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Decreto nº 58.982/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, da área que especifica.

DECRETO Nº 58.982, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 16.965,00m2 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km 68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente PGE nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo será utilizada para implantação de projeto turístico no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.