância de 13,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º19`55", distância de 16,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º55`10", distância de 9,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301º51`28", distância de 10,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º13`10", distância de 18,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º54`41", distância de 18,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º1`8", distância de 17,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º54`34", distância de 12,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301º45`26", distância de 23,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º10`4", distância de 16,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º50`0", distância de 17,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301º52`1", distância de 16,38m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º15`15", distância de 16,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º19`4", distância de 20,40m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º44`33", distância de 17,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º12`41", distância de 17,38m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º55`25", distância de 19,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º39`54", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301º31`30", distância de 18,87m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301º29`20", distância de 18,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º30`58", distância de 18,91m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º24`50", distância de 17,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º32`13", distância de 19,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º15`29", distância de 18,16m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º30`16", distância de 15,39m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302º7`34", distância de 22,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301º32`16", distância de 19,53m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302º4`21", distância de 16,68m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302º4`16", distância de 9,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67º26`48", distância de 11,05m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77º1`49", distância de 0,64m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 93º35`18", distância de 3,85m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º9`45", distância de 9,32m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º36`25", distância de 20,53m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º16`26", distância de 18,08m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º40`28", distância de 17,49m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º55`33", distância de 17,08m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º6`53", distância de 21,86m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º37`55", distância de 11,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º58`58", distância de 6,34m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º58`20", distância de 18,34m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º41`3", distância de 15,60m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º51`56", distância de 23,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º58`22", distância de 17,59m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º49`19", distância de 17,82m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º57`19", distância de 19,17m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º27`11", distância de 15,96m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 123º12`29", distância de 19,11m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º40`19", distância de 17,01m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º25`58", distância de 18,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º56`42", distância de 16,49m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º26`31", distância de 17,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º36`15", distância de 17,68m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º3`32", distância de 18,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º48`5", distância de 17,45m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º50`56", distância de 17,58m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º17`34", distância de 18,83m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º32`36", distância de 18,88m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º32`59", distância de 18,74m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º53`46", distância de 17,41m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º16`46", distância de 18,12m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º27`7", distância de 18,65m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º24`22", distância de 18,11m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121º40`44", distância de 18,44m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º52`23", distância de 13,09m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,83m, perfazendo uma área de 10.826,17m² (dez mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270 - 471.482-316-D03/004, situa-se no Km 475+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho, Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499559,280743 e E=530200,272294, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º32`21", distância de 14,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º12`46", distância de 17,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º29`49", distância de 18,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º6`50", distância de 18,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º3`59", distância de 18,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º14`27", distância de 18,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º17`50", distância de 16,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º58`50", distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º22`23", distância de 16,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º3`30", distância de 2,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º28`50", distância de 1,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º33`1", distância de 17,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º35`35", distância de 19,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º2 `28", distância de 17,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º47`14", distância de 19,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º50`12", distância de 16,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º8`30", distância de 18,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º36`25", distância de 16,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º58`31", distância de 10,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º22`57", distância de 8,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º32`21", distância de 14,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 196º38`35", distância de 6,76m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 211º49`51", distância de 6,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231º54`32", distância de 4,50m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 184º2`38", distância de 1,43m, perfazendo uma área de 2.970,45m² (dois mil, novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/005, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho, Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499644,046977 e E=530064,782697, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º3`30", distância de 16,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º13`46", distância de 18,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º27`00", distância de 19,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º19`34", distância de 21,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º8`44", distância de 19,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º36`6", distância de 14,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º3`43", distância de 18,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º33`26", distância de 17,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º18`59", distância de 16,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º5`28", distância de 19,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º8`51", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º52`2", distância de 17,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º11`31", distância de 18,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º1`44", distância de 15,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º55`6", distância de 18,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º14`12", distância de 15,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301º41`22", distância de 18,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º18`54", distância de 15,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301º58`55", distância de 17,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º0`5", distância de 16,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301º43`22", distância de 17,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º7`26", distância de 22,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º4`20", distância de 19,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302º3`28", distância de 18,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301º54`39", distância de 18,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º1`40", distância de 13,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302º1`59", distância