Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.990/2013

Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 34.566, de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.990, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566 , de 28 de janeiro de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566 , de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 8.390,00m2 (oito mil, trezentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Próspero Grissi, nº 367, Vila São João, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.305 , de 5 de outubro de 1977, alterado pela Lei municipal nº 1926 , de 21 de agosto de 1990, necessário à instalação de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-484/89 (CC-129.082/12) e apenso.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34566/1992 de 28/01/1992