Decreto nº 58.975/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rotas das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras das marginais do anel viário no km 129+450m da Rod. D.Pedro I, SP-065, em Campinas, no ...
DECRETO Nº 58.975, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, imóveis necessários às obras das marginais do anel viário no Km 129+450m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPM00065E-125.146-207-D03/001, DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, DE-SPM000650-125.146-507-D03/003, DE-SPM000650-125.146-507-D03/004, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/005, DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/007, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/008, DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, DE-SPM000650-125.146-507-D03/010, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/011, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/012, DE-SPM00065E-125.146-207-D03/013, DE-SPM000650-125.146-507-D03/014, DE-SPM000650-125.146-507-D03/015, DE-SPM000650-125.146-507-D03/016, DE-SPM000650-125.146-507-D03/017, DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.711/11-SLT, necessários às obras das marginais do anel viário no Km 129+450m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 297.539,00m² (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-125.146-207-D03/001, situa-se no km 125+730m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à José Luiz Teixeira de Camargo, Maria Helena Medeiros Teixeira de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=87365,3087 e E=41768,3733, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 148º20`45", distância de 28,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 206º22`36", distância de 20,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232º56`56", distância de 16,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 245º33`1", distância de 28,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276º27`15", distância de 37,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285º2`22", distância de 57,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 292º58`0", distância de 41,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340º28`25", distância de 11,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290º5`32", distância de 70,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20º5`32", distância de 10,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 92º46`35", distância de 105,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 93º0`17", distância de 65,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 95º26`3", distância de 34,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 96º14`9", distância de 23,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 100º34`17", distância de 4,81m, perfazendo uma área de 11.712,47m² (onze mil, setecentos e doze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, situa-se no km 129+300m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=89195,3036 e E=39189,0676, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º43`20", distância de 11,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 322º18`25", distância de 33,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330º47`50", distância de 28,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329º37`26", distância de 24,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 333º1`24", distância de 27,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 334º29`3", distância de 30,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 37º47`14", distância de 15,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69º2`31", distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 159º2`31", distância de 57,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 153º52`0", distância de 29,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 164º10`17", distância de 8,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 151º24`14", distância de 33,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 135º46`58", distância de 26,63m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 225º46`58", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 2.732,80m² (dois mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, situa-se no km 129+450m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem, Agro Jatibaia Ltda, Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=89374,4756 e E=39084,9715, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 329º55`34", distância de 20,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343º28`18", distância de 14,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354º9`0", distância de 26,5m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 330º13`10", distância de 20,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334º46`22", distância de 25,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º25`33", distância de 19,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 339º9`53", distância de 28,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339º19`6", distância de 24,6m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339º2`34", distância de 29,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339º5`4", distância de 37,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339º2`47", distância de 30,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339º22`10", distância de 21,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 339º29`11", distânciade 24,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 338º31`18", distância de 25,9m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 338º57`19", distância de 24,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 338º50`24", distância de 28,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 339º3`26", distância de 28,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 338º53`52", distância de 36,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 339º18`13", distância de 29,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 339º16`43", distância de 22,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 18,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 160º3`30", distância de 5,21m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 159º48`38", distância de 6,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 159º41`48", distância de 7,82m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 159º31`53", distância de 6,26m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 159º32`28", distância de 9,55m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 158º55`20", distância de 6,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 149º44`29", distância de 105,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 159º6`14", distância de 121,72m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 169º21`59", distância de 60,97m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 159º3`14", distância de 198,26m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 249º3`14", distância de 10,00m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 268º13`59", distância de 25,23m, perfazendo uma área de 19.327,78m² (dezenove mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, situa-se no km 129+300m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC, Igreja do Nazareno - Distrito Sudeste Paulista, Marco Tullio Turazzi Forte, Paula Toledo Nogueira Forte e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=89173,1209 e E=39052,9508, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245º18`50", distância de 10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 14,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 14,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 11,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 14,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 11,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute335º18`50", distância de 11,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 13,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 12,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 11,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335º18`50", distância de 17,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 350º13`57", distância de 15,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 350º13`57", distância de 35,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 350º13`57", distância de 27,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 350º13`57", distância de 25,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 350º13`57", distância de 9,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 333º53`48", distância de 2,46m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 333º53`48", distância de 48,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 333º53`48", distânciade 27,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 339º5`13", distância de 40,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 339º5`13", distância de 76,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 339º5`13", distância de 51,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 347º6`40", distância de 39,14m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 347º6`40", distância de 36,26m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 347º6`40", distância de 24,09m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 329º56`2", distância de 10,54m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329º56`2", distânciade 27,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 329º56`2", distância de 24,2m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 337º30`10", distância de 19,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 337º30`10", distância de 26,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 10,01m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 22,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 159º0`38", distância de 21,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 159º16`5", distância de 22,56m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 158º56`17", distância de 31,32m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 