de 8,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 87º32`58", distância de 7,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 94º35`56", distância de 9,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 97º5`44", distância de 7,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 103º39`57", distância de 9,25m; segmento32-33 - em linha reta com azimute 108º3`24", distância de 5,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 104º29`5", distância de 7,45m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122º3`28", distância de 15,96m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122º4`20", distância de 19,74m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121º14`4", distância de 10,34m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122º6`11", distância de 6,66m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121º57`6", distância de 20,78m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121º38`40", distância de 17,48m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º50`48", distância de 17,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º12`45", distância de 18,03m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º17`50", distância de 17,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º42`54", distância de 14,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º0`56", distância de 17,40m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º43`14", distância de 16,68m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º8`8", distância de 35,19m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º50`18", distância de 17,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º32`19", distância de 21,53m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º52`54", distância de 14,02m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º11`10", distância de 18,01m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º5`55", distância de 17,69m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º38`48", distância de 18,69m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º6`54", distância de 18,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º21`58", distância de 19,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º19`20", distância de 19,30m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º22`54", distância de 18,59m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º28`50", distância de 16,30m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,46m, perfazendo uma área de 8.371,61m² (oito mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270 - 471.482-316-D03/005, situa-se no Km 476+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a João Pio Meyer, Maria Helena Meyer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499905,41734 e E=529646,818165, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º21`34", distância de 4,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º44`20", distância de 19,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º52`36", distância de 15,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º22`19", distância de 12,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º3`5", distância de 18,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º1`47", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º8`26", distância de 18,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º39`34", distância de 10,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º2`5", distância de 25,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º7`33", distância de 32,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301º37`54", distância de 19,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º12`45", distância de 18,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º32`30", distância de 20,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º34`28", distância de 13,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º35`51", distância de 16,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º20`43", distância de 1,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º46`32", distância de 14,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º46`32", distância de 0,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123º2`29", distância de 1,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123º2`29", distância de 13,73m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º17`47", distância de 5,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º17`47", distância de 12,51m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º42`29", distância de 18,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º37`57", distância de 19,71m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122º20`56", distância de 14,84m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121º39`30", distância de 17,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121º57`18", distância de 17,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122º20`20", distância de 19,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121º34`31", distância de 18,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122º42`1", distância de 19,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121º8`15", distância de 17,27m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 123º6`56", distância de 10,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121º32`20", distância de 18,20m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 123º33`6", distância de 8,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 170º14`22", distância de 16,97m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 188º2`56", distância de 6,25m, perfazendo uma área de 4.758,97m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270 - 471.482-316-D03/006, situa-se no Km 477 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Pedro Dias de Oliveira, Ana Rosa de Oliveira E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500045,016801 e E=529423,875959, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º58`39", distância de 14,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º1`47", distância de 18,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º17`13", distância de 17,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º36`38", distância de 17,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º55`45", distância de 18,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º24`8", distância de 17,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º32`29", distância de 17,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º14`32", distância de 22,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º3`56", distância de 16,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º1`14", distância de 18,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301º54`37", distância de 17,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º9`10", distância de 17,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º4`40", distância de 27,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º18`6", distância de 21,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º39`18", distância de 16,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º23`39", distância de 16,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301º50`34", distância de 18,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º15`58", distância de 18,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301º47`56", distância de 19,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º57`24", distância de 18,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º25`6", distância de 20,52m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º13`20", distância de 16,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301º46`50", distância de 19,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302º37`45", distância de 24,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º20`10", distância de 19,13m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301º45`25", distância de 19,77m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301º55`32", distância de 18,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º5`54", distância de 83,08m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º41`48", distância de 15,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º22`13", distância de 19,35m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º13`27", distância de 18,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º18`22", distância de 24,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302º23`18", distância de 14,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301º39`6", distância de 20,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302º49`42", distância de 14,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301º37`25", distância de 17,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302º15`12", distância de 18,78m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 17,90m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 120º48`51", distância de 18,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 120º49`57", distância de 16,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º50`49", distância de 16,96m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º39`52", distância de 17,58m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º57`13", distância de 16,29m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º58`22", distância de 25,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º29`50", distância de 17,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121º12`47", distância de 17,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122º0`26", distância de 16,57m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 123º30`58", distância