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Decreto nº 58.978/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da UNICAMP, imóveis situados em Campinas, necessários a extensão das instalações, expansão de ensino e pesquisa da universidade.

DECRETO Nº 58.978, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, imóveis situados no Município de Campinas, necessários a extensão das instalações, expansão de ensino e pesquisa da universidade.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, por via amigável, terrenos e construções abrangidos pelas descrições seguintes, totalizando 1.434.843,13m² (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), situados no Município de Campinas:

I - área com 180.395,87m², que assim se descreve e caracteriza: "Gleba de terras desmembrada da Fazenda Argentina, localizada na altura do Km 108, da rodovia Campinas Mogi-Mirim, no bairro de Anhumas, nesta Comarca de Campinas-SP, com a seguinte descrição: Inicia no marco 01, com coordenadas planas geográficas no sistema UTM, Norte (Y) de 7.474.531,58 e Este (X) de 289.645,61 de onde segue em direção ao marco 02, no rumo de 17º47`42"NW, em uma distância de 322,80m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 03, no rumo de 79º27`12"NE, em uma distância de 576,12m, confrontando do marco 01 ao marco 03 com área de transcrição 37.889 deste cartório, defletindo à direita, segue em direção ao marco 04, no rumo 14º00`26"SE, em uma distância de 18,71m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 05, no rumo 78º01`45"SW em uma distância de 26,36m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 06, no rumo de 41º37`45"SW, em uma distância 4,35m defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 07, no rumo de 1º49`45"SW, em uma distância de 6,04m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 08, no rumo de 19º06`43"SE em uma distância de 314,00m confrontando do marco 03 ao marco 08 com a área da Matrícula 40.676, deste cartório, defletindo à direita, segue em direção ao marco 09, no rumo de 81º20`18"SW em uma distância de 194,05m, confrontando com a área da Matrícula 90.736 deste cartório, continuando no mesmo alinhamento, segue em direção ao marco 01, no rumo de 81º20`18"SW em uma distância de 358,45m, confrontando com a área de Matrícula 90.737 deste cartório, perfazendo uma área de 180.395,87m², ou 18.0395 hectares: CCIR nº 6240470077142 (área maior) área total 146,2ha; módulo rural 8,7ha, número de módulos rurais: 16,75; módulo fiscal 10,0ha, número de módulos fiscais 14,62; FMP 2,0", objeto da Matrícula nº 120.097, do 2º Registro de Imóveis de Campinas/SP;

II - área com 1.230.384,20m², que assim se descreve e caracteriza: imóvel rural-ÁREA MAIOR, parte remanescente da Fazenda Argentina, nesta Cidade e Comarca de Campinas-SP, Segunda Circunscrição Imobiliária, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BC1M0368 de coordenadas N=7475109.0599 E=290793.9965; situado na divisa da propriedade de Jacy Rolim Dias Manarini com o Ribeirão Anhumas e a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas; deste segue pela Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º48`52" e 3,40m até o vértice BC1M0369 de coordenadas N=7475108.5165 E=290790.6361; 259º01`51" e 40,36m até o vértice BC1M0370 de coordenadas N=7475100.8363 E=290751.0110; situado na divisa da propriedade de Jacy Rolim Dias Manarini com a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas, deste segue confrontando com a propriedade de Jacy Rolim Dias Manarini, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º01`51" e 86,56m até o vértice BC1M0371 de coordenadas