159º48`45", distância de 29,49m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 159º53`49", distância de 29,43m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 160º3`13", distância de 23,24m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 159º34`11", distância de 25,28m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 159º23`23", distância de 25,73m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 159º11`53", distância de 27,55m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 159º38`20", distância de 28,14m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 158º50`52", distância de 28,18m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 158º11`21", distância de 28,38m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 157º52`0", distância de 26,97m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 158º10`48", distância de 27,93m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 158º8`38", distância de 33,78m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 159º28`33", distância de 38,37m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 157º59`10", distância de 38,95m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 161º31`32", distância de 13,70m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 166º10`7", distância de 30,47m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 165º54`22", distância de 17,98m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 166º34`29", distância de 13,82m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 166º4`4", distânciade 17,22m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 264º51`16", distância de 9,51m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 167º11`16", distância de 15,55m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 166º9`4", distância de 14,44m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 159º34`3", distância de 17,70m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 151º39`31", distância de 27,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 171º54`38", distância de 22,84m; segmento61-62 - em linha reta com azimute 171º6`11", distância de 16,73m; segmento 62-1 - em linha reta com azimute 193º8`8", distância de 6,86m, perfazendo uma área de 21.583,46m² (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/003, situa-se no km 130 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Marco Tullio Turazzi Forte, Paula Toledo Nogueira Forte, Medina Participações Societárias Ltda, Patri Dois Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=89833,9864 e E=38834,3057, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 22,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 10,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337º30`10", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337º30`10", distância de 254,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339º3`21", distância de 195,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 342º3`17", distância de 9,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 341º43`2", distância de 8,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 341º32`50", distância de 10,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 341º25`2", distância de 11,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340º53`58", distância de 12,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 340º44`2", distância de 11,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 340º26`46", distância de 13,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 340º7`55", distância de 13,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 339º48`8", distância de 14,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 339º27`38", distância de 14,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 339º17`28", distância de 13,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 338º40`21", distância de 13,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 338º31`4", distância de 12,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 338º17`22", distância de 7,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 342º40`42", distância de 128,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 10,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 19,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 158º55`13", distância de 20,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 158º55`19", distância de 24,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 158º47`24", distância de 26,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 159º5`7", distância de 28,04m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 158º53`53", distância de 30,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 159º3`6", distância de 25,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 159º13`27", distância de 28,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 159º10`18", distância de 28,12m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 159º20`19", distância de 39,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 158º32`20", distância de 34,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 159º18`18", distância de 26,46m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 158º52`47", distância de 23,27m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 159º22`13", distância de 28,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 159º13`28", distância de 22,37m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 159º25`1", distância de 25,13m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 159º40`19", distância de 24,31m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 159º25`33", distância de 37,94m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 158º51`20", distância de 57,82m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 158º41`44", distância de 31,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 158º51`56", distância de 20,87m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 158º57`7", distância de 31,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 158º57`36", distância de 27,23m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 159º26`8", distância de 28,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 159º27`39", distância de 30,39m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 160º9`1", distância de 25,69m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 159º10`30", distância de 19,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 159º10`30", distância de 9,81m; segmento 50-1 - em linha retacom azimute 159º0`38", distância de 3,76m, perfazendo uma área de 28.818,18m² (vinte e oito mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/003, situa-se no km 130 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=89858,4865 e E=38899,786, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339º16`43", distância de 10,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º20`0", distância de 1,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339º20`0", distância de 22,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338º33`43", distância de 15,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º46`10", distância de 32,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º2`41", distância de 34,2m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 339º17`3", distância de 23,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339º7`6", distância de 24,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339º16`50", distância de 15,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 338º42`26", distância de 28,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339º24`22", distância de 22,22m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 338º58`8", distância de 27,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 338º43`14", distância de 49,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 339º20`30", distância de 33,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 339º38`50", distância de 26,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 338º53`48", distância de 23,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 339º30`9", distância de 25,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 339º1`37", distância de 29,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 339º6`36", distância de 26,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 339º31`49", distância de 26,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 339º18`10", distância de 22,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 338º41`15", distância de 22,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 338º44`42", distância de 26,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 339º33`3", distância de 16,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 338º59`15", distância de 30,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 339º14`21", distância de 65,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 339º4`16", distância de 33,87m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 339º7`29", distância de 24,28m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 338º56`39", distância de 22,84m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 339º2`1", distância de 8,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69º14`40", distância de 27,84m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 69º14`40", distância de 10,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 161º22`25", distância de 16,38m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 161º23`39", distância de 63,63m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 161º23`39", distância de 39,60m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 150º15`50", distância de 29,15m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 155º43`38", distância de 3,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 155º43`41", distância de 36,88m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 155º43`41", distância de 44,33m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 155º43`41", distância de 45,63m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 159º20`34", distância de 49,29m; segmento 42-43 - em linha reta