de 18,40m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 125º42`37", distância de 3,63m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º27`52", distância de 14,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º27`52", distância de 45,28m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º20`16", distância de 19,13m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º10`35", distância de 35,59m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º27`44", distância de 5,72m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 123º32`21", distância de 9,00m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º28`56", distância de 2,68m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º19`28", distância de 31,22m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º55`25", distância de 17,26m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º12`24", distância de 40,46m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º30`53", distância de 17,67m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º22`39", distância de 17,50m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º0`10", distância de 20,28m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º39`12", distância de 18,83m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121º45`51", distância de 16,03m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º29`31", distância de 18,27m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º45`29", distância de 30,22m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º21`30", distância de 16,71m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º30`23", distância de 17,98m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º27`59", distância de 18,43m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º49`8", distância de 15,45m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121º42`53", distância de 23,15m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122º40`27", distância de 16,79m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122º8`34", distância de 18,73m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º15`41", distância de 17,25m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º33`10", distância de 17,25m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º34`44", distância de 18,23m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122º3`9", distância de 17,57m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122º20`43", distância de 14,62m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,45m, perfazendo uma área de 14.086,82m² (quatorze mil e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270 - 471.482-316-D03/007, situa-se no Km 477+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Pedro Dias De Oliveira, Ana Rosa de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500446,545243 e E=528783,320253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º39`30", distância de 16,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º53`14", distância de 20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º35`57", distância de 21,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º54`40", distância de 16,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º3`46", distância de 20,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302º8`00, distância de 15,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º52`39", distância de 21,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º53`7", distância de 16,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º35`23", distância de 15,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 303º26`54, distância de 4,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º24`46", distância de 35,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º40`55", distância de 22,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º59`22", distância de 14,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º5`6", distância de 20,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302º29`56", distância de 21,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301º26`38", distância de 16,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º22`34", distância de 18,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º56`17", distância de 17,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º4`26", distância de 19,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º54`54", distância de 16,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301º56`12", distância de 20,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º59`5", distância de 17,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º10`10", distância de 15,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º53`13", distância de 22,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301º56`42", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301º54`45", distância de 19,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302º8`5", distância de 32,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º2`11", distância de 56,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301º51`45", distância de 16,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º59`31", distância de 17,18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º29`22", distância de 16,73m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301º54`3", distância de 15,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301º54`51", distância de 17,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301º54`33", distância de 18,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302º21`43", distância de 17,90m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301º55`23", distância de 30,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302º8`27", distância de 11,71m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302º14`6", distância de 16,17m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301º48`30", distância de 4,97m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,47m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122º4`10", distância de 4,93m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º29`39", distância de 16,14m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º8`35", distância de 4,73m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º44`46", distância de 5,70m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º17`51", distância de 20,64m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 123º51`14", distância de 7,66m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 123º51`14", distância de 3,94m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º46`23", distância de 11,49m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º46`23", distância de 6,24m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º28`18", distância de 6,40m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º28`18", distância de 9,80m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º39`32", distância de 21,78m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º3`5", distância de 12,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122º2`54", distância de 4,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º2`54", distância de 13,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º5`36", distância de 32,24m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º2`11", distância de 56,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º51`28", distância de 31,43m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º8`47", distância de 18,87m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º19`48", distância de 20,65m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º27`49", distância de 18,63m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º0`56", distância de 17,99m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º33`16", distância de 18,64m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º27`46", distância de 20,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º54`45", distância de 37,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º8`5", distância de 72,03m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º47`1", distância de 22,23m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º41`49", distância de 20,57m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º32`30", distância de 36,04m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º51`10", distância de 15,88m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122º9`26", distância de 19,97m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º56`10", distância de 7,03m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º20`53", distância de 2,36m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º53`47", distância de 6,70m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º52`39", distância de 17,39m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 118º36`58", distância de 2,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121º12`1", distância de 17,04m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121º57`38", distância de 18,96m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 125º9`12", distância de 5,88m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 119º52`2", distância de 11,41m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 123º15`40", distância de 20,73m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 123º15`40", distância de 12,19m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 123º15`40", distância de 20,24m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 120º49`21", distância de 4,56m; segmento 85-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 17,91m, perfazendo umaárea de 13.970,28m² (treze mil, novecentos e setenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270 - 