N=7475084.3655 E=290666.0309; 258º37`09" e 226,10m até o vértice BC1M0372 de coordenadas N=7475039.7492 E=290444.3755; 258º52`17" e 319,99m até o vértice BC1M0373 de coordenadas N=7474977.9873 E=290130.4051; situado na divisa da propriedade de Jacy Rolim Dias Manarini com a propriedade de Heliomar S/A; deste segue confrontando com a propriedade de Heliomar S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º49`05" e 576,12m até o vértice BC1M0374 de coordenadas N=7474876.1427 E=289563.3590; 162º34`10" e 322,80m até o vértice BC1M0375 de coordenadas N=7474568.1621 E=289660.0545; situado na divisa da propriedade de Heliomar S/A com a propriedade de Antonio Caio da Silva Ramos Junior, deste segue confrontando com a propriedade de Antonio Caio da Silva Ramos Junior, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º33`51" e 191,83m até o vértice BC1M0376 de coordenadas N=7474540.0196 E=289470.2962; 254º39`49" e 491,22m até o vértice BC1M0377 de coordenadas N=7474410.0984 E=288996.5671; situado na divisa da propriedade de Antonio Caio da Silva Ramos Junior e servidão de passagem instituída em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, deste segue confrontando com a servidão de passagem com o seguinte azimute e distância: 254º39`49" e 38,25m até o vértice BC1M0378 de coordenadas N=7474399.9810 E=288959.6760; situado na servidão de passagem instituída em favor da Companhia Paulista de Força e Luz com a propriedade de Antonio Caio da Silva Ramos Junior, deste segue confrontando com a propriedade de Antonio Caio da Silva Ramos Junior com os seguintes azimutes e distâncias: 254º32`44" e 128,33m até o vértice BC1M0379 de coordenadas N=7474365.7859 E=288835.9899; 254º33`58" e 67,83m até o vértice BC1M0380 de coordenadas N=7474347.7335 E=288770.6021; situado na divisa da propriedade de Antonio Caio da Silva Ramos Junior com a propriedade da Universidade Estadual de Campinas, deste segue confrontando com a propriedade da Universidade Estadual de Campinas, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º26`52" e 19,69m até o vértice BC1M0381 de coordenadas N=7474365.9217 E=288763.0489; 338º58`37" e 113,14m até o vértice BC1M0382 de coordenadas N=7474471.5324 E=288722.4601; 331º27`22" e 93,95m até o vértice BC1M0383 de coordenadas N=7474554.0639 E=288677.5675; 3º18`14" e 31,54m até o vértice BC1M0384 de coordenadas N=7474585.5542 E=288679.3853; 345º26`58" e 17,40m até o vértice BC1M0385 de coordenadas N=7474602.3963 E=288675.0138; 350º17`11" e 11,95m até o vértice BC1M0386 de coordenadas N=7474614.1735 E=288672.9978; 3º24`41" e 11,88m até o vértice BC1M0387 N=7474626.0355 E=288673.7049; de coordenadas 4º42`44" e 68,41m até o vértice BC1M0388 de coordenadas N=7474694.2143 E=288679.3250; 4º53`41" e 55,20m até o vértice BC1M0389 de coordenadas N=7474749.2106 E=288684.0347; 6º41`15" e 78,89m até o vértice BC1M0390 de coordenadas N=7474827.5686 E=288693.2225; 7º26`53" e 58,06m até o vértice BC1M0391 de coordenadas N=7474885.1359 E=288700.7482; 7º54`21" e 40,86m até o vértice BC1M0392 de coordenadas N=7474925.6079 E=288706.3683; 89º21`23" e 39,07m até o vértice BC1M0393 de coordenadas N=7474926.0468 E=288745.4400; 83º03`40" e 2,49m até o vértice BC1M0394 de coordenadas N=7474926.3478 E=288747.9133; 58º36`15" e 2,73m até o vértice BC1M0395 de coordenadas N=7474927.7723 E=288750.2474; 31º00`27" e 2,99m até o vértice BC1M0396 de coordenadas N=7474930.3387 E=288751.7899; 11º48`29" e 15,00m até o vértice BC1M0397 de coordenadas N=7474945.0209 E=288754.8593; 4º38`45" e 16,88m até o vértice BC1M0398 de coordenadas N=7474961.8472 E=288756.2267; 7º52`28" e 20,72m até