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Decreto nº 58.991/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar do Sul, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.991, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar do Sul, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar do Sul, um imóvel urbano, localizado na Rua Orlando Almeida Sales, nº 380, Bairro Campo Grande, naquele município, com área superficial de 2.355,25m² (dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.948 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pilar do Sul, objeto da Lei municipal nº 2.452 , de 22 de maio de 2009, alterada pela Lei municipal nº 2.739 , de 13 de setembro de 2012, conforme identificado nos autos do processo GS-8.563/93-SSP (CC-22.207/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2452/2009 de //