471.482-316-D03/008, situa-se no Km 478+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Antônio Geraldo Matiolli, Rosilene Manfio de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500847,615101 e E=528142,476376, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º48`30", distância de 11,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º16`43", distância de 18,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º27`11", distância de 16,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º18`46", distância de 15,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º55`28", distância de 13,40m; segmento6-7 - em linha reta com azimute 302º17`32", distância de 21,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º23`32", distância de 8,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º42`1", distância de 14,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º58`54", distância de 29,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81º36`42", distância de 17,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74º1`55", distância de 9,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120º33`51", distância de 8,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 113º45`48", distância de 2,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 124º21`34", distância de 12,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 123º17`15", distância de 8,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º13`48", distância de 5,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 120º43`51", distância de 11,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 123º26`27", distância de 18,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º52`9", distância de 17,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º41`41", distância de 14,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121º55`54", distância de 15,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122º4`10", distância de 14,67m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,47m, perfazendo uma área de 2.593,42m² (dois mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/008, situa-se no Km 478+400m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500930,549944 e E=528010,606279, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º7`00", distância de 42,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º12`32", distância de 17,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º21`18", distância de 12,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º31`27", distância de 16,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º37`23", distância de 17,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º51`21", distância de 18,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º47`19", distância de 14,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º44`37", distância de 19,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º15`50", distância de 17,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º21`20", distância de 17,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º1`43", distância de 15,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º34`38", distância de 17,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º31`13", distância de 16,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º16`10", distância de 19,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º27`23", distância de 15,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º22`17", distância de 13,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301º54`33", distância de 9,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º54`33", distância de 7,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º42`44", distância de 14,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º42`50", distância de 16,66m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º11`49", distância de 14,51m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º46`23", distância de 18,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º24`24", distância de 9,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302º9`23", distância de 7,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º9`23", distância de 7,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º5`14", distância de 11,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302º5`14", distância de 2,12m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º36`16", distância de 14,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301º33`27", distância de 13,70m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º59`17", distância de 14,27m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301º55`16", distância de 14,28m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301º46`00", distância de 15,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302º25`9", distância de 6,29m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302º25`9", distância de 8,27m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301º33`20", distância de 5,60m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302º15`53", distância de 16,49m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302º3`5", distância de 14,86m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301º45`59", distância de 14,56m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301º48`47", distância de 15,35m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302º4`57", distância de 14,66m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302º12`10", distância de 10,30m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,38m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121º45`13", distância de 9,32m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º8`31", distância de 14,39m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121º37`30", distância de 17,03m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º36`31", distância de 13,34m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º52`15", distância de 15,11m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º14`52", distância de 15,26m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º2`27", distância de 31,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º54`3", distância de 15,57m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121º58`3", distância de 14,53m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º52`13", distância de 14,18m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º22`33", distância de 12,11m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º14`42", distância de 15,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º21`38", distância de 15,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121º48`37", distância de 13,62m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º11`26", distância de 14,45m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º32`38", distância de 15,21m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º29`34", distância de 14,88m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º50`8", distância de 15,53m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º20`38", distância de 14,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º2`58", distância de 15,88m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122º41`55", distância de 14,77m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114º5`41", distância de 0,50m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º16`39", distância de 5,84m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º16`39", distância de 11,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122º11`47", distância de 14,24m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121º2`23", distância de 20,52m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º59`7", distância de 16,13m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º59`7", distância de 2,97m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122º11`26", distância de 14,58m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122º5`35", distância de 17,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º22`2", distância de 16,82m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º18`25", distância de 21,63m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º23`16", distância de 13,91m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º33`27", distância de 17,36m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122º8`41", distância de 17,11m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122º4`34", distância de 17,89m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122º5`13", distância de 10,96m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122º10`54", distância de 16,47m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121º47`12", distância de 16,19m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122º4`48", distância de 18,50m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122º6`12", distância de 14,05m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 119º33`31", distância de 2,34m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122º46`37", distância de 8,18m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 253º52`16", distância de 2,42m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 252º5`36", distância de 21,77m, perfazendo uma área de 11.200,04m² (onze mil e duzentos metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/009, situa-se no Km 479 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras, Juliano Fermino Paiva, Elizabeti Saraiva Paiva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501249,067175 e E=527501,87268, sendo constituída pelos segmentos a seguirrelacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º58`5", distância de 21,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º5`50", distância de 