o vértice BC1M0399 de coordenadas N=7474982.3699 E=288759.0651; 12º06`42" e 12,54m até o vértice BC1M0400 de coordenadas N=7474994.6275 E=288761.6955; 32º13`30" e 5,20m até o vértice BC1M0401 de coordenadas N=7474999.0232 E=288764.4663; 13º27`30" e 5,24m até o vértice BC1M0402 de coordenadas N=7475004.1233 E=288765.6868; 24º41`33" e 2,97m até o vértice BC1M0403 de coordenadas N=7475006.8204 E=288766.9269; 15º03`56" e 2,77m até o vértice BC1M0404 de coordenadas N=7475009.4997 E=288767.6481; 9º28`59" e 19,77m até o vértice BC1M0405 de coordenadas N=7475028.9991 E=288770.9053; 12º29`24" e 11,69m até o vértice BC1M0406 de coordenadas N=7475040.4125 E=288773.4335; 22º43`12" e 5,86m até o vértice BC1M0407 de coordenadas N=7475045.8209 E=288775.6981; 7º40`14" e 10,95m até o vértice BC1M0408 de coordenadas N=7475056.6688 E=288777.1591; 8º04`09" e 11,11m até o vértice BC1M0409 de coordenadas N=7475067.6702 E=288778.7188; 10º52`53" e 11,84m até o vértice BC1M0410 de coordenadas N=7475079.3009 E=288780.9546; 14º36`26" e 23,77m até o vértice BC1M0411 de coordenadas N=7475102.3007 E=288786.9487; 10º56`14" e 9,27m até o vértice BC1M0412 de coordenadas N=7475111.4028E=288788.7076; 8º56`44" e 22,76m até o vértice BC1M0413 de coordenadas N=7475133.8890 E=288792.2472; 12º22`01" e 35,79m até o vértice BC1M0414 de coordenadas N=7475168.8498 E=288799.9127; 10º35`46" e 20,94m até o vértice BC1M0415 de coordenadas N=7475189.4333 E=288803.7633; 7º45`00" e 25,93m até o vértice BC1M0416 de coordenadas N=7475215.1308 E=288807.2606; 7º20`33" e 27,63m até o vértice BC1M0417 de coordenadas N=7475242.5329 E=288810.7915; 6º12`11" e 59,89m até o vértice BC1M0418 de coordenadas N=7475302.0679 E=288817.2623; 5º38`36" e 18,30m até o vértice BC1M0419 de coordenadas N=7475320.2794 E=288819.0619; 6º39`57" e 68,36m até o vértice BC1M0420 de coordenadas N=7475388.1741 E=288826.9965; 9º04`01" e 9,03m até o vértice BC1M0421 de coordenadas N=7475397.0893 E=288828.4192; 19º22`21" e 38,89m até o vértice BC1M0422 de coordenadas N=7475433.7732 E=288841.3179; 23º20`34" e 29,93m até o vértice BC1M0423 de coordenadas N=7475461.2531 E=288853.1770; 30º31`29" e 29,94m até o vértice BC1M0424 de coordenadas N=7475487.0448 E=288868.3845; 42º03`29" e 20,90m até o vértice BC1M0425 de coordenadas N=7475502.5654 E=288882.3878; 42º15`38" e 31,54m até o vértice BC1M0426 de coordenadas N=7475525.9104 E=288903.6008; 42º18`50" e 55,24m até o vértice BC1M0427 de coordenadas N=7475566.7599 E=288940.7892; 53º26`45" e 12,05m até o vértice BC1M0428 de coordenadas N=7475573.9372 E=288950.4696; situado na divisa da propriedade da Universidade Estadual de Campinas com a Gleba 49 de propriedade de Marisa Dianda Lara Campos e Roberta D. de Lara Campos, deste segue confrontando com a Gleba 49, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º13`39" e 144,00m até o vértice BC1M0429 de coordenadas N=7475477.1584 E=289057.0991; situado na divisa da Gleba 49 de propriedade de Marisa Dianda Lara Campos e Roberta D. de Lara Campos com a Gleba 50 de propriedade de Artur Carlos D. Ayres Dianda, deste segue confrontando com a Gleba 50, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º16`22" e 135,63m até o vértice BC1M0430 de coordenadas N=7475385.9250 E=289157.4588; 124º44`16" e 9,25m até o vértice BC1M0431 de coordenadas N=7475380.6560 E=289165.0575; situado na divisa da Gleba 50 de propriedade de Artur Carlos D. Ayres Dianda com a propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.716 do 2º CRI de Campinas, deste segue confrontando com a propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.716 do 2.