Decreto nº 58.990/2013
Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 34.566, de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.990, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566 , de 28 de janeiro de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566 , de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 8.390,00m2 (oito mil, trezentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Próspero Grissi, nº 367, Vila São João, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.305 , de 5 de outubro de 1977, alterado pela Lei municipal nº 1926 , de 21 de agosto de 1990, necessário à instalação de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-484/89 (CC-129.082/12) e apenso.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34566/1992 de 28/01/1992