15,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º9`43", distância de 17,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º9`51", distância de 14,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º24`47", distância de 13,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303º17`29", distância de 18,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º13`18", distância de 16,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º0`41", distância de 19,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º27`21", distância de 13,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º49`34", distância de 16,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º6`57", distância de 17,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º12`54", distância de 17,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º31`5", distância de 14,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301º55`57", distância de 16,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302º4`8", distância de 15,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º26`26", distância de 18,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301º29`51", distância de 14,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301º52`36", distância de 13,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º30`58", distância de 17,34m; segmento 20-21 - em linhareta com azimute 301º21`29", distância de 14,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º47`50", distância de 13,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º10`13", distância de 14,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301º27`29", distância de 16,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º46`23", distância de 19,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º59`49", distância de 11,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301º41`45", distância de 17,79m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301º58`7", distância de 41,53m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301º51`58", distância de 24,13m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º17`40", distância de 15,43m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302º17`35", distância de 18,58m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301º59`34", distância de 16,41m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º17`50", distância de 17,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302º10`51", distância de 16,06m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301º50`10", distância de 16,37m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302º4`46", distância de 14,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301º55`24", distância de 16,61m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 301º54`22", distância de 23,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301º53`29", distância de 18,29m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302º4`5", distância de 17,51m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302º13`12", distância de 22,26m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302º1`10", distância de 16,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301º59`36", distância de 15,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302º25`46", distância de 21,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 301º46`16", distância de 4,45m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,23m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º1`56", distância de 6,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º53`30", distância de 16,75m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º3`3", distância de 17,95m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º22`23", distância de 16,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º20`20", distância de 23,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º3`43", distância de 17,26m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º26`31", distância de 16,51m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º24`42", distância de 23,10m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º4`33", distância de 7,78m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121º4`33", distância de 9,38m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º56`42", distância de 10,81m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 123º22`12", distância de 5,92m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122º8`55", distância de 12,52m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º8`17", distância de 17,32m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º30`3", distância de 16,98m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121º30`3", distância de 2,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121º48`6", distância de 15,99m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º10`30", distância de 18,95m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º54`38", distância de 14,55m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º3`54", distância de 17,23m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121º51`41", distância de 29,98m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º35`9", distância de 18,17m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º45`52", distância de 17,99m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º6`32", distância de 11,62m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º2`35", distância de 16,80m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121º5`25", distância de 16,33m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 123º4`11", distância de 17,21m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º59`41", distância de 13,28m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º2`59", distância de 15,92m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º47`16", distância de 15,07m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º35`52", distância de 13,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122º10`25", distância de 15,21m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121º46`13", distância de 12,13m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121º53`10", distância de 22,06m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121º41`33", distância de 15,16m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122º13`43", distância de 14,79m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122º10`52", distância de 17,91m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122º0`3", distância de 16,86m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122º4`00", distância de 9,31m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122º4`00", distância de 8,47m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121º23`37", distância de 12,94m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122º19`3", distância de 15,22m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 122º20`24", distância de 10,36m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122º20`24", distância de 6,46m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122º44`17", distância de 22,78m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121º39`56", distância de 5,69m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 121º39`56", distância de 7,01m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122º16`55", distância de 15,53m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121º51`58", distância de 15,47m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 120º56`57", distância de 15,42m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 123º24`12", distância de 17,38m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 122º12`10", distância de 5,62m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,38m, perfazendo uma área de 13.934,74m² (treze mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/010, situa-se no Km 480 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501650,429355 e E=526861,212496, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º46`16", distância de 12,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º12`24", distância de 17,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302º7`10", distância de 17,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º3`40", distância de 12,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º11`23", distância de 15,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º54`3", distância de 16,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º2`50", distância de 14,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º27`28", distância de 24,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º28`29", distância de 7,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º11`22", distância de 3,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º5`39", distância de 14,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º6`44", distância de 19,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º50`32", distância de 11,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302º5`52", distância de 37,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º59`12", distância de 21,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º2`25", distância de 18,44m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º15`31", distância de 20,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º1`32", distância de 19,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º7`43", distância de 16,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º10`56", distância de 20,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º11`22", distância de 26,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º56`31", distância de 23,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º6`17", distância de 