º CRI de Campinas, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º56`24" e 10,27m até o vértice BC1M0432 de coordenadas N=7475376.9841 E=289174.6531; 106º14`37" e 20,27m até o vértice BC1M0433 de coordenadas N=7475371.3132 E=289194.1170; 103º02`07" e 166,59m até o vértice BC1M0434 de coordenadas N=7475333.7388 E=289356.4124; 103º02`07" e 30,46m situado na divisa da propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.716 do 2º CRI de Campinas e servidão de passagem instituída em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, deste segue confrontando com a servidão de passagem com o seguinte azimute e distância: até o vértice BC1M0435 de coordenadas N=7475326.8680 E=289386.0896; situado na servidão de passagem instituída em favor da Companhia Paulista de Força e Luz com a propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.716 do 2º CRI de Campinas, deste segue confrontando com a propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.716 do 2º CRI de Campinas com os seguintes azimutes e distâncias: 103º02`08" e 7,75m até o vértice BC1M0436 de coordenadas N=7475325.1205 E=289393.6375; 103º17`50" e 59,12m até o vértice BC1M0437 de coordenadas N=7475311.5224 E=289451.1738; situado na divisa da propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.716 do 2º CRI de Campinas, com a propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda matrícula nº 8.717 do 2º CRI de Campinas, deste segue confrontando com a propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.717 do 2º CRI de Campinas, com os seguintes azimutes e distâncias: 162º59`40" e 17,51m até o vértice BC1M0438 de coordenadas N=7475294.7798 E=289456.2943; 167º02`57" e 11,98m até o vértice BC1M0439 de coordenadas N=7475283.1045 E=289458.9792; 163º59`24" e 109,15m até o vértice BC1M0440 de coordenadas N=7475178.1867 E=289489.0839; 77º11`28" e 119,12m até o vértice BC1M0441 de coordenadas N=7475204.5956 E=289605.2397; 77º02`47" e 161,74m até o vértice BC1M0442 de coordenadas N=7475240.8509 E=289762.8602; 76º53`41" e 60,63m até o vértice BC1M0443 de coordenadas N=7475254.5988 E=289821.9139; 75º39`06" e 24,82m até o vértice BC1M0444 de coordenadas N=7475260.7496 E=289845.9596; situado na divisa da propriedade de Comercial Industrial e Agrícola I.A.D Ltda, matrícula nº 8.717 do 2º CRI de Campinas com a Estrada Municipal, deste segue confrontando com a referida Estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 164º57`53" 6,77m até o vértice BC1M0445 de coordenadas N=7475254.2096 E=289847.7163; 76º54`49" 634,77m até o vértice BC1M0446 de coordenadas N=7475397.9367 E=290466.0053; 77º19`14" e 160,10m até o vértice BC1M0447 de coordenadas N=7475433.0788 E=290622.2041; 81º51`08" e 253,95m até o vértice BC1M0448 de coordenadas N=7475469.0710 E=290873.5935; situado no limite da Estrada Municipal com a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas, deste, segue pela Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas com o seguinte azimute e distância: 81º51`08" e 70,52m até o vértice BC1M0449 de coordenadas N=7475479.0663 E=290943.4063; situado no limite da Estrada Municipal com a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas e com o Ribeirão Anhumas, deste, segue pelo Ribeirão Anhumas por uma linha sinuosa de 412,36m até o vértice BC1M0368 início desta descrição. A descrição acima compreende uma área calculada analiticamente de 1.230.384,20 (Hum milhão duzentos e trinta mil trezentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), CCIR do INCRA (área maior), referente à Emissão 2.006/2.007/2.008/2.009 - código do imóvel rural nº 624.047.007.714-2 - área total de 145,2ha", objeto da Matrícula nº 131.448, do 2º Registro de Imóveis de Campinas/SP;

