Decreto nº 58.980/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da -Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP-, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.980, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0004-16, de um prédio com 548,76m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), parte de um imóvel pertencente ao Conjunto Hospitalar do Mandaqui, no qual opera o Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC, Zona Norte, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Santana, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2.216, conforme identificado nos autos do processo SS-20/09 Vols. I e II (CC-85.296/11).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC-Zona Norte.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.236 , de 16 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57236/2011 de 16/08/2011