16,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302º16`6", distância de 18,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º10`59", distância de 13,82m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º51`7", distância de 29,31m; segmento 27-28 - m linha reta com azimute 302º21`39", distância de 35,57m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301º42`15", distância de 17,78m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º8`5", distância de 16,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301º57`35", distância de 18,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º15`18", distância de 14,87m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º6`52", distância de 18,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302º11`47", distância de 15,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302º26`37", distância de 19,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301º54`26", distância de 16,33m; segmento 36-37 - em linha reta comazimute 302º14`10", distância de 17,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302º10`53", distância de 17,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302º14`57", distância de 15,66m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301º57`52", distância de 14,62m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 300º36`16", distância de 2,16m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302º18`49", distância de 14,65m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301º57`25", distância de 5,99m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302º8`27", distância de 7,84m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,56m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º27`49", distância de 16,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º13`8", distância de 18,21m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º57`37", distância de 16,94m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122º13`33", distância de 20,70m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122º0`41", distância de 18,46m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º34`34", distância de 17,57m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º15`13", distância de 17,57m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º4`52", distância de 11,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º4`52", distância de 8,39m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º54`59", distância de 36,23m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º53`19", distância de 17,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º13`7", distância de 18,04m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º9`49", distância de 19,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121º41`29", distância de 19,42m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º46`14", distância de 40,45m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º23`25", distância de 5,31m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121º23`25", distância de 7,69m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º8`27", distância de 18,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º34`44", distância de 16,04m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º45`50", distância de 24,83m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121º30`31", distância de 25,41m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º44`45", distância de 18,34m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121º45`45", distância de 17,42m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º19`40", distância de 21,20m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º32`6", distância de 18,71m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122º26`52", distância de 20,83m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122º8`40", distância de 18,48m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122º18`39", distância de 29,83m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122º18`39", distância de 9,76m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121º27`51", distância de 10,50m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122º14`21", distância de 12,07m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122º14`21", distância de 6,82m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121º56`14", distância de 5,27m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121º56`14", distância de 11,96m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122º45`51", distância de 3,39m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122º45`51", distância de 18,20m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122º6`3", distância de 11,33m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121º58`42", distância de 18,02m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122º4`27", distância de 15,41m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121º56`27", distância de 16,55m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 120º33`57", distância de 11,18m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 123º26`2", distância de 9,92m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 123º26`2", distância de 7,33m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121º51`47", distância de 17,47m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122º11`51", distância de 17,36m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122º1`56", distância de 14,04m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,23m, perfazendo uma área de 13.906,95m² (treze mil, novecentos e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/011, situa-se no Km 480+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502052,681088 e E=526221,111298, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento1-2 - em linha reta com azimute 302º8`27", distância de 1,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º30`31", distância de 6,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298º51`7", distância de 2,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º31`39", distância de 17,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301º44`12", distância de 14,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º59`34", distância de 19,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301º45`40", distância de 18,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º13`4", distância de 19,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º43`10", distância de 16,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º33`00", distância de 16,50m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º0`41", distância de 17,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º14`36", distância de 18,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302º17`15", distância de 38,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301º54`33", distância de 17,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º42`24", distância de 10,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º11`26", distância de 16,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º30`6", distância de 30,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º15`41", distância de 14,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302º1`39", distância de 31,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º3`38", distância de 25,61m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º0`54", distância de 39,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º28`56", distância de 16,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º38`14", distância de 17,46m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º18`41", distância de 14,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302º25`55", distância de 20,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º28`16", distância de 14,34m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301º47`51", distância de 22,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º11`4", distância de 21,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º14`28", distância de 15,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302º18`19", distância de 17,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301º58`37", distância de 18,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º18`36", distância de 6,64m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302º31`50", distância de 34,10m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302º3`4", distância de 23,08m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302º19`28", distância de 13,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301º51`22", distância de 21,29m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302º14`57", distância a de 15,49m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302º22`17", distância de 19,97m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302º10`41", distância de 14,27m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302º30`16", distância de 6,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 301º35`46", distância de 16,10m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302º11`37", distância de 11,96m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 32º8`41", distância de 18,38m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º0`36", distância de 64,24m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 125º23`31", distância de 2,24m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 125º23`31", distância de 0,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º49`54", distância de 3,29m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121º49`54", distância de 14,30m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121º37`47", distância de 19,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122º27`57", distância