comazimute 159º20`34", distância de 87,96m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 159º20`34", distância de 36,48m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 159º20`34", distância de 39,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 159º20`34", distância de 38,39m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 159º20`34", distância de 59,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 159º20`34", distância de 52,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 171º38`37", distância de 61,31m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 161º32`48", distância de 14,16m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 161º10`24", distância de 15,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 160º51`40", distância de 15,26m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 160º30`12", distância de 13,66m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 160º17`58", distância de 3,86m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 160º8`12", distância de 6,81m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 160º3`30", distância de 1,41m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 10,00m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 18,14m, perfazendo uma área de 31.140,46m² (trinta e um mil, cento e quarenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/004, situa-se no km 130+770m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=90580,0391 e E=38624,2486, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339º2`1", distância de 14,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º5`41", distância de 26,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339º0`13", distância de 21,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º5`32", distância de 51,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º57`37", distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 338º33`34", distância de 21,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º50`3", distância de 30,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339º20`24", distância de 32,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339º2`5", distância de 25,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70º6`24", distância de 42,59m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 160º6`24", distância de 249,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 249º14`40", distância de 10,00m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 249º14`40", distância de 27,84m, perfazendo uma área de 10.049,46m² (dez mil e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/004, situa-se no km 130+770m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarcade Campinas, que consta pertencer à Medina Participações Societárias Ltda, Jatiuna Agrícola Ltda, Paraju Empreendimentos Imobiliários Ltda, Maniçoba Empreendimentos ImobiliáriosLtda, Novacamp Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=90543,8041 e E=38563,7461, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 19,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 10,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342º40`42", distância de 12,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute338º32`31", distância de 251,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70º6`24", distância de 30,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 159º24`35", distância de 7,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 158º49`25", distância de 23,5m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 158º48`5", distância de 21,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 159º1`56", distância de 22,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 159º6`21", distância de 23,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 159º20`53", distância de 21,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 158º51`3", distância de 22,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 158º54`16", distância de 43,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 158º55`26", distância de 22,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 159º14`46", distância de 27,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 158º49`17", distância de 14,82m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 158º49`17", distância de 7,82m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 158º55`13", distância de 4,38m, perfazendo uma área de 7.906,33m² (sete mil, novecentos e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-125.146-107-D03/005, situa-se no km 131+500m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=91270,8925 e E=38359,0656, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338º33`46", distância de 6,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º38`8", distância de 20,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º19`30", distância de 17,2m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º22`41", distância de 14,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º15`6", distância de 20,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º36`7", distância de 25,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 339º42`46", distância de 32,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 345º10`12", distância de 28,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345º50`18", distância de 44,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 346º27`58", distância de 49,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345º11`30", distância de 29,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 343º16`21", distância de 15,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 342º49`3", distância de 28,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 341º25`27", distância de 28,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 341º27`27", distância de 27,53m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 340º47`40", distância de 24,92m; segmento17-18 - em linha reta com azimute 341º11`45", distância de 12,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 68º55`0", distância de 29,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 157º52`29", distância de 182,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 161º26`41", distância de 76,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 167º17`20", distância de 118,92m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 154º48`21", distância de 48,58m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 249º3`14", distância de 10,05m; segmento24-1 - em linha reta com azimute 249º3`14", distância de 30,98m, perfazendo uma área de 17.339,84m² (dezessete mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, situa-se no km 132+263m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Gold Suécia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=91953,2976 e E=38018,0066, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta comazimute 249º29`10", distância de 26,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º4`27", distância de 137,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86º17`30", distância de 35,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 159º53`12", distância de 5,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 158º28`15", distância de 16,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 158º0`37", distância de 17,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 157º5`12", distância de 23,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 157º46`8", distância de 8,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 160º36`49", distância de 18,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 167º17`49", distância de 22,53m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 167º48`4", distância de 14,49m, perfazendo uma área de 4.298,87m² (quatro mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, situa-se no km 132+850m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Nopobas Empreendimentos e Participações Ltda, Famport Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92500,1696 e E=37813,5756, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º26`42", distância de 20,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º3`15", distância de 49,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º55`17", distância de 3,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338º38`16", distância de 4,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º20`6", distância de 4,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 338º41`27", distância de 4,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 336º53`41", distância de 3,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 337º28`22", distância de 4,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 337º13`0", distância de 3,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 336º58`25", distância de 3,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 336º43`22", distância de 4,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 336º25`49", distância de 3,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336º12`11", distância de 3,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 335º55`42", distância de 3,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 49º4`32", distância de 10,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 51º8`21", distância de 6,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 145º17`3", distância de 10,42m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 151º52`54", distância de 14,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155º32`55", distância de 13,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 157º26`50", distância de 17,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 159º38`21", distância de 14,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 153º3`45", distância de 6,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 157º57`36", distância de 11,57m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 159º6`13", distância de 3,76m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 159º0`56", distância de 10,12m, perfazendo uma área de 1.956,03m² (um mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, situa-se no km 132+263m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda, Alfa Participações e Empreendimentos Ltda, G.V.G. Participações e Empreendimentos Ltda, FPB International Bank, Inc. