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Decreto nº 58.981/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de S.Paulo, do imóvel que especifica, situado no Mu ...

DECRETO Nº 58.981, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SECONCI - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, qualificado como Organização Social de Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual de Vila Alpina, com 20.565,00m² (vinte mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 16.001,00m² (dezesseis mil e um metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Francisco Falconi, 1.301, no Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do Processo SS nº 370/10 (CC-17.670/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de serviços de assistência à saúde, durante o período em que viger o Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e aquela entidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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