de 16,08m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º14`1", distância de 19,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122º12`23", distância de 10,56m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122º33`46", distância de 31,76m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º42`42", distância de 19,65m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122º16`2", distância de 35,09m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º10`21", distância de 18,88m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121º43`9", distância de 23,03m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122º50`7", distância de 12,98m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122º18`45", distância de 19,99m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º56`23", distância de 18,00m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122º19`54", distância de 15,02m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º17`52", distância de 17,67m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º49`23", distância de 20,95m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122º14`50", distância de 18,47m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 124º47`00", distância de 3,45m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 124º47`00", distância de 13,71m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 105º58`34", distância de 2,53m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 123º47`20", distância de 17,44m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121º15`8", distância de 19,67m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 123º49`2", distância de 56,09m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 117º0`11", distância de 18,35m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121º31`18", distância de 9,32m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121º31`18", distância de 14,74m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 124º1`29", distância de 12,09m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121º8`49", distância de 11,10m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 121º8`49", distância de 25,34m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122º26`2", distância de 15,01m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121º50`36", distância de 17,19m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 124º44`42", distância de 15,17m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121º58`15", distância de 17,61m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121º49`37", distância de 13,72m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122º10`49", distância de 18,09m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121º34`49", distância de 17,31m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122º0`18", distância de 17,52m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122º3`36", distância de 17,67m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122º27`49", distância de 1,18m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,56m, perfazendo uma área de 13.893,69m² (treze mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-471.482-316-D03/012, situa-se no Km 481+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras, Terezinha Vieira Almeida, Cláudia Patrícia Ferreira de Souza, Claudinei de Souza, Germino Souza Freire, Claudinei Souza Freire, Francisca Pereira de Faria Freire e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502455,170368 e E=525581,159372, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º11`37", distância de 11,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º15`58", distância de 14,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º40`34", distância de 18,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302º17`50", distância de 17,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º7`16", distância de 18,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º19`1", distância de 18,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º45`33", distância de 17,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º58`24", distância de 16,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º35`42", distância de 6,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º3`21", distância de 16,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º22`5", distância de 15,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º4`8", distância de 21,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º59`35", distância de 13,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301º45`32", distância de 17,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 303º16`16", distância de 7,80m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º8`52", distância de 20,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302º5`8", distância de 17,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302º18`6", distância de 17,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301º55`57", distância de 5,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º55`57", distância de 11,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302º4`55", distância de 18,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302º16`22", distância de 15,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302º0`18", distância de 16,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301º56`17", distância de 13,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301º13`28", distância de 16,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302º15`47", distância de 5,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302º2`40", distância de 19,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302º0`39", distância de 7,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302º0`39", distância de 8,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302º11`28", distância de 17,86m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302º23`8", distância de 17,32m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302º2`51", distância de 18,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301º54`48", distância de 14,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301º59`48", distância de 4,50m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 32º2`38", distância de 18,71m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122º42`33", distância de 7,41m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 121º21`39", distância de 10,72m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122º44`47", distância de 19,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122º30`13", distância de 19,05m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º13`42", distância de 17,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121º43`47", distância de 14,68m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122º17`21", distância de 17,69m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 120º59`41", distância de 22,04m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122º22`51", distância de 15,65m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122º43`41", distância de 8,97m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122º9`58", distância de 15,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121º28`41", distância de 4,88m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 123º7`36", distância de 3,90m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 123º7`36", distância de 15,70m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121º51`32", distância de 16,84m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122º14`6", distância de 17,65m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121º49`45", distância de 22,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121º18`15", distância de 9,83m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121º18`15", distância de 6,25m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121º55`13", distância de 16,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122º26`20", distância de 18,86m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122º53`23", distância de 4,50m; segmento 58-59 - em linha retacom azimute 122º53`23", distância de 2,47m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121º22`39", distância de 3,04m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121º22`39", distância de 6,17m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 123º13`47", distância de 3,56m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 123º13`47", distância de 6,59m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121º29`11", distância de 7,92m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121º29`11", distância de 4,10m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122º1`3", distância de 25,24m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122º1`4", distância de 15,82m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122º1`58", distância de 17,66m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122º11`23", distância de 16,09m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122º14`59", distância de 20,61m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121º58`18", distância de 13,03m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 120º7`41", distância de0,31m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 120º7`41", distância de 6,10m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122º20`17", distância de 31,07m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122º11`37", distância de 11,22m; segmento 75-1 - em linha reta com azimute 212º8`41", distância de 18,38m, perfazendo uma área de 9.121,75m² (nove mil, cento e vinte e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.