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=91979,6083 e E=38088,3258, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338º9`21", distância de 1,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º9`21", distância de 7,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336º28`27", distância de 8,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º5`25", distância de 23,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339º44`5", distância de 27,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º28`9", distância de 23,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 339º41`32", distância de 16,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339º55`20", distância de 20,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 340º36`21", distância de 17,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340º56`47", distância de 25,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 340º35`12", distância de 26,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 340º41`43", distância de 17,9m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 340º46`0", distância de 27,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 339º57`37", distância de 19,30m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 337º21`55", distância de 23,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 337º35`53", distância de 23,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 337º48`12", distância de 22,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 338º12`51", distância de 20,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 338º1`13", distância de 25,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 338º29`36", distância de 17,32m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 337º44`26", distância de 14,55m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 337º59`40", distânciade 25,47m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 338º13`0", distância de 20,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 337º46`3", distância de 23,24m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 338º17`33", distância de 13,8m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 339º4`23", distância de 14,45m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 339º29`31", distância de 10,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 338º28`20", distância de 14,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 340º13`44", distância de 12,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 337º59`50", distância de 12,50m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 339º44`17", distância de 24,56m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 339º41`29", distância de 19,18m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 338º5`51", distância de 15,81m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 339º53`46", distância de 15,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 337º44`34", distância de 18,14m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 337º29`37", distância de 21,50m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 337º6`54", distância de 20,99m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 338º2`55", distância de 14,03m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 338º26`3", distância de 18,92m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 338º19`27", distância de 15,21m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 55º16`24", distância de 11,40m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 53º50`20", distância de 10,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 143º50`20", distância de 76,71m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 160º42`14", distância de 192,33m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 155º48`27", distância de 220,53m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 162º49`5", distância de 80,67m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 166º19`7", distância de 59,26m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 164º56`4", distância de 72,76m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 146º27`12", distância de 45,71m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 149º3`45", distância de 3,62m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 10,17m; segmento 52-1 - em linha reta com azimute 249º29`10", distância de 25,75m, perfazendo uma área de 26.237,35m² (vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-125.146-107-D03/007 situa-se no km 133 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92676,4033 e E=37813,7051, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328º38`14", distância de 12,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 328º37`55", distância de 10,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327º39`27", distância de 23,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 325º51`16", distância de 21,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 324º12`14", distância de 25,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 322º43`16", distância de 25,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 321º9`2", distância de 21,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 319º53`2", distância de 21,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 318º8`4", distância de 21,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 317º2`31", distância de 21,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 315º52`25", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314º31`53", distância de 22,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 313º16`39", distância de 20,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 45º54`31", distância de 18,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 45º54`31", distância de 11,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 169º21`55", distância de 3,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 135º6`30", distância de 94,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139º25`12", distância de 52,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 143º57`41", distância de 60,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 150º41`0", distância de 65,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 240º12`6", distância de 10,00m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 240º12`6", distância de 15,71m, perfazendo uma área de 7.689,48m² (sete mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-125.146-107-D03/008, situa-se no km 134 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Distribuição e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93341,3708 e E=37095,7481, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 307º35`0", distância de 2,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309º11`38", distância de 19,3m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308º52`20", distância de 19,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308º48`44", distância de 15,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318º17`54", distância de 0,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309º49`6", distância de 20,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309º6`17", distância de 22,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 310º14`50", distância de 23,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 311º2`52", distância de 8,6m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 310º15`44", distância de 19,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 313º4`2", distância de 26,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314º45`55", distância de 18,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 17º8`9", distância de 10,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 107º8`9", distância de 49,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125º0`33", distância de 93,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128º38`50", distância de 72,08m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 232º39`54", distância de 40,97m, perfazendo uma área de 6.858,45m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km 135+130m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Alexandre Gaspar da Ponte, Andrea Maia Santos da Ponte e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93704,178 e E=35993,3564, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 176º48`54", distância de 7,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º13`50", distância de 32,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 89º42`8", distância de 9,42m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 118º44`27", distância de 20,77m, perfazendo uma área de 143,05m² (cento e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km 135+200m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Vera Maria Prado Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93694,9479 e E=35921,771, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267º51`45", distânciade 60,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0º58`25", distância de 15,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358º58`33", distância de 10,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º1`58", distância de 2,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96º38`26", distância de 11,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 95º46`11", distância de 13,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 95º1`21", distância de 8,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 94º33`38", distância de 4,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89º51`41", distância de 16,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 89º51`41", distância de 15,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 211º44`59", distância de 11,78m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 211º44`40", distância de 10,67m, perfazendo uma área de 1.391,53m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km 135+280m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Vera Maria