Decreto nº 58.984/2013
Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 56.184, de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, do Município de Dracena, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.984, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.184 , de 13 de setembro de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, do Município de Dracena, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.184 , de 13 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, um imóvel urbano com área de 612,30m² (seiscentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Vargas, s/nº , naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.748 , de 4 de março de 2010, alterada pela Lei municipal nº 4.041 , de 23 de maio de 2012, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-790351/10-PGE (CC-20.951/13 e apenso, composto na seguinte conformidade:
I - parte da esquina do Lote 01, da Quadra 53, Centro, Município de Dracena, localizada na Avenida Presidente Vargas, esquina com a Rua Ipiranga, que assim se descreve: área urbana composta de parte do Lote 01, da Quadra 53, com área de 204,10m² (duzentos e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), onde está edificado um prédio de alvenaria, com área de construção de 97,06m² (noventa e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados), com frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 13,00m; lado direito confronta com o lote 02, por onde mede 15,70m; lado esquerdo confronta com a Rua Ipiranga, por onde mede 15,70m; fundo confronta com o seu remanescente, por onde mede 13,00m;
II - parte dos Lotes 02 e 03 da Quadra 53, Centro, Município de Dracena, localizada na Avenida Presidente Vargas, que assim se descreve: área urbana composta de parte dos Lotes 02 e 03, da Quadra 53, com a área de 408,20m² (quatrocentos e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 26,00m; lado direito confronta com o lote 04, por onde mede 15,70m; do lado esquerdo confronta com o lote 01, por onde mede 15,70m; fundo confronta com os seus remanescentes, por onde mede 26,00m.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Decreto nº 56184/2010 de 13/09/2010