III - Área com 24.063,06m², que assim se descreve e caracteriza: imóvel rural-ÁREA MENOR, parte remanescente da Fazenda Argentina, nesta Cidade e Comarca de Campinas-SP, Segunda Circunscrição Imobiliária, que assim se descreve: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice BC1M0359 de coordenadas N=7475491.8084 E=291032.4039; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340) Campinas Mogi-Mirim, distando 50,00m do eixo, com a Estrada Municipal e a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas, deste, segue pela Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas com os seguintes azimutes e distâncias: 194º44`55" e 54,36m até o vértice BC1M0360 de coordenadas N=7475439.2418 E=291018.5657; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340) Campinas Mogi - Mirim, distando 50,00m do eixo, com a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas, deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340) Campinas Mogi-Mirim, distando 50,00m do eixo com os seguintes azimutes e distâncias: 194º44`55" e 139,89m até o vértice BC1M0361 de coordenadas N=7475303.9563 E=290982.9515; 195º04`03" e 81,05m até o vértice BC1M0362 de coordenadas N=7475225.6881 E=290961.8806; em curva num desenvolvimento de 29,47m, raio de 702,55m, ângulo central de 02º 24`13" e tangente de 14,74 até o vértice BC1M0363 de coordenadas N=7475197.0632 E=290954.8695; situado na divisa da faixa de Domínio da Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340), distando 50,00m do eixo, com a propriedade de Flora Novaes Ltda; deste segue confrontando com a propriedade de Flora Novaes Ltda, matrículas n.ºs 22.289 e 22.290, com o seguinte azimute e distância: 223º58`12" e 66,57m até o vértice C1M0364 de coordenadas N=7475149.1507 E=290908.6492; situado na divisa da propriedade de Flora Novaes Ltda, matrículas n.ºs 22.289 e 22.290, com outra propriedade de Flora Novaes Ltda, transcrição nº 49.198, deste segue confrontando com a propriedade de Flora Novaes, transcrição nº 49.198, com o seguinte azimute e distância: 224º08`37" e 20,06m até o vértice BC1M0365 de coordenadas N=7475134.7550 E=290894.6776; 224º08`37" e 96,11m até o vértice BC1M0366 de coordenadas N=7475065.7833 E=290827.7378; situado na divisa da propriedade de Flora Novaes Ltda com a propriedade de Jacy Rolim Dias Manarini e o Ribeirão Anhumas; deste segue pelo Ribeirão por uma linha sinuosa de 454,94m até o vértice BC1M0450 de coordenadas N=7475484.8716 E=290983.95419; situado no limite da Estrada Municipal com a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas e com o Ribeirão Anhumas, deste, segue pela Área de Preservação Permanente do Ribeirão Anhumas com o seguinte azimute e distância: 81º51`07" 48,94m até o vértice BC1M0359 situado na divisa da Estrada Municipal com a Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340), distando 50,00m do eixo, início desta descrição. A descrição acima compreende uma área calculada analiticamente de 24.063,06m² (vinte e quatro mil, sessenta e três metros quadrados e seis centímetros quadrados).", objeto da Matrícula nº 131.449, do 2º Registro de Imóveis de Campinas/SP.

Parágrafo único. Os imóveis dos quais trata este decreto deverão ser adjudicados ou registrados em nome da Universidade de Campinas - Unicamp, destinando-se à extensão de suas instalações, bem como expansão de ensino e pesquisa.

Art. 2º A desapropriação amigável, presentes os requisitos para efetivação da competente escritura pública, será formalizada por meio da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.