Prado Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 11 de coordenadas N=93691,5226 e E=35847,3841, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 266º37`32", distância de 9,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269º24`8", distância de 22,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 271º55`17", distância de 22,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 273º22`45", distância de 25,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273º22`45", distância de 6,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 277º52`58", distância de 29,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278º41`2", distância de 41,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 281º11`55", distância de 37,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 281º41`54", distância de 42,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 344º44`39", distância de 22,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 344º23`3", distância de 10,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 97º57`4", distância de 34,83m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 82º24`51", distância de 64,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108º14`49", distância de 12,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107º27`12", distância de 12,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 106º24`55", distância de 17,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 105º22`17", distância de 12,39m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 104º10`18", distância de 21,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103º23`50", distância de 4,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102º47`50", distância de 4,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 102º40`25", distância de 3,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 102º18`4", distância de 7,37m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 101º47`2", distância de 7,40m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 101º14`26", distância de 8,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 100º40`33", distância de 8,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 100º6`7", distância de 8,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 99º37`16", distância de 5,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 99º2`53", distância de 11,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 98º19`36", distância de 5,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178º58`33", distância de 10,13m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 178º38`43", distância de 8,08m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 180º18`37", distância de 10,33m, perfazendo uma área de 9.668,93m² (nove mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km 135+530m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Vera Maria Prado Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93723,1234 e E=35596,3295, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282º31`11", distância de 38,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283º11`42", distância de 18,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350º27`20", distância de 14,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7º52`23", distância de 10,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º52`23", distância de 48,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164º23`3", distância de 10,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 163º41`32", distância de 10,05m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 165º2`20", distância de 10,62m; perfazendo uma área de 1.397,49m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km 135+430m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Amilcar Amarelo, Maria Gil Amarelo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93603,4603 e E=35688,1203, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 280º5`26", distância de 64,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 120º26`21", distância de 11,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102º19`5", distância de 53,44m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 12º19`5", distância de 5,94m, perfazendo uma área de 282,27m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/010, situa-se no km 136+410m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Luzia Elizabeth Farias Novaes Seccarelli, Marco Antônio Duarte Seccarelli, Armani Comercial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93770,7037 e E=34740,1162, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º57`31", distância de 0,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218º43`27", distância de 9,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º36`31", distância de 0,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280º45`32", distância de 0,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261º42`0", distância de 4,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260º29`57", distância de 5,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259º3`0", distância de 6,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257º49`9", distância de 7,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257º57`51", distância de 9,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258º17`3", distância de 12,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258º34`12", distância de 7,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258º50`35", distância de 11,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259º9`45", distância de 10,69m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259º27`56", distância de 10,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259º47`43", distância de 12,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 260º8`18", distância de 10,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 260º30`21", distância de 15,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 260º53`2", distância de 11,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 260º56`45", distância de 11,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 261º42`31", distância de 2,37m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 354º4`44", distância de 17,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 83º48`42", distância de 20,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83º1`2", distância de 24,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 82º59`25", distância de 15,96m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 83º38`50", distância de 1,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 83º38`50", distância de 33,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 83º29`46", distância de 34,72m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 83º51`5", distância de 12,29m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 83º14`4", distância de 15,34m, perfazendo uma área de 1.916,64m² (um mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/010, situa-se no km 136+550m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93839,6919 e E=34594,0363, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º54`32", distância de 23,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260º31`16", distância de 8,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 262º30`28", distância de 8,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º5`53", distância de 28,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º55`4", distância de 24,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 261º21`36", distância de 21,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261º1`12", distância de 35,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261º4`0", distância de 50,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 261º19`11", distância de 39,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 260º36`1", distância de 16,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260º59`47", distância de 38,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 261º8`53", distância de 35,55m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 260º25`24", distância de 21,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 260º25`24", distância de 9,51m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 262º2`36", distância de 12,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 260º12`21", distância de 7,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 261º29`45", distância de 6,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 261º29`45", distância de 10,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 275º57`14", distância de 36,02m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286º16`20", distância de 23,37m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 29º48`6", distância de 5,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 5º31`49", distância de 10,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 95º31`49", distância de 25,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 84º44`26", distância de 36,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 81º26`19", distância de 36,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 81º26`19", distância de 67,81m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 78º14`2", distância de 39,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79º1`36", distância de 218,81m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91º17`31", distância de 27,41m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 175º11`8", distância de 29,24m, perfazendo uma área de 12.329,13m² (doze mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-125.146-107-D03/011, situa-se no km 137+300m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93737,7998 e E=33838,0314, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 251º22`24", distância de 6,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 246º12`13", distância de 4,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254º17`0", distância de 30,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 254º39`28", distância de 40,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 252º19`40", distância de 10,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 