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Decreto nº 58.962/2013

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.962, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.