Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.969/2013

Revoga dispositivo que especifica do Decreto nº 58.873, de 2013, e dá providência correlata.

DECRETO Nº 58.969, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Revoga dispositivo que especifica do Decreto nº 58.873 , de 4 de fevereiro de 2013, e dá providência correlata.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.873 , de 4 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando restabelecida a redação original conferida à Cláusula Terceira da minuta-padrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903 , de 9 de junho de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58873/2013 de 04/02/2013

Decreto nº 55903/2010 de 09/06/2010