264º15`19", distância de 34,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º27`14", distância de 10,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68º27`14", distância de 91,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94º36`42", distância de 42,69m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 184º36`42", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 2.438,48m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-125.146-107-D03/011, situa-se no km 137+460m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93705,2136 e E=33686,5056, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º59`0", distância de 23,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260º31`22", distância de 17,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 260º48`32", distância de 19,4m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º15`53", distância de 24,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269º9`8", distância de 20,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 270º47`32", distância de 23,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273º48`43", distância de 29,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 274º8`29", distância de 10,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278º36`16", distância de 15,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269º20`45", distância de 27,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 264º4`46", distância de 17,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 274º14`32", distância de 18,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 231º55`3", distância de 8,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259º0`53", distância de 0,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259º0`53", distância de 4,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 258º44`46", distância de 17,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245º25`43", distância de 18,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 243º16`19", distância de 29,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 247º34`14", distância de 8,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 251º59`26", distância de 6,94m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 264º56`17", distância de 52,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 248º21`46", distância de 17,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 248º0`27", distância de 13,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 171º3`1", distância de 4,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 261º3`1", distância de 16,13m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 261º22`44", distância de 20,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 262º10`56", distância de 24,52m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 317º41`21", distância de 18,40m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 76º2`53", distância de 106,88m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 71º42`5", distância de 59,85m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 71º42`5", distância de 6,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 71º42`5", distância de 65,18m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 71º42`5", distância de 20,30m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 82º28`3", distância de 49,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 92º32`54", distância de 189,80m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 182º32`54", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 10.641,57m² (dez mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXIV - área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-125.146-107-D03/012, situa-se no km 139+330m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93412,4073 e E=31842,7761, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º58`34", distância de 33,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261º4`24", distância de 27,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 260º52`49", distância de 37,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º43`40", distância de 40,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º14`20", distância de 20,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º23`49", distância de 21,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259º40`9", distância de 15,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 259º31`0", distância de 18,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 260º56`12", distância de 27,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 260º46`22", distância de 31,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260º41`43", distância de 36,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263º55`13", distância de 17,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 263º28`35", distância de 19,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 263º55`37", distância de 19,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263º42`56", distância de 21,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 263º52`0", distância de 19,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 263º27`58", distância de 26,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 263º33`53", distância de 23,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 263º37`3", distância de 20,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 263º34`52", distância de 14,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 264º12`58", distância de 15,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 298º20`55", distância de 11,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 353º44`15", distância de 10m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 83º44`15", distância de 207,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80º47`46", distância de 77,78m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 80º14`4", distância de 191,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 75º12`59", distância de 39,89m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 169º33`6", distância de 20,19m, perfazendo uma área de 8.549,67m² (oito mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-125.146-207-D03/013, situa-se no km 140+200m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Sambaíba Transportes Urbanos Ltda, GWI Empreendimentos Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93181,2763 e E=30999,7438, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 165º3`31", distância de 9,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 167º47`51", distância de 10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 256º15`27", distância de 122,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255º5`2", distância de 179,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255º15`46", distância de 140,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258º23`18", distância de 27,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 346º54`52", distância de 10,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346º54`52", distância de 20,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76º23`59", distância de 5,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76º18`35", distância de 19,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 75º55`31", distância de 24,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 76º41`39", distância de 18,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 74º23`6", distância de 18,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 72º48`7", distância de 26,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 76º5`7", distância de 24,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76º19`15", distância de 35,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 76º54`45", distância de 24,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76º31`7", distância de 21,47m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 78º14`44", distância de 28,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77º50`58", distância de 20,54m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 76º35`6", distância de 16,3m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 76º48`47", distância de 18,77m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79º46`50", distância de 21,23m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 83º38`38", distância de 21,25m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80º42`2", distância de 17,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 76º7`19", distância de 22,50m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 76º15`39", distância de 19,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 76º50`52", distância de 20,94m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 76º31`15", distância de 18,84m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 76º46`22", distância de 19,68m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 77º4`28", distância de 7,63m, perfazendo uma área de 12.605,84m² (doze mil, seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/014, situa-se no km 140+670m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à GWI Empreendimentos Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93075,3964 e E=30541,901, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 166º54`52", distância de 20,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 166º54`52", distância de 10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º23`18", distância de 10,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 166º31`28", distância de 1,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258º43`45", distância de 122,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º41`45", distância de 119,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º30`44", distância de 40,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 258º59`49", distância de 179,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256º37`19", distância de 65,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º48`28", distância de 91,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 249º11`28", distância de 69,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264º30`27", distância de 19,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 255º55`16", distância de 10,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 297º51`31", distância de 9,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296º42`53", distância de 5,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 295º39`32", distância de 4,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 293º40`23", distância de 5,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 291º0`21", distância de 5,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 299º10`10", distância de 5,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 305º33`48", distância de 13,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 74º12`42", distância de 8,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79º19`22", distância de 13,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78º15`10", distância de 20,03m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77º15`35", distância de 17,25m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 75º49`15", distância de 20,70m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 75º11`57", distância de 18,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 75º28`13", distância de 14,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 75º54`29", distância de 13,26m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 74º49`48", distância de 25,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77º38`52", distância de 12,70m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º36`11", distância de 21,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 77º19`14", distância de 24,45m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78º43`51", distância de 22,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78º12`33", distância de 26,47m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77º51`3", distância de 23,78m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78º34`22", distância de 20,81m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 78º14`53", distância de 21,94m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78º11`30", distância de 21,46m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77º21`43", distância de 23,91m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 78º37`58", distância de 21,92m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 78º1`37", distância de 23,14m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 77º28`1", distância de 19,68m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 162º51`35", distância de 6,96m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 76º41`0", distância de 21,25m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 76º22`8", distância de 28,53m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76º7`22", distância de 25,57m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 339º27`50", distância de 2,07m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 74º19`29", distância de 24,38m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 75º10`6", distância de 18,20m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 75º21`11", distância de 20,86m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 75º8`2", distância de 18,87m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 75º8`56", distância de 20,51m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 75º24`13", distância de 37,53m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 110º30`55", distância de 5,46m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 75º32`38", distância de 16,26m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 350º58`5", distância de 3,13m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 75º11`17", distância de 15,79m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 177º12`10", distância de 2,91m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 76º59`1", distância de 17,90m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 52º38`1", distância de 8,63m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 76º59`13", distância de 29,45m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 76º59`13", distância de 4,82m; segmento 63-1 - em linha reta com azimute 76º23`59", distância de 15,87m, perfazendo uma área de 18.950,23m² (dezoito mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/014, situa-se no km 141+110m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA Campinas, Maria Lindenberg Gravina, Fábio Gravina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93051,3475 e E=30096,1903, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º32`25", distância de 14,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 170º9`38", distância de 4,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º27`29", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256º3`26", distância de 18,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º38`12", distância de 22,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º12`20", distância de 22,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º44`28", distância de 23,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256º14`53", distância de 23,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256º26`53", distância de 23,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º29`38", distância de 21,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256º23`31", distância de 3,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 348º40`42", distância de 15,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 348º40`42", distância de 10,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 72º22`31", distância de 36,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77º10`55", distância de 135,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 168º25`7", distância de 1,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º51`29", distância de 7,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 111º15`53", distância de 7,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 161º55`46", distância de 3,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 166º50`2", distância de 8,19m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 166º50`2", distância de 4,39m, perfazendo uma área de 4.903,31m² (quatro mil, novecentos e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/017, situa-se no km 144+490m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à José Nelson Teixeira Marques Vieira, Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92190,0935 e E=26822,007, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 124º55`29", distância de 5,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189º39`48", distância de 22,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189º37`32", distância de 10,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256º46`21", distância de 5,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 283º22`20", distância de 12,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244º53`11", distância de 27,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 41º7`51", distância de 60,45m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 76º44`28", distância de 4,32m, perfazendo uma área de 832,00m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados);
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/017, situa-se no km 144+600m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Air Liquide Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92273,3873 e E=26699,9894, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 226º26`35", distância de 20,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230º19`34", distância de 6,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 245º11`4", distância de 10,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º11`26", distância de 22,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º14`12", distância de 27,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º11`22", distância de 32,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º16`17", distância de 17,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346º54`52", distância de 8,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 346º54`52", distância de 10,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76º32`10", distância de 99,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76º14`57", distância de 8,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 76º5`31", distância de 7,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 75º56`29", distância de 7,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 75º47`36", distância de 7,55m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 75º38`41", distância de 2,98m, perfazendo uma área de 2.111,69m² (dois mil, cento e onze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se no km 144+730m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Air Liquide Brasil Ltda, COMAC São Paulo Máquinas Ltda, COTRIN Empreendimentos e Administração de Bens Ltda, Antônio Carlos Aparecido Viana, Adalgisa Aparecida Guimarães Viana e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92223,6336 e E=26574,2494, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256º16`17", distância de 15,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º6`5", distância de 40,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 256º20`57", distância de 39,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256º20`57", distância de 7,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º16`7", distância de 72,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º25`22", distância de 19,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 255º8`25", distância de 1,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255º18`41", distância de 1,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255º31`59", distância de 1,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255º47`59", distância de 1,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256º6`33", distância de 1,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256º27`45", distância de 1,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 256º51`45", distância de 1,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 257º18`50", distância de 2,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 257º49`22", distância de 2,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 258º23`51", distância de 2,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 258º52`27", distância de 1,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 259º43`14", distância de 1,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 260º40`25", distância de 1,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 261º44`1", distância de 1,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 262º54`0", distância de 1,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264º10`22", distância de 1,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 265º33`6", distância de 1,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 267º2`9", distância de 1,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 268º37`24", distância de 1,84m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 270º18`44", distância de 1,73m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 275º19`2", distância de 1,87m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 276º53`29", distância de 1,99m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 278º23`23", distância de 2,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 279º49`39", distância de 2,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 281º13`6", distância de 1,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 282º34`33", distância de 1,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 283º54`49", distância de 1,95m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 285º14`43", distância de 1,91m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 286º35`8", distância de 1,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 287º57`1", distância de 1,72m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 292º29`42", distância de 1,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 293º51`50", distância de 1,73m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 295º7`27", distância de 1,67m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 296º16`57", distância de 1,60m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 297º20`36", distância de 1,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 298º18`37", distância de 1,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 299º11`0", distância de 1,34m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 299º57`33", distância de 1,23m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 300º37`43", distância de 1,12m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 301º10`25", distância de 0,66m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 305º23`45", distância de 3,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 309º23`2", distância de 4,39m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 311º8`45", distância de 2,21m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 27º47`41", distância de 8,34m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 116º19`34", distância de 11,38m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 113º54`42", distância de 1,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 111º19`6", distância de 1,71m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 108º47`9", distância de 1,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 105º10`24", distância de 1,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 100º14`29", distância de 1,91m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 97º21`59", distância de 1,63m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 94º9`11", distância de 2,29m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 89º57`56", distância de 2,23m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 86º18`36", distância de 1,95m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 82º17`7", distância de 2,53m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 78º17`56", distância de 2,03m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 76º32`26", distância de 128,06m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 76º32`10", distância de 103,08m; segmento 65-1 - em linha reta com azimute 166º54`52", distância de 18,78m, perfazendo uma área de 4.914,06m² (quatro mil, novecentos e quatorze metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se no km 145+460m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à SVB Administração de Bens Próprios Sociedade Simples Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92057,0132 e E=25838,7865, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 318º3`20", distância de 1,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 314º36`8", distância de 3,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310º46`9", distância de 12,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 46º7`12", distância de 16,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123º45`26", distância de 23,91m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 241º40`45", distância de 21,43m, perfazendo uma área de 371,31m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se no km 145+460m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à BEXMA - Comercial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92036,1306 e E=25835,5676, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292º23`34", distância de 33,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46º7`12", distância de 18,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 133º14`24", distância de 15,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 142º31`46", distância de 4,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147º41`40", distância de 2,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 152º40`19", distância de 2,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 163º51`34", distância de 2,37m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 180º24`15", distância de 4,83m, perfazendo uma área de 361,58m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se à Rodovia Dom Pedro I km 144+950m, Município de Campinas e Comarca de Campinas, consta pertencer a Keka Administração de Imóveis, Obras e Serviços Ltda, Stan Empreendimentos e Participações Ltda, Ashland Resinas Ltda, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92072,472 e E=26391,2244, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256º16`50", distância de 6,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º49`13", distância de 23,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 256º53`21", distância de 18,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256º54`5", distância de 26,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º48`37", distância de 19,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º44`0", distância de 21,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º16`53", distância de 21,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256º27`35", distância de 22,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256º36`22", distância de 21,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º26`49", distância de 21,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259º24`40", distância de 22,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256º30`42", distância de 19,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 255º59`4", distância de 28,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 256º1`47", distância de 16,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 255º34`38", distância de 16,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 255º21`39", distância de 22,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 255º43`40", distância de 18,67m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 255º8`38", distância de 26,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 254º54`44", distância de 22,75m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 260º30`14", distância de 4,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 257º11`12", distância de 3,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 255º52`1", distância de 6,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12º37`40", distância de 16,76m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77º11`12", distância de 2,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80º30`14", distância de 3,73m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 74º54`44", distância de 22,04m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 75º8`38", distância de 26,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 75º43`40", distância de 18,70m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 75º21`39", distância de 22,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 75º34`38", distância de 16,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 76º1`47", distância de 16,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 75º59`4", distância de 28,58m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 76º30`42", distância de 19,98m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 79º24`40", distância de 22,05m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 76º26`49", distância de 21,49m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 76º36`22", distância de 21,62m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 76º27`35", distância de 22,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 76º16`53", distância de 21,18m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 76º44`0", distância de 21,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 76º48`37", distância de 19,93m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 76º54`5", distância de 26,60m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 76º53`21", distância de 18,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 76º49`13", distância de 23,77m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 76º16`50", distância de 5,61m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 163º39`11", distância de 5,01m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute 163º39`11", distância de 10,01m, perfazendo uma área de 6.079,26m² (seis mil e setenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.